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Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda 2019 Pessoa Física

Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda 2019 Pessoa Física

Fique por dentro das situações em que você precisa entregar a declaração de Imposto de Renda da pessoa física de 2019 (IRPF 2019) e prestar contas à Receita Federal. Dependendo da quantidade de dinheiro que você recebe anualmente, seja com salário, pensão, serviços prestados e até venda de veículo ou de imóvel, é necessário prestar contas no […]

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Fique por dentro das situações em que você precisa entregar a declaração de Imposto de Renda da pessoa física de 2019 (IRPF 2019) e prestar contas à Receita Federal.

Dependendo da quantidade de dinheiro que você recebe anualmente, seja com salário, pensão, serviços prestados e até venda de veículo ou de imóvel, é necessário prestar contas no Imposto de Renda. Existem cinco critérios para descobrir quem é obrigado a fazer a declaração e cada critério tem condições diferentes. Por isso, além de descobrir as principais regras de cada um, você precisa saber quem está liberado da declaração e quais os perfis que podem ser considerados dependentes. Confira!

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 (IRPF 2019)

Leia as situações abaixo e, caso esteja em alguma das classificações, prepare-se porque você também terá que fazer a declaração. Se ficar com alguma dúvida, declare o IR mesmo assim. Afinal, quem não precisa mandar informações para a Receita Federal, mas faz a declaração mesmo assim, não será prejudicado por isso.

Deve declarar em 2019 quem tem renda anual maior do que R$ 28.559,70

Em 2019 está obrigado a declarar quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018, isso com rendimentos tributáveis. Alguns exemplos de um pagamento com rendimento tributável são: salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outros.

Também precisa declarar quem recebeu mais do que R$ 40 mil em 2018 em rendimentos isentos, que são pagamentos que não têm desconto de imposto, como seguro-desemprego e auxílio-doença, pensão alimentícia, rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio, rendimento de poupança, herança, venda de carro ou imóvel de até R$ 440 mil.

Deve declarar em 2019 quem tem ganho de capital e operações em bolsa de valores

Se você ganhou dinheiro na venda de bens ou fez alguma compra/venda na bolsa de valores em 2018, terá que declarar em 2019.

Deve declarar em 2019 quem teve mais de R$ 142 mil em receita com atividade rural

Em 2019, quem teve mais do que R$ 142.798,50 de receita bruta anual ou ficou com a receita bruta menor do que R$ 134.082,75, mas quis lançar prejuízos dos anos anteriores, precisa declarar.

Deve declarar em 2019 quem tem mais de R$ 300 mil em bens e direitos

Quem tinha algum bem (imóvel, veículo, etc.) com valor total maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018 também é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda em 2019.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2019

Estão liberados todos que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:

1. Não está em nenhuma das condições listadas anteriormente;

2. Foi inserido como dependente em outra declaração;

3. Tinha, em 31 de dezembro de 2018, bens ou direitos que foram declarados no Imposto de Renda do cônjuge e com valor total menor do que R$ 300 mil.

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda Pessoa Física 2019

Conforme for a sua renda e a sua relação com quem declara o IR, é possível entrar como dependente e não fazer a declaração individual. Confira abaixo quais são estas situações:

Cônjuge ou companheiro

O casal precisa ter um filho ou viver juntos há mais de 5 anos.

Filhos e enteados

Será considerado dependente quem for filho ou enteado com até 21 anos – ou em qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também vale para quem tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau.

Vale lembrar que a partir de 2019, para incluir os dependentes na declaração, todos precisão ter o CPF.  Antes, a regra era válida para maiores de 8 anos. Todos deverão ter a numeração do documento no Imposto de Renda.

Irmãos, netos e bisnetos

Válido quando o contribuinte tem a guarda judicial de alguém com estes parentescos e que tenha até 21 anos – ou qualquer idade quando não for capacitado física ou mentalmente para trabalhar. Também pode ser considerado dependente quando esse parente tem até 24 anos e está cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau – desde que o contribuinte tenha recebido a guarda judicial antes de o dependente completar 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Estão nesta categoria de dependente os pais, os avós e os bisavós que, em 2018, receberam até R$ 21.453,24 no total. Isso vale para a Declaração de Ajuste Anual.

Menor pobre

Contribuintes que têm a guarda judicial e cuidam de menores de 21 anos podem colocá-los como dependentes.

Tutelados e curatelados

Será considerado dependente alguém incapaz que o contribuinte é tutor ou curador.

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