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Entenda quais doenças dão direito à isenção de IPI e ICMS

Entenda quais doenças dão direito à isenção de IPI e ICMS

A isenção de impostos como IPI e ICMS é um direito dos portadores de algumas doenças específicas. Veja quais são elas! Na compra de determinados produtos ou na contratação de serviços, o cliente acaba pagando, juntamente com o valor do item adquirido, os impostos IPI e ICMS. O IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, enquanto […]

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A isenção de impostos como IPI e ICMS é um direito dos portadores de algumas doenças específicas. Veja quais são elas!

Na compra de determinados produtos ou na contratação de serviços, o cliente acaba pagando, juntamente com o valor do item adquirido, os impostos IPI e ICMS. O IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, enquanto o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Especificamente na compra de automóveis, os portadores de algumas doenças graves não precisam pagar o IPI e o ICMS que estão incluídos no preço do carro, o que faz com que o aquisição seja mais barata. Confira agora quais são essas doenças e quais as condições para que os seus portadores realmente consigam a isenção desses impostos.

Doenças que dão direito à isenção de IPI e ICMS

De acordo com a Lei nº 8.989/95, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além dos autistas, podem comprar automóveis que tenham sido fabricados no Brasil sem pagar o IPI e o ICMS. Desta forma, pessoas que tiveram alguma modificação em alguma parte do corpo e, por causa dessa alteração, tiveram a função dessa parte comprometida, têm direito a isenção dos dois impostos, mesmo se tiverem menos de 18 anos de idade.

Algumas doenças que podem ser listadas, nesse caso, são:

  • autismo;
  • paraplegia / paralisia total das pernas;
  • paraparesia / paralisia parcial das pernas;
  • monoplegia / paralisia total de um único membro;
  • monoparesia / paralisia parcial de um único membro;
  • tetraplegia / paralisia total de todos os membros e também do tronco;
  • tetraparesia / paralisia parcial de todos os membros e também do tronco;
  • triplegia / paralisia total de três membros;
  • triparesia / paralisia parcial de três membros;
  • hemiplegia / paralisia total de metade do corpo;
  • hemiparesia / paralisia parcial de metade do corpo;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • membros com deformidades congênitas ou adquiridas, exceto as deformidades estéticas e as que não comprometem o funcionamento físico do membro afetado;
  • acuidade visual igual ou menor de 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, ou campo visual inferior a 20º, ou as duas situações simultaneamente.

A compra de veículos com a isenção dos impostos pode ser feita apenas a cada dois anos, não sendo possível comprar mais de um carro num espaço de tempo menor que este. Além disso, ela pode ser feita pelo próprio portador da doença, como por intermédio do seu representante legal.

Como conseguir a isenção dos impostos

O método para conseguir a isenção dos dois impostos é diferente. No caso do IPI, o deficiente físico deve ir até uma Delegacia da Receita Federal e fazer a solicitação, ou ainda solicitar pelo site da Receita. Os documentos necessários são:

  • Requerimento de isenção de IPI, fornecido pela própria Receita;
  • Laudo de avaliação emitido por um médico do serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, que ateste a deficiência física ou o autismo – cópia simples;
  • Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, que identifique o responsável legal, caso ele esteja fazendo a solicitação.

Já no caso do ICMS, a solicitação deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda do estado do interessado. Os documentos necessários são:

  • Requerimento de isenção de ICMS, fornecido pela própria Secretaria da Fazenda;
  • Autorização da isenção do IPI;
  • Laudo de avaliação emitido por um médico do serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, que ateste a deficiência física ou o autismo – cópia simples;
  • Comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 meses;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovando as restrições do condutor e as adaptações necessárias no veículo;
  • CNH de todos os condutores – que não podem ser mais que 3 – que podem dirigir o carro;
  • Documento que comprove a representação legal, se for o caso;
  • Declaração expedida pelo vendedor do veículo, conforme modelo do Anexo II da Portaria CAT 18/2013, que contenha o CPF do interessado, a informação de que o benefício será repassado para o comprador e a descrição do modelo do carro e o seu preço (incluindo os tributos incidentes);
  • Comprovante de renda, que pode ser uma Declaração de Imposto de Renda, holerites, entre outros.

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