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Título de eleitor: o que você precisa saber

Título de eleitor: o que você precisa saber

Saiba agora as principais coisas sobre o título de eleitor e entenda a sua importância. O título de eleitor é um documento muito importante, principalmente no período eleitoral. E por ser tão importante, é fundamental que ele seja emitido no prazo correto e atualizado quando necessário. Saiba agora tudo o que você precisa saber sobre […]

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Saiba agora as principais coisas sobre o título de eleitor e entenda a sua importância.

O título de eleitor é um documento muito importante, principalmente no período eleitoral. E por ser tão importante, é fundamental que ele seja emitido no prazo correto e atualizado quando necessário. Saiba agora tudo o que você precisa saber sobre o título de eleitos e as suas implicações.

O que é o título de eleitor

O título de eleitor é um documento necessário para registrar o voto nas eleições políticas que existem em todo o país. É com ele que se pode votar em presidente, governador, prefeito, vereador, entre outros cargos políticos.

As informações presentes neste documento são o nome completo do cidadão, sua data de nascimento, o município e estado onde os votos devem ser realizados e a data de emissão do título.

Outras informações essenciais são o número de inscrição, a zona e a seção. O número de inscrição é o número de identificação do seu título, enquanto os números de zona e seção são fundamentais para a organização dos votos – é de acordo com eles que é definido o lugar onde você vota.

Como tirar esse documento

Todo o processo para tirar o título de eleitor é feito presencialmente em um dos cartórios eleitorais do seu estado. Porém, quando este atendimento estiver suspenso – como é caso em agosto de 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus -, a primeira via do documento poderá ser tirada pela internet.

O primeiro passo é reunir os documentos necessários, que são:

  • Documento oficial de identidade com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de quitação do serviço militar (se o solicitante for do sexo masculino).

Você deverá digitalizar esses documentos e tirar, também, uma selfie com um documento de identificação com foto ao lado do seu rosto. Lembre-se de não usar nenhum acessório que possa prejudicar a sua identificação na foto.

Depois, acesse a página de acesso remoto da Justiça Eleitoral e clique sobre o seu estado no mapa do Brasil, para que você seja redirecionado para o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado e faça o requerimento.

Feito o requerimento, você poderá acompanhar a solicitação e saber quando o seu título estará pronto.

A partir do momento que os atendimentos presenciais voltarem a funcionar, você deverá ir até o cartório eleitoral com a documentação listada acima para conseguir tirar o título. Não esqueça de verificar se no seu estado é necessário um agendamento para ser atendido.

Perdi o meu título. E agora?

Se você perdeu o seu título de eleitor, você pode solicitar uma nova via do documento presencialmente, em um cartório eleitoral e junto com os documentos necessários (documento de identificação com foto e comprovante de residência), ou pelo celular.

No seu smartphone, faça o download do aplicativo e-Título pelo Google Play ou App Store. No primeiro acesso, clique em “Começar no e-Título” e preencha os campos com os seus dados – nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor ou do CPF, entre outros.

Ao clicar em “Entrar no e-Título”, você deverá cadastrar uma senha de 6 números para proteger o seu documento. Assim, o seu dispositivo será validado e você verá o seu título na tela do seu celular.

É importante saber que, para conseguir tirar uma nova via do título, você não pode ter nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Assim, você pode fazer a consulta no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Quitação de multas”, ou também pelo aplicativo, clicando em “Mais opções” e depois em “Débitos eleitorais”.

Dá para votar sem o título de eleitor?

Sim! Se você não conseguir um título novo antes das eleições ou não sabe onde ele está guardado, leve um documento de identificação com foto quando for votar – que pode ser o RG, a carteira de habilitação, o passaporte ou a carteira de trabalho.

O título de eleitor não é obrigatório, mas ele informa o número da seção eleitoral. E você só pode votar na sua sala, pois seu nome deverá estar registrado no cadastro de eleitores da urna. Para lembrar onde votar, faça a consulta no site do TSE.

Como saber a situação do título

Você pode consultar a sua situação eleitoral pelo site do TSE. Basta clicar em “Situação eleitoral” na parte “Serviços ao eleitor” e inserir o CPF ou número do título. A situação aparecerá no campo “Situação da Inscrição”.

Quando este documento precisa ser atualizado

O título de eleitor não tem prazo de validade, mas quem deixa de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, por exemplo, terá o título cancelado. Se isso aconteceu com você, vá ao cartório eleitoral ao qual o documento pertence e regularize a situação. Na dúvida, consulte a situação eleitoral.

Você também terá que atualizar o documento caso mude de nome, seja por motivo de casamento, divórcio ou outras razões, ou queira alterar o seu local de votação para outro município dentro do estado atual.

Nestes caso, é preciso se dirigir ao cartório eleitoral com os documentos necessários para a emissão da segunda via, e também o documento comprobatório das alterações (certidão de casamento ou comprovante de residência, por exemplo).

Como justificar o voto

Se por algum motivo você não foi votar, você deverá justificar a sua ausência. Veja como fazer em cada situação.

Quem não estará na cidade onde vota

Se você já sabe que não poderá ir à cidade onde vota, terá que justificar no local onde estará. Para isso, preencha o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (você pode pegar este documento no site do TSE) e entregue o papel no dia da eleição em um posto de justificativa – que fica nos locais de votação.

Preencha, mas não assine o documento. A assinatura deve ser feita na presença do mesário. Se você não conseguir imprimir o documento, não tem problema. Os postos de justificativa também fornecem esse papel.

Quem estava na cidade onde vota, mas não votou

Vá ao cartório eleitoral, no prazo de até 60 dias a contar da eleição, com os documentos que comprovem a ausência. Você deverá preencher um requerimento que será dirigido ao juiz eleitoral – e ele aceitará ou não a justificativa. Como depende da avaliação de um juiz, nesse caso a justificativa não é automática.

Quem estava viajando no dia das eleições

Você pode justificar a ausência quando voltar. Para isso, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível no site do TSE explicando o motivo que fez você perder as eleições. Entregue este documento em qualquer um dos pontos aceitos pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Para saber qual o local da sua cidade clique aqui. Saiba que será necessário entregar documentos que comprovem o motivo da sua ausência. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após as eleições. Mas se você ainda estiver viajando nesta data, terá um mês após o seu retorno ao país para justificar.

Quem não vota nem justifica no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, mas procure justificar a ausência para não ter problemas na Justiça Eleitoral.

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