Quando o segurado ou a família precisam pegar esse dinheiro, é necessário ligar para a seguradora, preencher o sinistro e enviar documentos. Saiba como pedir o resgate do seguro de vida!
Assim que você contrata um seguro de vida, você e a sua família devem saber o que fazer para resgatar a indenização. Mas não se engane: dependendo da cobertura, o seguro não cobre somente a morte do segurado, mas pode ser resgatado em situações como invalidez temporária ou permanente, por exemplo.
As empresas que oferecem o seguro de vida conseguem manter diferentes coberturas e, de acordo com as necessidades pessoais do segurado, a apólice é montada. Antes de assinar o documento, o cliente deve entender quais são os sinistros cobertos pelo seguro de vida e assiná-lo apenas se estiver tudo certo e com as proteções escolhidas. Abaixo você confere como informar a seguradora sobre algum ocorrido e fazer o resgate do seguro de vida!
O primeiro passo: saber quando pedir o resgate do seguro de vida
Normalmente, quem contrata um seguro de vida está se protegendo financeiramente caso fique inválido por um período ou não possa mais trabalhar. Se isso acontecer, é você que precisa contatar a seguradora e pedir a indenização. Já nos casos de morte natural ou acidental deste segurado, algum parente próximo, que tenha os dados do seguro, precisa entrar com o pedido de resgate para receber a indenização.
O segundo passo: saber acionar a seguradora
Ligue para o corretor ou para a assistência 24 horas do seu plano. Em seguida, preencha o formulário de aviso de sinistro. Esse papel é fornecido pela seguradora, e você vai escrever ali os dados do segurado e o motivo pelo qual você está pedindo a indenização. Por exemplo, no formulário de morte acidental, é necessário escrever qual foi o acidente e como o segurado faleceu.
No final desta etapa, cada seguradora vai pedir alguns documentos para liberar o dinheiro, sendo que esse valor foi previsto na apólice. Saiba quais são os documentos mais pedidos em cada situação.
Invalidez por acidente
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- Atestado do médico confirmando as sequelas deixadas pelo acidente e o grau de invalidez;
- Cópia dos exames médicos realizados;
- Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse foi o caso;
- Boletim de ocorrência policial, se houver;
- Cópia do benefício do INSS, se o segurado receber;
- Carteira de motorista do segurado, se a causa da invalidez foi um acidente de carro.
Invalidez por doença
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- Atestado do médico confirmando as sequelas deixadas pela doença e o grau de invalidez;
- Cópia dos exames médicos realizados;
- Cópia do benefício do INSS, se o segurado receber.
Morte natural
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado.
Morte acidental
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- Boletim de ocorrência policial;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML);
- Carteira de motorista do segurado, se a causa da morte foi um acidente de carro.
Em quanto tempo a indenização do seguro de vida será liberada?
De acordo com o as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), depois que os documentos forem entregues, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização.