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Falta Justificada: saiba o que é permitido por lei

Falta Justificada: saiba o que é permitido por lei

Casamento ou nascimento de filho permitem que o funcionário falte ao trabalho sem ter desconto em seu salário. Veja mais situações. Licença-maternidade e falecimento de algum parente são alguns dos exemplos do que a Justiça considera como uma falta justificada, ou seja, uma falta prevista em lei, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) […]

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Casamento ou nascimento de filho permitem que o funcionário falte ao trabalho sem ter desconto em seu salário. Veja mais situações.

Licença-maternidade e falecimento de algum parente são alguns dos exemplos do que a Justiça considera como uma falta justificada, ou seja, uma falta prevista em lei, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou convenção coletiva. Isso significa que, quando você deixa de trabalhar, não terá descontos desde que o motivo seja aceito pelo artigo 473 da CLT ou por conta de um acordo feito entre você e seu empregador. Veja abaixo mais informações sobre as faltas justificadas!

O que a lei entende como falta justificada

Segundo o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda, as condições que cabem justificação de falta são estas:

  • Até dois dias seguidos no falecimento dos pais, do marido ou da esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
  • Até três dias seguidos quando o funcionário se casa;
  • Cinco dias na primeira semana do nascimento do filho;
  • No período de licença-maternidade ou no caso de um aborto espontâneo;
  • Se o funcionário estiver em uma licença remunerada;
  • Um dia por ano para fazer uma doação voluntária de sangue, que precisa ser comprovada;
  • Até dois dias (seguidos ou não) para se alistar como eleitor;
  • Enquanto servir o exército;
  • Durante os dias em que for convocado para depor na Justiça;
  • Quando o empregador conceder folga ou descanso;
  • Nos primeiros 15 dias do afastamento por doença ou acidente de trabalho;
  • Também no afastamento do funcionário por conta de um inquérito judicial ou por uma suspensão preventiva;
  • Quando for necessário ser júri em algum Tribunal ou no caso de convocação para serviço eleitoral, por exemplo, mesário;
  • Durante uma greve desde que a pela Justiça do Trabalho decida que os direitos trabalhistas estão mantidos nesse período;
  • Nos dias de exame de vestibular, desde que seja comprovado, e nos dias de aula do curso que está estudando;
  • Durante as horas em que precisar comparecer em audiência de processo trabalhista;
  • Em atrasos que aconteceram por causa de acidente sofrido em algum meio de transporte público, mas é preciso ter um atestado da empresa responsável pelo veículo;
  • Quem for representante de sindicato e precisar ir a reuniões oficiais internacionais;
  • Faltas que foram um acordo feito entre funcionário e empresa, assim como demais ausências que o empregador apresentou outras justificativas.

Algumas empresas exigem que você preencha formulários para considerar a falta como justificada. Então, procure saber as regras do lugar onde você trabalha caso precise perder alguns dias de trabalho. Entenda que, ao não justificar uma falta ao seu chefe ou responsável pelo departamento, o valor correspondente ao dia de trabalho será descontado do seu salário e se o número de ausências for grande, os riscos de demissão são grandes.

O que pode acontecer nas faltas injustificadas

A pergunta mais comum é: “Quantos dias eu posso faltar no trabalho?”. Isso vai depender da quantidade de faltas que você tiver sem justificativa legal. Nesse caso, a empresa pode reduzir o seu período de férias, descontar o pagamento dos dias de descanso que são remunerados (como o domingo) ou demitir você por justa causa.

Mas não é a empresa quem define a regra. Elas estão definidas por lei. Entenda os três casos:

1. Falta injustificada: Redução nas férias

Você pode faltar até cinco dias sem justificativa durante 12 meses (chamado de período aquisitivo das suas férias) para ainda ter direito ao mês de férias. “E conforme esse número das faltas aumentar, maior será a redução nos dias de férias”, esclarece o contador. Veja na tabela abaixo como é feita essa conta:

Número de faltas durante 12 mesesDias de férias que você pode tirar
Até 5 dias30
De 6 a 14 dias24
De 15 a 23 dias18
De 24 a 32 dias12

Sendo assim, se o número de faltas não justificadas chegar aos 32 dias, o número de dias de descanso ao longo das férias tende a cair mais da metade. Portanto, fique atento às ausências não explicadas no trabalho.

2. Falta injustificada: Desconto de folga remunerada

No contrato CLT, o funcionário tem direito a receber pelos dias de repouso, como domingos, feriados civis e religiosos. Mas, quando ele falta sem justificar, ele terá essa ausência descontada além da folga remunerada. “E somente uma falta já faz o funcionário perder o direito ao pagamento do dia de repouso”, explica Luiz. Se isso acontecer, a empresa precisa registrar na folha de pagamento quais os dias descontados.

3. Falta injustificada: Demissão por justa causa

É isso mesmo: muitas faltas na sequência, sem motivo aceito por lei, pode fazer você perder seu emprego. “Não existe um limite de faltas consecutivas, então, cada caso deve ser julgado individualmente”, explica o especialista. Por exemplo, se você faltar durante alguns dias seguidos sem justificativa, receber uma advertência verbal, continuar faltando no mesmo período e receber outra advertência, o risco é grande de você perder o emprego na próxima vez.

Entretanto, essas faltas devem ser sucessivas, por exemplo, em dias seguidos ou períodos próximos. Caso contrário, nem sempre a demissão poderá ser por justa causa. “E é importante saber que a falta injustificada de mais de 30 dias seguidos é considerada abandono de emprego”, lembra o contador. Nesse caso, a demissão será imediata.

Entenda os seus direitos na demissão!

A fase de desligamento de uma empresa não costuma ser fácil em alguns casos, mas é importante que você saiba dos seus direitos e deveres durante todo o processo. Por isso, descubra os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho com a empresa.

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