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Foi demitido? Entenda os seus direitos na rescisão

Foi demitido? Entenda os seus direitos na rescisão

Aviso prévio, férias vencidas, 13° salário proporcional… Saiba quais pagamentos você deve receber na rescisão das demissões com e sem justa causa! O funcionário que foi mandado embora tem direito de receber em sua rescisão pagamentos como férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio proporcional, mas isso só acontece se ele for demitido sem justa causa. […]

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Aviso prévio, férias vencidas, 13° salário proporcional… Saiba quais pagamentos você deve receber na rescisão das demissões com e sem justa causa!

foi demitido

O funcionário que foi mandado embora tem direito de receber em sua rescisão pagamentos como férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio proporcional, mas isso só acontece se ele for demitido sem justa causa. Uma demissão por justa causa também garante alguns direitos, mas são poucos.

Existem três situações diferentes quando uma empresa demite algum funcionário: a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, sem justa causa com aviso prévio indenizado ou com justa causa. Em cada uma delas, você tem direitos, mas o pagamento é diferente – assim como a data em que você receberá esse dinheiro. Confira.

1. Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado

Direitos trabalhistas: o que você deve receber na rescisão

  • Aviso prévio trabalhado: Se você cumprir o período de um mês exigido pela empresa, receberá o valor de um salário. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar, porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências.
  • Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira na mesma empresa terá direito a mais 12 dias de aviso prévio, que podem ser trabalhados ou indenizados.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Você pode usar a calculadora de férias da Konkero para descobrir esse valor.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
  • 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e às 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna, chamado de adicional noturno.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS. Este valor é depositado na sua conta do fundo. Essa multa é baseada em quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Com a calculadora de FGTS da Konkero dá para ter uma ideia do seu saldo atual. Então, se você calcular 40% do resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.

Quando deve ser o pagamento da rescisão

Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, você receberá o pagamento em até 10 dias corridos após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do aviso.

O que é a demissão com aviso prévio trabalhado

Se você for demitido com aviso prévio trabalhado, o empregador te avisa com 30 dias de antecedência que o seu contrato de trabalho chegará ao fim. Portanto, você terá mais 30 dias para trabalhar na mesma empresa antes de deixá-la. Nesse caso, você tem direito a uma redução de jornada no aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês.

2. Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)

Direitos trabalhistas: o que você deve receber na rescisão

  • Aviso prévio indenizado: Nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você tenha que trabalhar no próximo mês.
  • Aviso prévio proporcional: Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio.
  • Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe pelos 20 dias que trabalhou e não o salário integral.
  • Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e às 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna, chamado de adicional noturno.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Use a calculadora de férias da Konkero para descobrir esse valor.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
  • 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS, no dia do pagamento da rescisão, o empregador pagará um valor de 40% do quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Este valor é depositado na própria conta do fundo, onde há os demais depósitos do FGTS. Com a calculadora de FGTS da Konkero dá para ter uma ideia do seu saldo atual. Então, se você calcular 40% do resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.

Quando deve ser o pagamento da rescisão

No caso da demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias corridos após a data do desligamento.

O que é a demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado

É obrigação do empregador avisar com 30 dias de antecedência a demissão de um funcionário. Quando ele não faz isso, ele deve pagar o valor de um salário, que é o equivalente ao salário do empregador caso ele trabalhasse os 30 dias (aviso prévio trabalhado). Assim, quando você não precisa trabalhar depois de ser demitido, você recebe um aviso prévio indenizado.

3. Demissão por justa causa

Direitos trabalhistas: o que você deve receber na rescisão

Você receberá o valor das férias que ainda não tirou e o salário dos dias em que trabalhou – desde o começo do mês até a notificação da demissão. Nesse caso, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Sem contar que na demissão por justa causa, não existe aviso prévio de nenhum tipo, e nem o pagamento de férias e 13º proporcionais.

Quando deve ser o pagamento da rescisão

Neste caso de demissão, a empresa deve efetuar o pagamento da rescisão em até 10 dias após a data de demissão.

