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Suspensão do contrato de trabalho: como funciona

Suspensão do contrato de trabalho: como funciona

Entenda como funciona a suspensão do contrato de trabalho e o que ela significa para o trabalhador. Quem trabalha com carteira assinada pode ter o seu contrato de trabalho suspenso por diversos motivos. Em abril de 2020, o assunto começou a ser mais falado, uma vez que o governo federal, devido à pandemia do novo […]

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Entenda como funciona a suspensão do contrato de trabalho e o que ela significa para o trabalhador.

Quem trabalha com carteira assinada pode ter o seu contrato de trabalho suspenso por diversos motivos. Em abril de 2020, o assunto começou a ser mais falado, uma vez que o governo federal, devido à pandemia do novo coronavírus, autorizou que empregadores suspendessem o contrato de trabalho de seus funcionários por até dois meses, inicialmente, e depois por mais dois meses, totalizando quatro meses de suspensão.

Mas o que isso significa? Entenda como essa medida funciona, se prejudica ou favorece o trabalhador, e conheça as suas implicações.

O que é a suspensão do contrato de trabalho

Ao ter o contrato de trabalho suspenso, o trabalhador fica afastado do seu cargo de atuação, sem perder o emprego. Portanto, trata-se de um período em que o cidadão deixa de trabalhar no seu emprego usual, mas, ainda assim, o seu contrato de trabalho é válido.

Diferente de outros tipos de afastamentos, como férias e licenças, apesar do contrato de trabalho continuar em vigor, o trabalhador deixa de receber o seu salário e demais recebimentos, como bônus e décimo terceiro.

Essa suspensão pode acontecer por razões diversas: doenças, greves, eleição para cargo de direção sindical, encargo público não obrigatório, e até mesmo por disciplina.

Regras da nova suspensão

Em situações comuns, o empregador não pode suspender o contrato do seu funcionário por mais de 30 dias, caso contrário, haverá a rescisão injusta do contrato. No entanto, em meio à crise econômica gerada pelos impactos da Covid-19, o governo federal permitiu que essa suspensão chegasse a quatro meses sem que houvesse o fim do contrato, a fim de evitar uma grande quantidade de demissões.

Assim, a suspensão pode ser de até 120 dias, consecutivos ou não, cujos períodos não podem ser inferior a 10 dias, e deve ser acordada entre empregador e funcionário. Para quem recebe até três salários mínimos ( R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), o acordo é feito individualmente. Já quem recebe entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, o acordo deve ser feito com intermédio das respectivas entidades sindicais.

O funcionário que teve seu contrato suspenso deixa de receber o seu salário da parte do seu empregador, porém, recebe em sua conta o valor equivalente ao que receberia de seguro-desemprego, pago diretamente pelo governo. Não é necessário fazer nenhuma solicitação para receber este valor.

Além disso, há ainda uma estabilidade na volta ao trabalho: o trabalhador não pode perder o seu emprego no período igual ao de suspensão depois de voltar à rotina normal. Sendo assim, no caso de uma suspensão de três meses, o funcionário ficará ausente de seu trabalho por três meses, e, ao voltar, não pode ser demitido no período inicial de três meses.

A demissão em meio ao período de estabilidade obriga o empregador a pagar ao funcionário, além das verbas rescisórias, uma indenização de valor igual ao seu salário integral no período de estabilidade.

Vale saber que a estabilidade só vale para o caso de demissão sem justa causa. Demissão por justa causa e pedido de demissão podem ocorrer sem que haja a obrigatoriedade do pagamento de indenização.

E a redução da jornada de trabalho?

Além da suspensão do contrato de trabalho, o governo também permitiu que os empregadores reduzissem a jornada de trabalho de seus funcionários em até 70% e, consequentemente, as suas remunerações. A medida provisória era de três meses, inicialmente, e passou para quatro meses em julho.

Neste caso, o funcionário recebe o salário de forma proporcional à sua jornada de trabalho, e recebe do governo o valor proporcional ao seguro-desemprego devido. Assim, um cidadão que teve metade de seu salário reduzido, trabalhará apenas 50% da sua jornada diária, receberá 50% do seu salário do seu empregador, e 50% do valor que receberia de seguro-desemprego no caso de desligamento.

O empregador que não suspendeu o contrato de seus funcionários, mas decidiu pela redução salarial, também deve cumprir a estabilidade no período igual ao de redução, devendo pagar a indenização devida caso quebre essa regra.

Meu contrato foi suspenso. E agora?

Se você teve o seu contrato de trabalho suspenso, a sua renda mensal irá diminuir, uma vez que o valor do seguro-desemprego é menor do que o salário que você recebia. Porém, você conta com a estabilidade do emprego nos meses seguintes, mantendo a sua renda mensal por mais alguns meses, pelo menos.

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