Se você foi cobrado por algo que não comprou, a empresa deve devolver essa grana em dobro. Descubra como conseguir os seus direitos!
Se você já pagou por alguma coisa que não comprou, saiba que você tem direito a recuperar o seu dinheiro em dobro, e isso é assegurado pela lei. O erro pode acontecer a qualquer momento, então, fique de olho.
- Em quais casos o dinheiro deve ser devolvido em dobro
- O que diz a Lei
- Guarde as provas
- Como recuperar o dinheiro
Em quais casos o dinheiro deve ser devolvido em dobro
Segundo a assessora do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fátima Lemos, os casos que se encaixam na lei e que permitem a devolução do dinheiro em dobro são três:
1. Se você pagou por um pacote de serviços, como um pacote bancário, e teve a tarifa cobrada duas vezes;
2. Nos casos em que o valor de uma compra foi errado ou passou em dobro, e você pagou por isso;
3. Se o serviço ou produto que você comprou não foi entregue.
Mas atenção: só é direito do consumidor receber em dobro se ele já pagou pelo produto que foi cobrado indevidamente.
E ainda existe a possibilidade da empresa não cobrir o engano se ela comprovar que o erro não foi culpa dela.
O que diz a Lei
De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código do Consumidor (CDC), caso você seja cobrado a mais do que realmente consumiu ou comprou, você tem o direito a receber o valor que pagou a mais em dobro.
O reembolso da cobrança indevida ainda pode ser com correção monetária e juros legais, exceto em casos de enganos justificáveis.
Mas você sabia que não é só o CDC que fala isso? Esse direito também é assegurado no Código Civil (CC). Especificamente o artigo 940 diz que é obrigação do credor devolver ao devedor o dobro do que foi pago a mais do que o necessário.
Guarde as provas
É importante guardar notas fiscais e recibos. Eles podem ser usados para comprovar o erro cometido pela loja, pela empresa ou pelo banco.
Como recuperar o dinheiro
Converse com a empresa que cobrou o valor errado para entrarem em um acordo. Se não encontrarem uma saída boa para as duas partes, você terá que procurar o Procon do seu estado ou uma das agências reguladoras de empresas (como a Anatel, no caso de um problema na conta do celular).
O juizado especial também é uma opção quando a empresa ou o Procon não resolvem o seu problema e, então, você decide entrar com uma ação.
É importante se lembrar de registrar todos os pedidos que fizer à empresa, seja guardando o e-mail ou tirando cópias de documentos que trocaram.