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Salário-maternidade: quem tem direito?

Salário-maternidade: quem tem direito?

Descubra quais as condições para ter direito ao salário-maternidade e por quanto tempo você pode receber esse benefício. Um dos benefícios do INSS é o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, que ajuda financeiramente as mulheres que tiveram que se afastar de suas atividades para se dedicar à maternidade. Deste modo, o benefício deve ser solicitado […]

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Descubra quais as condições para ter direito ao salário-maternidade e por quanto tempo você pode receber esse benefício.

Um dos benefícios do INSS é o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, que ajuda financeiramente as mulheres que tiveram que se afastar de suas atividades para se dedicar à maternidade. Deste modo, o benefício deve ser solicitado e é recebido por um determinado tempo, estabelecido pelo próprio INSS.

Confira abaixo quais mulheres têm direito ao salário-maternidade, como fazer para solicitar o benefício e qual a sua duração.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido a partir do parto, adoção ou aborto não-criminoso. Entenda quais mulheres têm direito a partir das suas condições:

  • empregadas com carteira assinada;
  • empregadas domésticas;
  • desempregadas ainda seguradas pelo INSS;
  • empregadas MEI;
  • contribuintes individuais;
  • contribuintes facultativas;
  • seguradas especiais do INSS (rural).

Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais devem ter, no mínimo, 10 meses de carência, isto é, de contribuição, para ter direito ao benefício. Já as desempregadas precisam comprovar a qualidade de seguradas do INSS e, dependendo do caso, ter trabalhado por 10 meses.

Como pedir o salário-maternidade

O requerimento ao auxílio-maternidade é diferente em cada situação. Empregadas com carteira assinada devem fazer a solicitação na empresa onde atuam caso o evento gerador do benefício seja o parto ou aborto não criminoso. As demais trabalhadoras, por sua vez, devem fazer o pedido diretamente no INSS pela internet ou se dirigindo até uma das agências da Previdência Social, independente do evento gerador. Em caso de adoção, todas as seguradas, inclusive as empregadas registradas, devem solicitar o auxílio no INSS.

Vale lembrar que alguns documentos são essenciais para que o benefício seja concedido. Em casos de parto, não deixe de levar o atestado médico e a certidão de nascimento ou de natimorto. Em casos de adoção, leve o Termo de Guarda ou certidão nova. Já se houve um aborto não-criminoso, é preciso levar um atestado médico que comprove a situação.

Quanto dura o auxílio-maternidade

A duração do benefício é a mesma para mães que deram à luz a crianças vivas ou mortas, e para mulheres que adotaram ou estão em processo de guarda judicial para fins de adoção: 120 dias. Já as trabalhadoras que sofreram um aborto espontâneo ou previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe), recebem o auxílio por 14 dias.

Saiba mais sobre as regras do salário maternidade e conheça outros direitos trabalhistas das futuras mamães.

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