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As regras da aposentadoria por idade

As regras da aposentadoria por idade

Quem pretende receber esse benefício quando se aposentar precisa pagar no mínimo 180 contribuições e atingir a idade exigida pelo INSS. Entenda as regras da aposentadoria por idade.  O INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social, é o órgão responsável pela organização e distribuição de serviços previdenciários ao cidadãos brasileiros. Entre os benefícios regulamentados por lei […]

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Quem pretende receber esse benefício quando se aposentar precisa pagar no mínimo 180 contribuições e atingir a idade exigida pelo INSS. Entenda as regras da aposentadoria por idade. 

aposentadoria contrato

O INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social, é o órgão responsável pela organização e distribuição de serviços previdenciários ao cidadãos brasileiros. Entre os benefícios regulamentados por lei estão as aposentadorias, que podem ser concedidas por idade, invalidez, modalidade de serviço, proporcional ao tempo de serviço, por tempo de contribuição, entre outros tipos de assistência.

Com a contribuição para a Previdência Social, o beneficiário garante uma renda mensal quando parar de trabalhar e um dos tipos de benefício que você pode receber é a aposentadoria por idade. Como regra geral, só consegue dar entrada nessa opção quando o beneficiário atinge duas condições: um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, ambos definidos pelo INSS.

Entenda agora quem pode se aposentar por idade, quais as condições e outras regras que você precisa conhecer.

Aposentadoria por Idade Urbana

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana

Todos os contribuintes (empregado, individual e facultativo).
Deve morar em cidades.
Deve pagar no mínimo 180 contribuições (15 anos) para o INSS

Mulheres
60 anos

Homens
65 anos

Quando você pode pedir a aposentadoria por idade urbana

Somente quando completar as exigências acima. Ou seja, se você é mulher, está com 59 anos e contribuiu por 180 meses, terá que completar 60 anos para pedir a aposentadoria.

As regras são outras para quem se inscreveu no INSS antes do dia 24 de julho de 1991. Nesse caso, a contribuição mínima depende do ano em que você completará 65 anos/60 anos. Ao clicar aqui, você verá as regras gerais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade Rural

Quem tem direito a aposentadoria por idade rural

Todos os contribuintes (empregado, individual e facultativo).
Deve morar na área rural.
Deve pagar no mínimo 180 contribuições (15 anos) para o INSS.

Mulheres
55 anos

Homens
60 anos

Quando você pode pedir a aposentadoria por idade rural

Ao completar as duas exigências acima: contribuições e idade. Ou seja, uma mulher com 54 anos que já contribuiu por 180 meses terá que completar 55 anos para pedir a aposentadoria.

As regras também são outras para quem se inscreveu no INSS antes do dia 24 de julho de 1991. Nesse caso, a contribuição mínima que você precisa ter depende do ano em que você completará 60 anos/55 anos. Clique aqui e veja mais informações sobre quantas contribuições você precisará ter no ano da sua aposentadoria.

Será que compensa parar de pagar o INSS ao completar as 180 contribuições?

Depende da idade que você terá ao terminar de pagar esse mínimo. Veja dois exemplos abaixo, considerando as regras de idade para mulheres:

1. Se você tiver 60 anos ou mais quando completar o pagamento mínimo de contribuição (180 meses)

Nesse caso, não vale a pena continuar pagando o INSS. Isso porque você estará na idade permitida para pedir a aposentadoria, então, continuar contribuindo fará você esperar mais do que precisaria para receber a aposentadoria.

2. Se você tiver 59 anos ou menos quando completar o pagamento mínimo de contribuição (180 meses)

Aqui compensa continuar o pagamento por dois motivos: cada ano de contribuição, após estes 15 anos, aumenta um pouco o valor da aposentadoria (1%) e você continua segurado pela Previdência Social, com outros benefícios à disposição se precisar.

