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Entenda o que é o FGTS e saiba quando você pode usá-lo

Entenda o que é o FGTS e saiba quando você pode usá-lo

O FGTS é um depósito mensal feito para trabalhadores com carteira assinada. Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, veja em quais situações o funcionário pode sacá-lo. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que toda empresa faz para os funcionários contratados pelo regime CLT. Na prática, […]

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O FGTS é um depósito mensal feito para trabalhadores com carteira assinada. Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, veja em quais situações o funcionário pode sacá-lo.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que toda empresa faz para os funcionários contratados pelo regime CLT. Na prática, funciona como um seguro no caso de demissão sem justa causa, mas também não deixa de ser uma poupança. Saiba mais sobre esse benefício trabalhista!

O que é o FGTS

O FGTS é um direito de todo cidadão que trabalha com carteira assinada, inclusive os empregados domésticos e aqueles que ainda estão em contrato de experiência. A cada mês, o empregador deve pagar 8% do salário do trabalhador, e este dinheiro vai para uma conta específica do próprio fundo. Assim, sempre que a pessoa trabalha em uma empresa, ela tem uma conta diferente para o FGTS recebido de cada empresa.

Esta conta não pode ser acessada como uma conta qualquer, que pode ser facilmente movimentada a qualquer momento. O trabalhador até pode consultar o saldo e extrato do FGTS, mas só pode sacar os valores acumulados em situações específicas.

Quando sacar o dinheiro do FGTS

A reserva pode ser retirada nas situações abaixo:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa, interrompimento das atividades dela por qualquer motivo; fechamento de filiais ou agências; falecimento do empregador ou se o contrato for anulado;
  • Na rescisão do contrato quando o empregador e o trabalhador entraram em acordo sobre uma demissão, por exemplo, e se ocorrer um fator imprevisível que obrigue o patrão a rescindir o acordo de trabalho, como um incêndio que impeça a continuidade do trabalho;
  • Na aposentadoria;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública for reconhecida pelo Governo Federal;
  • Na suspensão do trabalhador avulso: válida para período igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador: os beneficiários podem sacar em lugar dele;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente tiver câncer maligno;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Na amortização (pagamento de dívidas) e no pagamento de prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que permite que o trabalhador retire parte do valor do seu fundo de garantia sem estar passando por nenhuma das situações mencionadas acima.

Este saque pode ser feito uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador, porém, ele impede que o cidadão faça o saque novamente quando sair da empresa onde trabalha. Assim, é preciso escolher entre as modalidades de saque rescisão (saque na demissão) e saque-aniversário (saque uma vez por ano).

A adesão do saque-aniversário não é obrigatória e pode ser feita pelo celular, pelo aplicativo do FGTS. Além disso, não é qualquer valor que pode ser sacado, mas somente uma porcentagem do fundo. Saiba mais sobre esta modalidade de saque e como ela funciona.

Saque emergencial

Outra modalidade de saque é o saque emergencial, que surgiu de uma medida provisória em abril de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus. O governo autorizou o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045), e que pode ser retirado até o fim de dezembro de 2020. Saiba mais sobre o saque emergencial.

Saque-aniversário e saque emergencial valem a pena?

Tanto o saque emergencial como o saque-aniversário são boas escolhas para quem normalmente tem o orçamento apertado e precisa dessas quantias quando liberadas. No entanto, para quem não precisa e consegue passar o mês sem esse dinheiro, a melhor escolha é continuar com o saque rescisão e não fazer o saque emergencial.

Isso acontece porque as contas do FGTS têm um rendimento, funcionando como uma poupança. Assim, cada valor que é depositado nelas aumenta um pouco a cada mês. Para saber quando vale a pena manter o dinheiro no fundo ou retirar para aplicar na própria poupança ou em uma conta remunerada, como a NuConta, basta olhar qual a rentabilidade do fundo e das outras contas.

Em 18 de agosto de 2020, a rentabilidade da poupança é de, aproximadamente, 0,11% ao mês, enquanto a NuConta rende 0,16% ao mês, e a conta do FGTS rende 0,25% ao mês. Dessa forma, o seu dinheiro vai render mais no FGTS do que na poupança ou na própria conta do Nubank. Mas lembre-se: essa alternativa só é mais vantajosa para quem não tem urgência em pegar o dinheiro.

Quais as regras para usar o FGTS no financiamento habitacional

1. Estar no regime do FGTS, considerando todos os períodos de trabalho, por no mínimo três anos;

2. Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em qualquer parte do país;

3. Não ser proprietário, futuro comprador ou recebedor de doação de imóvel residencial concluído ou em construção;

4. A moradia deve estar no município onde você exerce a sua ocupação principal, mora ou em áreas limítrofes (na extensão) dela; outra possibilidade é que o imóvel esteja na região metropolitana da onde você trabalha ou no que pretende adquirir com o uso do FGTS;. Para saber mais sobre condições deste tipo de uso do FGTS, como o valor máximo do imóvel e do próprio fundo, clique aqui.

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