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Seguro-defeso: o que é e como funciona?

Seguro-defeso: o que é e como funciona?

Veja o que é seguro-defeso e descubra quem pode receber o benefício. O seguro-defeso é uma das modalidades do seguro desemprego. Esse auxílio é direcionado especialmente aos trabalhadores que vivem da pesca artesanal. Trata-se de uma assistência financeira concedida aos pescadores que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da […]

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Veja o que é seguro-defeso e descubra quem pode receber o benefício.

O seguro-defeso é uma das modalidades do seguro desemprego. Esse auxílio é direcionado especialmente aos trabalhadores que vivem da pesca artesanal.

Trata-se de uma assistência financeira concedida aos pescadores que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Período defeso é aquele em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes.

Seguro-defeso: quem pode solicitar

O pescador deve exercer a função sozinho ou em regime de economia familiar, estar impedido de pescar em período defeso e ter o Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 12 meses.  O profissional também deve comprovar a contribuição previdenciária no último ano que antecedeu a solicitação do seguro-defeso.

Ele não pode receber nenhum benefício do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O pescador também não pode ter vínculo empregatício ou relação de trabalho com outra fonte de renda.

Como solicitar o seguro-defeso

Atendimento presencial e online

O profissional deve ir até uma das entidades ou sindicatos dos pescadores artesanais da região e registrar o pedido de seguro-defeso. Para solicitar o seguro é necessário apresentar os documentos da lista a seguir que será avaliada pelo INSS.

Também é possível agendar o atendimento através da central Meu INSS na internet. Clique aqui para realizar o agendamento. Para o cadastro inicial no sistema é necessário estar com o RG, CPF e comprovante de residência em mãos.

Seguro-defeso: documentação necessária

  • RG, Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação;
  • CPF;
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (carnês);
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

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