Dica: continue pagando o INSS após as 180 contribuições desde que você recolha um valor próximo ao que sempre pagou. O motivo? Para calcular a parcela da aposentadoria, o INSS leva em conta a média das 80% maiores contribuições que você fizer. Então, ao pagar menos por muitos anos, essa média pode cair e diminuir o benefício mensal que você receberá quando se aposentar.

As regras de aposentadoria que você precisa saber

Tanto a aposentadoria por idade urbana quanto a rural não serão liberadas se o contribuinte tiver estes benefícios abaixo:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente (com exceção se a data de início dos dois benefícios forem anteriores a 10 de novembro de 1997);
  • Outra aposentadoria;
  • Abono de permanência em serviço extinto em 15/04/1994;
  • Seguro-desemprego;
  • Renda Mensal Vitalícia;
  • Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.

Veja como preencher a Guia da Previdência Social (GPS)

Além dos profissionais com carteira assinada, pessoas que trabalham por conta própria ou estão desempregadas também podem contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria no futuro. Se você é autônomo ou contribuinte facultativo, clique aqui e descubra como preencher a GPS corretamente.

6 dúvidas comuns sobre a contribuição ao INSS

1. Fiquei muito tempo sem contribuir. Posso voltar a qualquer momento?

Sim, é possível. “Quem interrompe os pagamentos, mas não dá baixa na contribuição, pode voltar independentemente do tempo em que ficou sem contribuir”, explica Dulcina Golgato Aguiar, superintendente regional do INSS em São Paulo. Você pode retomar a qualquer momento usando seu número do PIS (Programa de Integração Social), que atualmente também pode ser chamado de NIS (Número de Identificação Social). Assim, a Previdência Social continua registrando suas contribuições corretamente.

2. Posso contribuir atrasado?

Sim, desde que você tenha feito alguma contribuição no passado. “Quem nunca pagou nada não pode contribuir em atraso”, conta a superintendente. Além disso, é preciso comprovar que você estava trabalhando como autônomo no período que deseja recuperar. O valor pago terá juros, multa e correção monetária, por isso, faça uma simulação no site da Previdência Social. Quando acessar este link, coloque seu PIS ou NIT e, na sequência, as parcelas que gostaria de pagar em atraso.

3. Dá para antecipar a aposentadoria?

Não, só é possível pagar o período em atraso, e isso se você trabalhava como autônomo naquela época.

4. Pode somar os tempos de contribuição?

Uma dúvida muito comum é se o contribuinte pode somar tempos de contribuição diferentes, por exemplo, a época em que estava contratado por uma empresa e outro período em que contribuía como autônomo ou facultativo. A resposta é: sim! “É possível arrecadar por diferentes tipos de regime, pois a Previdência vai somar o valor a que o contribuinte tem direito, então, ele receberá uma aposentadoria que considere as duas contribuições juntas”, conta Dulcina.

5. Ter previdência privada impede a aposentadoria por idade pelo INSS?

Normalmente, não. Basta seguir as normas da previdência e, se você tiver direito também à aposentadoria pelo INSS, faça a solicitação quando atingir as condições exigidas.

6. Como pedir a aposentadoria?

Ligue no 135 e agende o atendimento ou marque o dia de retirar o benefício pelo site da Previdência. “É importante o beneficiário verificar se já pode mesmo buscar o benefício porque, caso contrário, ele ocupa o lugar de outras pessoas”, explica Dulcina.

Fique ligado: além do agendamento é preciso realizar a prova de vida para poder retirar a aposentadoria, ou seja, comprovar que você está vivo para pegar o valor a que tem direito. Geralmente, a prova de vida pode ser feita até o último dia de dezembro, em 31 de dezembro.

Segundo a superintendente, “quem não puder comparecer deve pedir a um procurador do INSS para que ele vá em seu lugar. Para isso, basta cadastrar o procurador e ele irá pelo contribuinte. Quem não provar que está vivo terá o pagamento suspenso até que comprove essa condição. Além disso, é preciso levar um atestado médico que confirme porque você não pode ir”, orienta a superintendente.

Clique aqui para ter acesso ao modelo da procuração que está no site da Previdência Social.

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