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Quem tem direito ao PIS: entenda

Quem tem direito ao PIS: entenda

Saiba quem tem direito ao abono salarial do PIS e como esse benefício funciona! O PIS – Programa de Integração Social é um benefício dado aos trabalhadores de carteira assinada das empresas privadas, enquanto o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público funciona da mesma forma, mas direcionado aos funcionários públicos. Os […]

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Saiba quem tem direito ao abono salarial do PIS e como esse benefício funciona!

O PIS – Programa de Integração Social é um benefício dado aos trabalhadores de carteira assinada das empresas privadas, enquanto o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público funciona da mesma forma, mas direcionado aos funcionários públicos. Os dois programas dão direito a um abono salarial. Assim, anualmente, os cidadãos que fazem parte dos programas recebem o valor de até um salário mínimo, a depender do tempo trabalhado no ano-base do recebimento.

No seu primeiro emprego com carteira assinada em uma empresa privada, o funcionário é registrado no PIS. Assim, ele passa a ter um número, formado por 11 dígitos, pelo qual ele tem acesso a outros benefícios, como o Seguro-desemprego, o saque ao FGTS, entre outros.

Depois de cinco anos que este número é criado, o empregado conquista o direito de receber o abono salarial, que tem como objetivo promover uma melhor distribuição de renda. Assim, a cada ano, ele recebe 1/12 do salário mínimo vigente por cada mês que trabalhou no ano anterior ao do pagamento do abono. Sendo assim, caso tenha trabalhado somente 6 meses, ele receberá o valor de metade de um salário mínimo. Já se trabalhou o ano inteiro, receberá um salário mínimo integral.

Entenda quem tem direito ao abono salarial do PIS e quais os requisitos para receber este dinheiro anualmente.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS

Para receber o PIS, o empregado precisa ser um funcionário registrado em uma empresa da iniciativa privada, o que faz com que trabalhadores MEI, empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos e trabalhadores de outros tipos não possam receber o benefício.

Porém, não é só isso: o direito ao abono só se dá depois de passados 5 anos da entrada no Programa. Portanto, o empregado recém admitido no primeiro emprego com carteira assinada não receberá o abono imediatamente, mas só depois de estar, pelo menos, 5 anos cadastrado no PIS.

Outro requisito é ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano-base do pagamento. Salários maiores anulam o direito. Além disso, o trabalhador deve ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base, e ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que é responsabilidade do empregador.

Como saber se tenho direito ou não?

Se você não sabe se tem direito ou não ao PIS, você pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível no Google Play e na App Store, inserir os números do seu CPF ou do PIS e, na tela seguinte, na parte de “PIS/Abono Salarial”, será possível ver qual o saldo disponível para você. Caso você ainda não tenha direito ao recebimento, você verá a mensagem “Não há benefício disponível para este NIS”.

Também dá para saber isso na parte de “PIS” no site da Caixa. Basta clicar em “Consultar pagamento”, fazer login com o seu CPF e senha e selecionar as opções “PIS” e “Consulta a pagamento”. Ou, ainda, ligar no número 0800 726 0207, da Caixa, ou 158, do Ministério do Trabalho, e solicitar essa informação.

Quanto é o abono salarial

O valor do abono é de até um salário mínimo vigente e é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Como o trabalhador precisa ter, pelo menos, um mês trabalhado no ano-base, o menor valor que ele pode receber é 1/12 do salário mínimo. Sendo assim, um mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário mínimo, enquanto dois meses dão direito a 2/12, e assim por diante.

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