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Jovem aprendiz tem direito ao Seguro-Desemprego?

Jovem aprendiz tem direito ao Seguro-Desemprego?

Saiba se o jovem aprendiz tem direito ao Seguro-desemprego e como funciona esse benefício! O seguro-desemprego é um benefício dado às pessoas que foram demitidas sem justa causa pela empresa onde trabalhavam. O seu objetivo é amparar o trabalhador que teve sua renda interrompida, ajudando-o a se sustentar enquanto busca um novo trabalho para ser […]

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Saiba se o jovem aprendiz tem direito ao Seguro-desemprego e como funciona esse benefício!

O seguro-desemprego é um benefício dado às pessoas que foram demitidas sem justa causa pela empresa onde trabalhavam. O seu objetivo é amparar o trabalhador que teve sua renda interrompida, ajudando-o a se sustentar enquanto busca um novo trabalho para ser sua nova fonte de renda.

Para ter direito a receber este benefício, o empregado deveria ter registro em carteira e um vínculo empregatício com a empresa. Sem essas duas coisas, o seguro-desemprego não é recebido.

Dentro das empresas, o jovem aprendiz é diferente dos demais empregados, no entanto, também tem seus direitos garantidos por lei. Sendo assim, confira se os funcionários aprendizes devem receber o seguro-desemprego e quais outros direitos lhes são garantidos.

Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Sim! O jovem aprendiz tem o direito de receber o seguro-desemprego porque, quando contratado, estabelece vínculo empregatício com a empresa, diferente do estagiário. Deste modo, o jovem aprendiz garante não apenas o direito ao seguro-desemprego, mas também a outros direitos, assim como os demais empregados, como o 13º salário, FGTS, férias, entre outros.

No entanto, é importante saber que em apenas uma ocasião ocorre o recebimento do seguro, que é quando a empresa empregadora tem suas atividades encerradas, ou seja, quando ela fecha.

Considerando que o jovem aprendiz tem um contrato de trabalho por prazo determinado, ele pode sair da empresa pelo fim do prazo estipulado em contrato, ou, ainda, por outros motivos: pedido de demissão, desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, perda do ano letivo por causa de faltas, falta grave ou, ainda, fechamento da empresa.

Deste modo, o direito ao seguro-desemprego só ocorrerá quando a empresa tiver suas atividades encerradas. Nos demais casos, o aprendiz tem direito às verbas rescisórias, mas não ao seguro-desemprego.

Caso a empresa seja fechada ou ocorra o falecimento do empregador, o jovem aprendiz deverá seguir os requisitos abaixo para receber o seguro:

  • ter recebido salário por, no mínimo, 6 meses;
  • ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses;
  • não possuir renda própria;
  • não estar recebendo nenhum benefício do INSS, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Quem pode ser jovem aprendiz

De acordo com a Lei 11.180/05, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos de idade podem ser contratados no programa de aprendizagem. No caso de portadores de deficiência, não há limite de idade.

Ao completar 24 anos, o jovem não pode mais ser aprendiz, fazendo com que o seu contrato de trabalho seja rescindido. No entanto, ele pode, sim, ser efetivado.

Outros direitos do jovem aprendiz

O jovem aprendiz tem direito ao registro na sua carteira de trabalho e à jornada de trabalho equivalente a 30 horas semanais; estudantes do ensino fundamental não podem trabalhar mais que 6 horas diárias, enquanto os que já concluíram o ensino fundamental podem trabalhar até 8 horas por dia, desde que as horas usadas para aprendizagem teórica estejam nessas 8 horas.

O contrato de trabalho não pode ter mais de 2 anos e o piso salarial não pode ser inferior ao salário mínimo. Há ainda o recolhimento mensal de FGTS de 2% sobre o salário bruto, férias com acréscimo de 1/3 de férias e 13º salário.

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