Entenda quais são os casos em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta, mesmo antes do término do contrato. Confira!
Romper o contrato de aluguel antes do prazo é uma coisa que pode acontecer, tanto da parte do proprietário do imóvel como da parte do inquilino. No entanto, é preciso lembrar que, para isso acontecer, é preciso seguir algumas regras.
Um contrato de aluguel contém todas as regras e condições firmadas entre o locador e o locatário. Nele também está registrado o tempo que o local será cedido para o morador. Esse período pode variar de acordo com o tempo que o dono do imóvel deseja disponibilizar a casa ou apartamento para aluguel.
Entre as regras que devem ser seguidas pelo locador está o aviso com antecedência ao inquilino sobre a situação. Confira a seguir quando o proprietário pode romper o contrato de aluguel e ter o imóvel de volta.
- É permitido ao dono do imóvel romper o contrato de aluguel?
- Os casos em que o proprietário pode pedir o imóvel alugado de volta
- O morador também pode romper o contrato
É permitido ao dono do imóvel romper o contrato de aluguel?
De acordo com a Lei 8.245/1991, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato que foi assinado por ele e pelo inquilino. Porém, pode haver exceções. Caso o morador deixe de cumprir algumas regras estabelecidas em contrato ou pare de efetuar os pagamentos do aluguel, o imóvel pode ser requerido.
No caso de um contrato de tempo indeterminado, o locador tem mais liberdade. Como não há um prazo, ele pode querer dar fim ao contrato em qualquer momento. Será preciso avisar com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Os casos em que o proprietário pode pedir o imóvel alugado de volta
Abaixo, confira algumas situações que permitem que o dono do imóvel peça-o de volta para o seu locatário.
– Quando é feito um acordo formal entre o dono da casa e a pessoa que está alugando o espaço;
– Quando a pessoa que está alugando faz algo fora da lei ou que não está no contrato de aluguel que foi assinado;
– Se o locatário parar de pagar o aluguel;
– Se houver a necessidade de fazer algum conserto urgente no imóvel (e esse conserto não puder ser feito com a pessoa morando no imóvel alugado);
– Caso o proprietário decida vender o imóvel. Mas, nesse caso, ele deve avisar com 90 dias (3 meses) de antecedência!
E lembrando que, no caso de venda, o dono do imóvel deve dar prioridade de compra para o inquilino que já está morando na casa.
O morador também pode romper o contrato
Diferente do locador, o morador tem mais flexibilidade quando precisar ou quiser romper o contrato de aluguel. Na maioria dos casos, os contratos possuem uma cláusula que estabelece uma multa na possibilidade de haver esse rompimento por parte do morador.
Quanto mais cedo o inquilino deixar o imóvel, maior será essa multa. Da mesma forma, quanto menos tempo faltar para o contrato acabar, menor será o valor a ser pago. Além disso, o aviso com antecedência também é válido em situações como essa.