Entenda o que é locatário e veja o que isso significa em contratos de aluguel.
O locatário é a pessoa ou empresa que paga pelo aluguel de um imóvel por um tempo determinado ou indeterminado, dependendo do que é acordado no contrato do aluguel. Ao contatar um proprietário de imóvel ou imobiliária e alugar um imóvel, o locatário tem direitos e deveres, que devem constar no contrato de aluguel, para a sua própria segurança e também do locador, e que são assegurados pela Lei do Inquilinato, de 1991.
Entre os direitos estão o recebimento do imóvel em condições adequadas e de recibos do pagamento do aluguel, e o direito de preferência caso o locador queira vender a sua propriedade. Além disso, o locador ainda está isento de se responsabilizar por danos ou defeitos preexistentes a sua entrada no imóvel e de pagar as taxas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas do prédio, pintura de fachadas, instalação de equipamentos de segurança, telefonia, esporte e lazer, fundo de reserva, decoração e paisagismo, entre outras.
Já os deveres incluem o pagamento pontual do aluguel – no caso de atraso, poderá haver incidência de juros e multa; ao final do contrato, entregar o imóvel nas mesma condições em que o recebeu; comunicar ao locador sobre danos e defeitos cujos reparos sejam da responsabilidade dele; realizar o reparo de danos e defeitos causados por si; pagar as despesas de telefone, água, luz, gás e outras; pagar as despesas ordinárias do condomínio, como salários e encargos trabalhistas, consumo de água, esgoto, gás, luz e força em áreas de uso comum, limpeza, conservação, pintura e pequenos reparos em instalações de uso comum, entre outras coisas.
Locatário: o que isso muda na minha vida
Caso você more de aluguel, você é o locatário do imóvel. Você tem obrigações, mas também tem direitos. Todas essas informações precisam estar no contrato de aluguel, que deve ser fornecido pelo proprietário do imóvel e assinado antes do período de uso do imóvel.
É importante que você leia todas as cláusulas do contrato antes de assinar, buscando saber se as regras estão de acordo com o que diz a Lei do Inquilinato, para não sair prejudicado.
Além disso, embora seja obrigação do locador pagar os impostos, o IPTU pode ser repassado para você, locatário, desde que combinado previamente e esteja no contrato.