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Plano de saúde: descubra se funcionários demitidos podem usar

Plano de saúde: descubra se funcionários demitidos podem usar

Saiba se ex-funcionários ou aposentados de uma empresa continuam tendo direito ao plano de saúde contratado. Ao ser demitido sem justa causa, é importante saber que você tem muitos direitos que precisam ser cumpridos pela empresa, entre eles está o pagamento de horas extras efetuadas antes da demissão, 13º salário e férias. Todos estes apontamentos deverão […]

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Saiba se ex-funcionários ou aposentados de uma empresa continuam tendo direito ao plano de saúde contratado.

Ao ser demitido sem justa causa, é importante saber que você tem muitos direitos que precisam ser cumpridos pela empresa, entre eles está o pagamento de horas extras efetuadas antes da demissão, 13º salário e férias. Todos estes apontamentos deverão constar em sua rescisão.

Mas, além desses direitos estipulados por lei para quem trabalha em uma empresa sob o regime CLT, você ainda tem direito de continuar utilizando o plano de saúde contratado em seu nome mesmo após a demissão.

Entenda como você pode manter o seu plano de saúde mesmo depois de perder o emprego!

Como funciona o contrato de plano de saúde empresarial

O contrato entre a empresa e a operadora do plano de saúde depende do plano que foi assinado pela empresa para seus funcionários, mas costuma ter duração de um ano. Assim, com a demissão ou aposentadoria de um funcionário, era comum que a empresa cancelasse a sua cobertura do plano de saúde imediatamente.

Para evitar prejuízos ao ex-colaborador, que muitas vezes precisa fazer uso do plano de saúde nesses momentos, foi criada em 1998 a lei nº 9.656 que estabelece a continuação da cobertura para o funcionário durante um período após ele ter sido demitido sem justa causa. A lei permite que esse prazo seja de no mínimo seis meses e no máximo dois anos, dependendo do que cada local de trabalho definiu no contrato do ex-funcionário ou aposentado.

Quem pode permanecer no plano de saúde?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o aposentado ou funcionário que foi demitido sem justa causa e que tem plano de saúde contratado pela empresa em que trabalhava, tem direito a continuar utilizando até o término do contrato do seu plano de saúde.

Como serão feitos os pagamentos do plano de saúde em caso de desligamento?

Em alguns casos, o plano de saúde empresarial tem seu pagamento somente por parte da empresa, sem gerar nenhum tipo de cobrança ao colaborador. No entanto, geralmente o funcionário também contribui com uma parte do custo, que é descontado da sua folha de pagamento. Ao ser desligado da empresa, o ex-funcionário passa a arcar com todo o valor do seu plano de saúde por tempo determinado em contrato e poderá usá-lo até que o prazo do benefício se esgote.

Se o plano foi estendido aos familiares do beneficiário, estes também tem direito ao uso contínuo do plano de saúde. Até mesmo em caso de morte do beneficiário aposentado ou demitido sem justa causa, os dependentes não podem ter o corte do plano de saúde até que o tempo de contrato se esgote. Assim, se a família estiver inclusa no plano de saúde do titular beneficiário em caso de morte, os dependentes passam a pagar o custo integral do benefício.

Não quer mais o plano de saúde? Avise a empresa!

Se por acaso você não quiser mais este benefício, comunique a empresa de sua decisão. Como a empresa é responsável pelos pagamentos feitos para o uso do plano de saúde contratado para os seus funcionários, é importante avisá-la para evitar que ela continue pagando pelo plano de saúde sem existir essa necessidade.

As empresas estabelecem um prazo para que seus funcionários informem caso não desejem mais o plano de saúde contratado e não é cobrada nenhuma taxa pela desistência enquanto ainda for funcionário da empresa. Mas, se o prazo passar, o funcionário for demitido sem justa causa ou se aposentar e não comunicar a empresa de que não deseja mais ter o plano de saúde, ele vai continuar tendo a cobertura e sendo responsável pelos pagamentos do plano de saúde adquirido.

E se você conseguir outro emprego?

Nesse caso, se você conseguir outro emprego que também ofereça o plano de saúde como benefício, o que vale é a sua sinceridade: para evitar que a empresa continue pagando por um serviço que você agora tem em outra companhia, o correto é comunicar aos antigos patrões da situação.

É só avisar que deseja cancelar o serviço. Não é comum que as empresas fiscalizem se o ex-funcionário conseguiu um novo plano de saúde e não comunicou à antiga empresa em que trabalhava. Isso é uma atitude que cabe a ele mesmo tomar.

O que fazer se a empresa cortar o plano de saúde?

Você tem direito a esse plano e se a seguradora cortá-lo antes do prazo estipulado no contrato, saiba que você pode recorrer à justiça por meio do Juizado Especial Cível, alegando dano moral.

O ex-funcionário deixará de ser atendido por um tempo em que tem direito, então o juiz verá se a empresa tem um acordo para a situação. Uma audiência também será feita para que as testemunhas sejam ouvidas e levem provas. Se não entrarem em um acordo, o juiz pode multar a empresa.

Outra opção é fazer uma reclamação no Procon. Se você não tem dinheiro para pagar um advogado, clique aqui e descubra como conseguir um de graça.

Preste atenção: as regras acima valem também para um acordo de plano de saúde com coparticipação. Para saber mais sobre este tipo de plano clique aqui.

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