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Peça na justiça os remédios que você precisa e que estão fora do país

Peça na justiça os remédios que você precisa e que estão fora do país

Se ficar comprovado para o Ministério da Saúde que um paciente deve usar um medicamento que não existe no Brasil, a lei vai ajudá-lo a trazer este remédio. Saiba mais! O Sistema Único de Saúde (SUS) possui um programa que oferece medicamentos de graça ou com descontos. A ideia deste benefício é ajudar quem não […]

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Se ficar comprovado para o Ministério da Saúde que um paciente deve usar um medicamento que não existe no Brasil, a lei vai ajudá-lo a trazer este remédio. Saiba mais!

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui um programa que oferece medicamentos de graça ou com descontos. A ideia deste benefício é ajudar quem não tem condições de pagar por uma medicação que precisa muito utilizar. Porém, mesmo esta lista grande e com remédios importantes para o tratamento de câncer, diabetes e diversas doenças crônicas, nem todo mundo tem acesso ao que precisa. Quando isso acontece, é possível entrar na justiça e pedir o medicamento. A seguir, você confere quais as condições para solicitar remédios que não estão na lista do SUS e porque este pedido nem sempre será atendido.

Quando a Justiça costuma aceitar os pedidos?

Para que um remédio seja trazido de fora do país porque um consumidor fez esta solicitação, é preciso que se comprove a necessidade da medicação em um tratamento. Por isso, quando um cliente entra na justiça em busca de determinado remédio, pede-se um laudo médico que comprove a importância da medicação para a vida do paciente, para ajudá-lo ou não a evoluir na cura de uma doença ou até quando não há substituto nacional para esta medicação. “Os juízes hoje em dia são mais acessíveis, então, se a doença for séria eles aceitam. Mas eles têm que pensar em muitas coisas antes de permitir a entrada do medicamento no país, por exemplo, ele traz outros benefícios? Se já existe um remédio mais consagrado no mercado, é melhor mantê-lo do que trazer um novo”, explica Rossana Freitas, conselheira federal de farmácia.

O que faz alguns casos serem rejeitados

Entre os argumentos do governo para barrar um remédio estão a possibilidade de usar outras medicações no tratamento, como os terapêuticos, e quando os exames realizados não comprovam a necessidade do uso. “É preciso ter cuidado ao permitir a entrada de um remédio no país porque não é tão simples assim. Se as reações que ele causar a um usuário forem negativas e muito superiores aos benefícios, é um risco trazê-lo. O Conselho Federal de Farmácia tem comissões científicas que ajudam a orientar sobre o uso do remédio, se ele é bom ou não, porque normalmente são medicamentos novos, que ainda não sabemos se de fato são melhores do que os que estão disponíveis”, conta Rossana.

Se a justiça entender que você precisa do medicamento, ele será trazido sem custo algum. Porém, se após o laudo ainda restar dúvida sobre a necessidade deste produto, o preço de trazê-lo pode ser cobrado do paciente. Caso o paciente ache que a avaliação médica negativa esteja errada, ele pode pedir para realizar os exames novamente.

Pedindo na justiça

Se o medicamento que você precisa não está em nenhuma farmácia e nem na lista do SUS, você pode requisitá-lo defensoria pública. “O tempo de avaliação que o juiz faz da situação costuma ser rápido. Cerca de 24 horas depois que o exame médico foi feito, ele já pode dar uma resposta ao caso. Se for positiva, o Ministério da Saúde pode mandar o remédio para a casa do consumidor”, explica Rossana. Clique aqui para buscar um advogado de graça em todo o país.

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