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Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS? Entenda!

Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS? Entenda!

O benefício é liberado pela Caixa para ajudar na renda dos trabalhadores que foram afetados pelo coronavírus.  O saque emergencial do FGTS foi liberado à população para melhorar o orçamento durante a pandemia de coronavírus. O pagamento foi autorizado pelo Governo Federal e pela Caixa Econômica Federal em abril de 2020 por meio de uma […]

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O benefício é liberado pela Caixa para ajudar na renda dos trabalhadores que foram afetados pelo coronavírus. 

O saque emergencial do FGTS foi liberado à população para melhorar o orçamento durante a pandemia de coronavírus. O pagamento foi autorizado pelo Governo Federal e pela Caixa Econômica Federal em abril de 2020 por meio de uma medida provisória, sendo que os pagamentos do benefício começaram a ser feitos no final do mês de junho e irão até setembro de 2020. O valor do saque pode ser de até R$ 1.045, valor retirado de contas inativas e ativas do FGTS do trabalhador. Além disso, a liberação do dinheiro é feita de acordo com a data de nascimento do titular pelas contas.  

Para receber o saque emergencial do FGTS, os trabalhadores terão que utilizar o aplicativo Caixa Tem. Em um primeiro momento, o uso do dinheiro só poderá ser feito utilizando a plataforma, por meio de pagamentos por leitura de código de barras e QR Code. Entenda mais sobre as regras para receber o saque de emergência do FGTS e veja quem pode receber o benefício da Caixa e do Governo. 

Esclareça 5 dúvidas sobre o recebimento do saque emergencial FGTS

1. Quem pode receber o saque emergencial do FGTS?

Os trabalhadores que já tiveram registro em carteira ou estão empregados com o nome registrado podem receber o saque emergencial do FGTS, desde que tenham saldo disponível nas contas. A Caixa fará a liberação de até R$ 1.045 na poupança digital desenvolvida pelo banco – o Caixa Tem. Por meio dela, os trabalhadores poderão pagar contas e fazer compras online.  

O saque é disponibilizado a partir do saldo de contas ativas e inativas, entretanto, a Caixa levará em conta, primeiro, as contas que não recebem mais depósitos. Caso não haja mais recursos guardados nessas contas inativas, o saque emergencial será feito de uma conta ativa. 

2. Não estou trabalhando com carteira assinada. Posso receber o saque?

Sim. Caso você tenha sido demitido e não pôde fazer o saque do Fundo de Garantia depositado pela empresa e de empregos anteriores, o saque emergencial está liberado. No entanto, é importante lembrar que, se já tiver ocorrido saques anteriores do FGTS, o indivíduo poderá receber um valor menor que R$ 1.045. Vai depender do saldo disponível nas contas inativas.

3. O saque emergencial será feito em quantas parcelas?

O pagamento do benefício concedido por meio do FGTS será feito em uma única parcela na poupança digital Caixa Tem. O dinheiro ficará disponível até 31 de dezembro de 2020, mas, se a conta bancária não tiver qualquer movimentação por parte do seu titular até 30 de novembro de 2020, ela será fechada. O valor liberado para o trabalhador será devolvido para a conta do FGTS de onde foi retirado, com correção de rendimentos. 

4. O saldo disponível nas minhas contas é menor que R$ 1.045. O saque do FGTS é liberado?

Sim. O valor máximo para ser sacado pelo trabalhador é de R$ 1.045, logo, quem tiver um saldo inferior ao valor poderá receber o saque emergencial normalmente. Lembre-se de que a operação só será liberada se houver saldo em contas ativas e inativas do FGTS. Por isso, consulte o extrato do FGTS antes de abrir a poupança digital da Caixa.

5. Quando consigo receber o benefício?

O saque emergencial do FGTS será liberado de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Além dessa regra, o benefício só poderá ser movimentado dentro do aplicativo Caixa Tem nos primeiros dias após a liberação do crédito. Para evitar aglomerações em agências da Caixa e lotéricas, o saque em espécie do dinheiro e transferências para outras contas bancárias poderão ser feitos somente após alguns dias do depósito na poupança digital da Caixa. Veja abaixo o calendário para receber o saque emergencial do FGTS:

Nascidos em Depósito na Poupança Digital da Caixa Disponível para Saque ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

Entenda mais sobre o FGTS

Todos os trabalhadores que exercem uma função remunerada com registro em carteira têm o direito de receber o FGTS. O benefício é liberado em uma conta da Caixa por quem contrata o funcionário, sendo que trabalhadores formais recebem o equivalente a 8% do salário, empregados domésticos têm direito a 11,2% e empregados com contrato de aprendizagem ficam com um depósito mensal de 2% do pagamento. É importante lembrar que o Fundo de Garantia não pode ser descontado do salário, pois trata-se de um benefício à parte. Clique aqui e saiba mais! 

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