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Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Cerca de 24 milhões de pessoas poderão receber o auxílio emergencial do Governo durante o período de crise sanitária no país. Entenda mais sobre o benefício e quem pode recebê-lo. Com o avanço do coronavírus em diversos países, principalmente o Brasil, muitas pessoas têm ficado em suas casas, o que acaba impedindo-as de continuar com as […]

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Cerca de 24 milhões de pessoas poderão receber o auxílio emergencial do Governo durante o período de crise sanitária no país. Entenda mais sobre o benefício e quem pode recebê-lo.

Com o avanço do coronavírus em diversos países, principalmente o Brasil, muitas pessoas têm ficado em suas casas, o que acaba impedindo-as de continuar com as suas atividades profissionais. A partir disso, há a preocupação com o sustento dessas pessoas, que acabarão sofrendo (ou já sofrem) um impacto em seu orçamento familiar.

Sabendo deste problema, o Congresso determinou a criação de um benefício emergencial, servindo como ajuda de custo à população brasileira de baixa renda em meio a crise sanitária. Cerca de 24 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com o auxílio, que busca amenizar os efeitos econômicos gerados pelo vírus.

Entenda mais sobre como funcionará o auxílio emergencial, quem tem direito, como serão os pagamentos e outras informações sobre ele.

O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial, também chamado de coronavoucher ou coronavale, é uma medida que foi aprovada pela Câmara dos Deputados para ajudar economicamente as famílias e trabalhadores informais durante a crise do coronavírus, principalmente no período de isolamento social, em que a prática profissional antes exercida foi afetada.

Desta forma, assim como um programa social, as famílias e trabalhadores que se enquadrarem nos requisitos necessários receberão cotas de R$ 600 por mês durante 3 meses, enquanto mães que são chefes de família receberão duas cotas mensais, totalizando R$ 1.200, durante o mesmo período.

Quem tem direito ao benefício

Têm direto ao recebimento do auxílio apenas os trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Além disso, é preciso seguir os requisitos abaixo:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria, auxílio doença, entre outros), seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Também é necessário estar enquadrado em uma das condições abaixo:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.

Sendo assim, o indivíduo que cumpre todos os requisitos necessários e se enquadra em, pelo menos, uma das condições acima, tem o direito a receber a quantia de R$ 600 por 3 meses. O mesmo acontece com as mães chefes de família, que, no caso, receberão R$ 1.200 por mês.

Vale saber que o valor recebido pelo Bolsa Família não será considerado na renda mensal familiar. Além disso, o trabalhador não precisa se cadastrar no CadÚnico se ainda não for inscrito no programa; basta estar dentro de uma das outras condições (ser MEI, ter a renda média ou ser contribuinte individual ou facultativo) para poder receber o auxílio.

Sendo assim, a verificação da renda média de quem está inscrito no CadÚnico será feita pelo próprio programa, enquanto a verificação de quem não está inscrito será por meio de autodeclaração em em aplicativo, que será divulgado dia 7 de abril pelo governo.

Como receber o coronavoucher

O pagamento do benefício será feito por uma conta criada automaticamente para os beneficiários em um dos bancos públicos federais, como a Caixa Econômica. Não é preciso apresentar nenhum documento para a abertura da conta, que será como uma poupança digital.

Por essa conta, será possível fazer uma transferência eletrônica por mês, no mínimo, sem a cobrança de tarifas, para outra conta de qualquer instituição financeira. Portanto, se você receber o benefício pela Caixa Econômica e tiver uma conta corrente no Banco Itaú, poderá fazer ao menos um DOC ou uma TED para a sua conta sem ter que pagar por isso.

Caso o beneficiário já tenha uma conta de recebimento de programas sociais, como FGTS ou PIS/PASEP, ele pode receber o auxílio emergencial pela mesma conta, no entanto, não haverá a emissão de cartão físico.

Será permitido o recebimento do auxílio por até duas pessoas na mesma família. Porém, caso uma já receba o Bolsa Família, o outro deverá escolher entre o benefício mais vantajoso, para que se receba ou dois auxílios emergenciais, ou um auxílio emergencial e um Bolsa Família.

Além disso, caso o indivíduo esteja em meio a uma solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ele pode receber o auxílio emergencial enquanto o BPC ainda não é concedido. A partir da concessão, ele perde o auxílio emergencial e passa a receber um salário mínimo por mês, tendo descontado dos futuros recebimentos os valores já recebidos.

Quando começarão os pagamentos

Os pagamentos devem começar no dia 16 de abril para quem já recebe o Bolsa Família, seguindo o calendário do programa social. Já os trabalhadores informais e os cidadãos cadastrados no CadÚnico, poderão receber o auxílio entre os dias 6 e 11 de abril de 2020.

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