Carregando...

InícioPostsSeguro - Casa

Seguro-fiança: entenda essa garantia

Seguro-fiança: entenda essa garantia

Essa pode ser uma condição exigida pelo proprietário do imóvel para liberar o aluguel. Saiba mais sobre as regras desse seguro. Cheque caução, fiador e seguro-fiança são os três tipos de garantia que o dono de um imóvel costuma pedir para alugá-lo. Seja qual for a escolha do proprietário, o motivo é o mesmo: evitar […]

Compartilhe:

Whatsapp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Banner Finanzero
Banner Finanzero

Essa pode ser uma condição exigida pelo proprietário do imóvel para liberar o aluguel. Saiba mais sobre as regras desse seguro.

Cheque caução, fiador e seguro-fiança são os três tipos de garantia que o dono de um imóvel costuma pedir para alugá-lo. Seja qual for a escolha do proprietário, o motivo é o mesmo: evitar que ele tenha prejuízos. No caso do seguro-fiança, é necessário ir a uma seguradora, pois ela será a responsável por ressarcir o proprietário se você atrasar o aluguel. Mas nem sempre essa garantia compensa para quem vai morar no imóvel. Confira.

O que você precisa saber

Esta garantia não é exigida por lei. Na verdade, só será feita se você e o proprietário entrarem em um acordo. E nem sempre você concordará com essa proposta porque o seguro-fiança costuma deixar o aluguel até três vezes mais caro. Isso acontece por causa das taxas incorporadas ao valor do seguro, como de comércio, que pode aumentar conforme os meses passam, e os “carregamentos”, que correspondem a despesas administrativas, comissão dos corretores e lucro da seguradora. Além disso, o valor que você paga não volta, mesmo que você não atrase o pagamento do aluguel. Portanto, se você achar que o seguro não compensa, tente negociar com o proprietário.

Caso decidam por essa garantia, você deverá ir a seguradora fechar o contrato. E saiba que o seguro terá a mesma duração que o período de aluguel do imóvel. Caso queiram ampliar esse prazo por tempo indeterminado, uma nova proposta deve ser apresentada à seguradora e, depois, será feito outro termo que permita mais renovações no acordo.

Quando o dono do imóvel é indenizado?

O proprietário tem o direito de pedir a indenização nas seguintes situações:

1. Em uma ação de despejo

Acontece quando o dono quer o imóvel liberado, mas o inquilino não sai amigavelmente. Essa ação também pode ser feita em atraso ou não pagamento do aluguel a partir do segundo consecutivo.

2. Abandono do imóvel

O inquilino desaparece sem avisar o dono e não faz o pagamento do aluguel.

3. Entrega amigável das chaves

Quando o inquilino precisa sair do imóvel e entra em acordo com o proprietário. Nesse caso, o cálculo da indenização considera a data do recibo de entrega das chaves.

E se a seguradora não pagar o seguro?

Nesse caso, o proprietário pode reclamar no site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), pelo canal de reclamações, ou nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A seguradora é notificada e pode ser multada.

Veja também!

Postagem criada por:

Veja mais

Destaques

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

undefined...

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

undefined...

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

undefined...

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

undefined...

Postagens relacionadas

Mais recentes