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Receita Federal prorroga prazo de declaração do IRPF 2022

IRPF 2022

Receita Federal prorroga prazo de declaração do IRPF 2022

IRPF 2022: Receita Federal prorroga o prazo para entrega das declarações e contribuintes ganham mais um mês para o envio.

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IRPF 2022
IRPF 2022: Receita Federal prorroga o prazo para entrega das declarações e contribuintes ganham mais um mês para o envio.

A Receita Federal anunciou a prorrogação da entrega da declaração de IRPF 2022 para o dia 31 de maio. O tributo tem como alvo os rendimentos do ano de 2021.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (5), através da Instrução Normativa nº 2.077.

A instituição afirma que o intuito da medida é evitar a falta de envio das declarações por parte dos contribuintes. Afinal, muitos órgãos ainda estão sob os efeitos da pandemia e não estão operando normalmente.

Até o fim deste prazo, a Receita espera que mais de 34 milhões de declarações sejam enviadas. O último registro, no fim de março, aponta que até aquele momento, quase 6 milhões de declarações do IRPF 2022 foram enviadas.

Quais são as datas para restituição do IRPF 2022?

De acordo com a Receita, as datas já estão estipuladas e seguem assim:

1º lote – 31 de maio;
2º lote – 30 de junho;
3º lote – 30 de julho;
4º lote – 31 de agosto;
5º lote – 30 de setembro.

É importante ressaltar que a restituição é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte no ato da declaração. Dessa forma, é imprescindível conferir todos os dados antes de finalizar a entrega do documento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Confira quem tem obrigação de declarar o IRPF 2022:

Pessoas que tenham tido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Nesse total somam-se: salários, pensão, pró-labore e recebimentos como MEI;

Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil.

Cidadãos que tenham obtido, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Pessoas que tenham obtido, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;

Àqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário (2021). Mas isso é válido desde que essas pessoas tenham estado aqui até esta data;

Para os contribuintes com atividade rural: pessoas que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

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