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Perda total – o que é e o que significa

Perda total – o que é e o que significa

Entenda o que significa perda total e veja o que ela influencia no seguro, principalmente de veículo.  O termo perda total é utilizado quando acontece um sinistro que impossibilita a recuperação do veículo ou do bem segurado. Ou seja, quando o carro é envolvido em um acidente e os custos do conserto são o equivalente […]

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Entenda o que significa perda total e veja o que ela influencia no seguro, principalmente de veículo. 

O termo perda total é utilizado quando acontece um sinistro que impossibilita a recuperação do veículo ou do bem segurado. Ou seja, quando o carro é envolvido em um acidente e os custos do conserto são o equivalente ou excedem a 75% do valor total do veículo. Ou ainda, quando o carro é roubado ou furtado e não é encontrado.

Nesses casos, o segurado recebe a indenização integral. O valor da indenização pode variar conforme o tipo de contrato. Se for o tipo Valor Determinado (VD), o valor a ser pago é previamente definido na apólice. Já na modalidade Valor de Mercado Referenciado (VMR), a quantia é calculada com base no valor de mercado do veículo, o que está na tabela FIPE, na data de aviso do sinistro.

Perda total: o que isso muda na minha vida

Se você tem um seguro auto e, por exemplo, seu carro sofrer perda total, saiba que precisará avisar a seguradora o quanto antes. Preencha o formulário de aviso de sinistro e leve a documentação descrita no contrato. O prazo é de 30 dias para receber a indenização, a partir da data que você entregou os documentos, e o pagamento da franquia é dispensado.

Caso você tenha batido seu carro e causado a perda total de outro veículo, é possível incluir o proprietário deste veículo como terceiro, e, assim, o seguro pagará a indenização integral, desde que o segurado tenha contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa. Do mesmo modo, caso você seja vítima de um acidente que causou perda total em seu carro, você pode ser o terceiro que receberá a indenização, se o causador tiver a cobertura necessária.

Diferente do segurado, que recebe a quantia especificada na apólice ou o valor presente na tabela FIPE, a seguradora não tem obrigação em pagar ao terceiro nenhum valor previamente determinado. Neste caso é feita uma negociação entre a empresa e o terceiro, na qual a seguradora faz uma proposta e o terceiro aprova ou faz uma contraproposta, até que seja fechado um acordo.

Dessa forma, se você também já tiver seguro, cabe analisar se vale a pena acionar o seu próprio seguro ao invés de ser incluído como terceiro do causador do acidente, uma vez que o terceiro não precisa pagar nenhuma taxa para receber a indenização. Observe se as coberturas do seu plano são melhores do que as oferecidas pelo seguro do causador. Se sim, informe sua seguradora sobre o sinistro. Se não, seja o terceiro do causador.

Em relação ao seguro residencial, o valor da indenização para perda total, como no caso de um incêndio, é determinado na apólice do seguro. Quanto mais alto for o valor que você desejar receber, maior será o prêmio que você terá que pagar à seguradora.

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