O que é a demissão por justa causa

A empresa manda você embora por um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão.

Fique atento aos descontos!

Não importa qual o tipo de demissão: a empresa pode descontar alguns valores da sua rescisão, o que fará o pagamento diminuir. Esses descontos são as faltas que não foram justificadas, os encargos (como o INSS) e o pagamento adiantado de qualquer vale. Caso fique na dúvida se deveria ter recebido um valor maior, não deixe de pedir mais explicações ao empregador.

Entenda se a sua rescisão está correta

Confira um passo a passo que identifica as informações mais importantes em uma rescisão, tanto em relação ao dinheiro que você precisa receber quanto aos descontos, e veja, ainda, como você mesmo pode fazer o cálculo da sua rescisão.

7 dúvidas frequentes sobre a rescisão

1. Em quanto tempo o FGTS estará disponível para saque?

Em até cinco dias úteis após o desligamento. Afinal, assim que você é mandado embora, o empregador deve entrar em contato com a Caixa e avisar sobre a demissão sem justa causa. A partir desta data, o banco precisa liberar o dinheiro em até cinco dias úteis. Mas lembre-se: esse valor só pode ser sacado por quem foi demitido sem justa causa. Demissão por justa causa e pedido de demissão não dão direito ao saque.

2. Em quanto tempo a multa de 40% é depositada?

O empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS. Assim, o dinheiro deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão, mas na sua conta do fundo de garantia.

3. Descobri que o empregador não estava depositando o FGTS. E agora?

Nesse caso, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do município onde você mora, porque o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Você também pode fazer uma reclamação online pela ouvidoria da Delegacia. Se precisar de um advogado, saiba que existem atendimentos jurídicos gratuitos em todo país.

4. Existe aviso prévio em casa?

Por lei, esse tipo de aviso não existe. O que acontece é um acordo feito entre trabalhador e patrão, no qual a empresa fala para o funcionário ficar em casa, como se estivesse trabalhando e cumprindo o aviso prévio, mas para pagar a rescisão após um mês da demissão. Na verdade, a empresa faz essa proposta para ganhar tempo e acertar os seus direitos depois do que pagaria se dispensasse você do aviso prévio.

Fique atento: se você concordar com esta proposta, não poderá antecipar o recebimento dos seus direitos, pois a empresa fará o pagamento após os 30 dias.

5. Posso continuar com o plano de saúde?

Quem foi demitido com justa causa não tem esse direito, mas na demissão sem justa causa, depende do contrato. “Como a empresa se responsabiliza a continuar pagando o plano de saúde pelo tempo determinado em contrato, o trabalhador continuará sendo coberto até que o prazo do benefício se esgote”, explica Amanda Fraulo, advogada. Então, se o plano tem duração de um ano, você estará coberto até o final desse período.

Fique atento: é comum que as empresas estabeleçam um período mínimo de trabalho do funcionário para ele ter direito ao plano de saúde. Normalmente, esse tempo é definido entre trabalhador, empresa e seguradora.

6. E se eu fui demitido no contrato de experiência?

Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Acumulará contribuições no INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais aqui sobre a demissão durante o contrato de experiência.

7. Era aprendiz e fui mandado embora. E agora?

Também depende do motivo da demissão. Confira abaixo três situações comuns, e saiba mais aqui sobre a demissão do contrato de aprendiz.

  • Por causa do desempenho ou por falta de adaptação: você receberá saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.
  • Por falta disciplinar grave: saldo de salário, 13º salário integral, férias integrais.
  • Por perder o ano na escola sem justificar a ausência: saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.

Como tirar o seguro-desemprego

Quem for demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego. O valor que você receberá dependerá do tempo de empresa e dos valores dos últimos salários. Use a calculadora da Konkero para simular as parcelas.

Fique ligado! Existem três lugares para fazer o pedido desse benefício: as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), o Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho (MTb). Na internet, já é possível fazer a solicitação por completo do benefício pelo site do Ministério da Economia. Descubra aqui quais documentos levar e aqui como fazer essa solicitação online.

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