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Veja como funciona a divisão de bens na união estável

Veja como funciona a divisão de bens na união estável

É preciso comprovar a união estável para ter direito à comunhão parcial de bens ou a qualquer divisão definida em cartório. Na união estável também existe a divisão de bens, assim como no casamento. Um casal que vive junto e não é casado oficialmente ainda tem os direitos garantidos por lei, inclusive na separação. Nenhuma […]

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É preciso comprovar a união estável para ter direito à comunhão parcial de bens ou a qualquer divisão definida em cartório.

Na união estável também existe a divisão de bens, assim como no casamento. Um casal que vive junto e não é casado oficialmente ainda tem os direitos garantidos por lei, inclusive na separação.

Nenhuma lei define há quanto tempo a união tem que existir para ser considerada estável, mas é possível comprovar essa relação com depoimentos de testemunhas, fotos ou conta corrente conjunta, por exemplo.

“Não tem um prazo rígido para essa classificação. Hoje em dia, a união de um ou dois anos pode caracterizar uma família, assim como uma relação de 50 anos pode ser um namoro”, explica Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogado, Doutor e Mestre em Direito Civil. E mais: no caso de uma separação, também existe o direito à partilha de bens.

Veja o que você precisa saber sobre a união estável.

Como é a divisão de bens na união estável

Se você não optar por uma partilha de bens diferente, saiba que a união estável dá direito à comunhão parcial de bens. Nesse caso, o que foi adquirido antes da união pertence a quem fez a compra. Mas o que foi conquistado pelo casal, enquanto os dois estavam juntos, precisa ser dividido.

“A exceção acontece para bens que foram recebidos por doação, sucessão e quando eles forem sub-rogados, ou seja, se um integrante do casal está substituindo alguém no pagamento de uma dívida”, explica Rodrigo.

Se um dos dois falecer, os bens que foram adquiridos em conjunto devem ser partilhados entre a pessoa que ficou e a família de quem morreu. Nesse caso, a partilha fica assim para o parceiro:

  • Se tiver filhos comuns: terá a mesma cota que, por lei, for atribuída ao filho;
  • Se o parceiro que morreu deixou filhos que são apenas dele: terá direito à metade do que ficar estabelecido, também por lei, a cada um deles;
  • Se há outros parentes que também têm direito aos bens: o sobrevivente terá direito a um terço da herança;
  • Se não há outros parentes: tem direito a toda a herança;

“Além disso, é possível receber pela previdência uma pensão por morte na condição de dependente, desde que o falecido tenha cumprido com os requisitos exigidos pela legislação”, conta o presidente do IBDFAM.

O casal também pode fazer a comunhão total ou divisão total de bens, mas é preciso registrar tudo em cartório, fazendo uma declaração de união estável.

Como fazer a declaração de união estável

A união estável pode ser formalizada por escrito ou não. Mas para mostrar que ela existe, o casal deve usar algumas provas, como documentos, bilhetes, amostras de dependência econômica ou até mesmo testemunhas que declarem que o casal é visto como marido e mulher. “Quando há filhos ou o casal vive sob o mesmo teto, essa comprovação é mais fácil”, conta o advogado.

Leve estes documentos a um cartório de notas e, se puder, duas testemunhas da relação. Não é preciso morar junto, basta o interesse em virar uma família. Isso porque a união estável deve ter características de uma família, mostrando estabilidade e durabilidade.

Então, também não existe diferença entre casais homossexuais ou heterossexuais. “Todos os filhos e famílias são legítimos”, explica Rodrigo. O preço do documento varia de caso para caso.

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