O empréstimo com garantia de imóvel pede documentos tanto do cliente, quanto do imóvel. Confira quais são esses documentos!
O empréstimo com garantia de imóvel, também conhecido como refinanciamento imobiliário, é uma linha de crédito em que o cliente deixa o seu imóvel como garantia pelo pagamento da dívida. Por conta dessa garantia, as instituições conseguem oferecer taxas de juros menores, além de um prazo de pagamento mais longo. Assim, dá para pegar um crédito maior (cerca de 60% de quanto vale o imóvel) para pagar em mais tempo.
Essa é uma modalidade de crédito nova, por isso ainda causa muita desconfiança. Mas vale lembrar que o refinanciamento de imóvel não é nada complicado, muito pelo contrário. Trata-se apenas de uma decisão que precisa ser bem pensada, afinal, o seu imóvel poderá ser tomado se você não conseguir quitar o empréstimo. Por isso, caso tenha dificuldades, procure imediatamente o banco e tente renegociar um prazo mais longo para o pagamento, ou uma taxa de juros mais acessível ao seu momento financeiro. Saiba que tomar o seu bem é a última opção para o banco.
Quem pode pegar um empréstimo com garantia de imóvel
Para conseguir esse crédito, o cliente precisa ter um imóvel em seu nome, além de estar com toda a documentação em dia. Dependendo de onde for pedir o empréstimo, o imóvel poderá ser tanto residencial, quanto comercial. Assim, será feita uma análise de crédito para saber se o cliente tem condições de arcar com as parcelas do empréstimo. Além disso, o banco também avalia o imóvel e, caso ele não atenda às exigências, o empréstimo pode ser negado.
Documentos necessários para o empréstimo com garantia de imóvel
Confira abaixo quais são os principais documentos exigidos pelos bancos e financeiras na contratação de um empréstimo com garantia de imóvel. Lembrando que pode ser que sejam necessários mais documentos, de acordo com o lugar onde você contratar o refinanciamento de imóvel.
1. Cliente
Nesse caso são necessários documentos básicos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e comprovantes de renda, que podem ser holerites, extratos da conta bancária ou declaração de imposto de renda completa.
2. Imóvel
Para oferecer o imóvel como garantia, será exigida a Certidão de Matrícula do Imóvel (documento que contém o registro da propriedade no nome do cliente), a cópia da capa do Imposto Sobre Território Urbano (IPTU), onde constam o endereço e as áreas do imóvel e a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (documento fornecido pela prefeitura que garante a regularidade no pagamento dos impostos).