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Saque de contas inativas do FGTS: entenda

Saque de contas inativas do FGTS: entenda

O saque de contas inativas do FGTS ainda pode ser feito no saque-aniversário ou emergencial. Saiba mais. Com o objetivo de movimentar a economia do país, em 2016 o governo federal liberou o saque de contas inativas do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Hoje, em 2020, esse tipo de saque ainda […]

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O saque de contas inativas do FGTS ainda pode ser feito no saque-aniversário ou emergencial. Saiba mais.

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Com o objetivo de movimentar a economia do país, em 2016 o governo federal liberou o saque de contas inativas do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Hoje, em 2020, esse tipo de saque ainda pode ser feito pelo saque-aniversário, e também pelo saque emergencial.

Entenda melhor sobre o saque das contas inativas do FGTS.

Como funciona o saque de contas inativas do FGTS em 2020

Quem tem contas inativas do FGTS pode utilizar o saque-aniversário ou o saque emergencial para conseguir ter acesso aos valores que estão no fundo. Para isso, entenda melhor como funciona cada modalidade de saque e entenda como você pode aderir a elas.

Saque-aniversário

No saque-aniversário, o trabalhador que tem conta ativa ou inativa pode sacar determinado valor da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário.

Porém, caso este saque seja escolhido, o cidadão perde o direito de sacar o saldo disponível do fundo quando for demitido sem justa causa. Ainda assim, ele recebe a multa dos 40%.

Os valores que podem ser sacados dependem do saldo total do fundo e obedecem uma tabela específica. Você pode conferir esta tabela nesta matéria.

A adesão deste tipo de saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Google Play e App Store, ou pelo site da Caixa.

Pelo aplicativo, faça o login com o seu CPF e senha, clique na opção “Saque Aniversário do FGTS” e depois em “Aderir ao saque-aniversário”. Você precisa fazer isso até o último dia do mês do seu aniversário, no máximo, para conseguir sacar até dois meses depois ao do seu aniversário.

Assim, se o seu aniversário for em agosto, você tem até 31 de agosto para aderir à modalidade de saque, e poderá sacar os valores até 31 de outubro do mesmo ano.

Pelo site da Caixa, você terá que ter um certificado digital para concluir a adesão. Caso você não tenha, a melhor opção é usar o seu smartphone.

Já se você tiver o certificado digital, entre no site da Caixa, clique em “FGTS” na aba “Benefícios e Programas”, e depois em “Saiba Mais” na parte “Saque-Aniversário”.

Saque emergencial

O saque emergencial foi liberado em abril de 2020, em meio à pandemia do novo coronavírus. A medida envolve os titulares de contas ativas e inativas e visa ajudar financeiramente a população.

O valor que pode ser sacado é o equivalente ao salário mínimo vigente. O dinheiro irá para uma conta poupança digital, criada gratuitamente pela Caixa, e pode ser movimentado na própria conta ou transferido para outras contas.

Assim como o saque-aniversário, essa modalidade de saque também tem um calendário específico. Confira as datas nesta matéria.

Saque de contas inativas em 2016

Inicialmente, o governo havia anunciado que o saque das contas inativas do FGTS que contavam com até dez salários mínimos (um total de R$ 8.800, na época), teriam limite de R$ 1 mil.

No entanto, essa decisão foi reavaliada e o cidadão pôde fazer o saque do valor total disponível na conta inativa do FGTS.

Esse tipo de saque já era autorizado, porém, contava com regras mais restritivas. Para entender melhor sobre como eram as regras e o que muda com as novas regras, confira abaixo.

Antigas regras para sacar o FGTS Inativo

Para conseguir sacar os valores de contas inativas do FGTS, o trabalhador precisava atender às seguintes regras:

  • Em caso de desligamento até o dia 13 de julho de 1990, o trabalhador poderia sacar os valores disponíveis em todas as contas até essa data, independente do motivo do afastamento.
  • Para desligamentos efetuados a partir de 14 de julho de 1990, o cidadão precisa ter ficado 3 anos seguidos fora do regime FGTS – sem receber esse depósito mensal por três anos -, além de estar no mês do seu aniversário, ou nos meses seguintes.

Novas regras para sacar o FGTS Inativo

De acordo com as novas regras, o cidadão que possuía uma conta inativa do FGTS até 31 de dezembro de 2015 teve que fazer os saques de acordo com o calendário oficial, divulgado pela Caixa Econômica.

O que são as contas inativas do FGTS

São consideradas contas inativas do FGTS todas aquelas que não receberam novos depósitos por, no mínimo, três anos.

Elas tornam-se inativas principalmente porque a cada novo contrato de trabalho, é utilizada uma nova conta para os depósitos mensais do benefício do FGTS. Ou seja, cada vez que o trabalhador muda de emprego, a conta do emprego anterior torna-se inativa.

Além disso, até o ano de 1990 o cidadão podia ter uma conta para depósito do FGTS em qualquer banco, porém, a partir dessa data, as contas do FGTS passaram a ser de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, o que automaticamente inutilizou as contas abertas antes deste período por conta da falta de movimentação, tornando-as inativas.

O que é o saque imediato?

O saque imediato foi outra modalidade de saque que permitia que os titulares das contas inativas e ativas tivessem acesso ao valor disponível no fundo de garantia. Março de 2020 foi o último mês para realizar este tipo de saque.

A princípio, os trabalhadores podiam sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS, seja ativa ou inativa. Assim, dependendo do número de contas do cidadão, mais dinheiro ele conseguia sacar, respeitando o limite de R$ 500 por conta.

Em dezembro de 2019, a regra mudou e os trabalhadores que tinham até um salário mínimo em cada conta podiam sacar o saldo total disponível, ultrapassando os R$ 500. Para saldos maiores, o limite de saque continuou R$ 500.

Atenção!

Se você ainda não tem conhecimento de contas inativas do FGTS em seu nome ou o valor disponível para saque, é possível acessar o site da Caixa Econômica Federal e fazer a consulta utilizando seu CPF ou número do NIS, PIS ou PASEP + data de nascimento.

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