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Entenda as diferenças entre o adicional de insalubridade e de periculosidade

Entenda as diferenças entre o adicional de insalubridade e de periculosidade

Você sabe qual é a diferença entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade? Entenda! Todo trabalhador tem os seus direitos garantidos por lei. Quando atuante em determinadas áreas que podem trazer prejuízos para a sua saúde ou vida, ele tem direito também a um adicional no seu salário, que pode ser de insalubridade […]

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Você sabe qual é a diferença entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade? Entenda!

Todo trabalhador tem os seus direitos garantidos por lei. Quando atuante em determinadas áreas que podem trazer prejuízos para a sua saúde ou vida, ele tem direito também a um adicional no seu salário, que pode ser de insalubridade ou periculosidade.

Embora esses dois adicionais sejam muito parecidos, eles têm as suas diferenças. Você sabe quais são elas? Entenda agora do que se trata cada um e saiba quanto eles aumentam o seu salário!

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos enquanto trabalha. A sua atividade exige essa exposição e, por isso, ele recebe o adicional de insalubridade, feito para compensar esse risco a que o trabalhador se submete.

A CLT define as atividades insalubres como aquelas que expõem o trabalhador a agentes prejudiciais à saúde acima dos limites naturais do ser humano. Sendo assim, pode-se dizer que as pessoas que trabalham expostas à radiação, à contaminação, a ruídos excessivos e a temperaturas extremas têm o direito de receber este adicional.

Alguns exemplos de profissões que recebem o adicional de insalubridade são os enfermeiros, que ficam expostos a doenças contagiosas; profissionais de metalúrgicas, que trabalham com equipamentos que produzem ruídos excessivos; quem trabalha com raio-x em hospitais e consultórios; e os garis e coletores de lixo, que têm contato com o lixo urbano.

O valor do adicional de insalubridade recebido pelo funcionário vai depender do grau de exposição ao agente nocivo. Caso a exposição seja de grau máximo, o valor será o equivalente a 40% do salário mínimo vigente. Já se a exposição for de grau médio, o valor do adicional será de 20% do salário mínimo vigente. A exposição de grau mínimo dá direito a 10% do salário mínimo vigente como adicional. O que determina o grau de uma atividade é a Norma Regulamentadora nº 15.

Adicional de periculosidade

Já o adicional de periculosidade é quando o trabalhador exerce uma atividade que representa um risco de vida para ele, como policiais e bombeiros. O próprio nome “periculosidade” remete a perigo, representando atividades perigosas para os seus praticantes.

A CLT define as atividades periculosas ou perigosas como aquelas que oferecem um risco maior do que as insalubres, e que podem causar invalidez ou morte. Elas envolvem materiais inflamáveis e explosivos, energia elétrica, risco a roubos ou outros tipos de violência física, e o trabalho sobre motocicleta. Sendo assim, químicos, profissionais que trabalham com a rede elétrica, seguranças – tanto os pessoais como os patrimoniais – e motoboys devem receber este adicional.

Embora a legislação só defina essas atividades como as que garantem o adicional de periculosidade, os sindicatos de algumas categorias também podem definir em norma ou acordo coletivo outras atividades, como a os pintores e limpadores de vidros externos de prédios, que ficam pendurados e correm risco de queda.

O valor do adicional de periculosidade é igual a 30% do salário bruto do trabalhador, sem considerar os acréscimos, como gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Assim, um segurança pessoal que recebe R$ 2 mil de salário receberá R$ 600 de adicional de periculosidade.

Qual a diferença entre eles?

Mesmo se tratando de coisas parecidas, o adicional de insalubridade é devido quando a atividade do trabalhador é prejudicial à sua saúde, enquanto o adicional de periculosidade é devido quando a atividade representa um risco à vida do mesmo. Pode-se dizer que as atividades insalubres são menos agressivas do que as periculosas ou perigosas, uma vez que não atacam diretamente a vida do trabalhador, mas a sua saúde.

Os dois adicionais se diferenciam também no valor pago. A insalubridade garante até 40% do salário mínimo, dependendo do grau da atividade, enquanto a periculosidade garante exatamente 30% do salário do empregado.

É importante saber, ainda, que se o trabalhador exercer uma atividade insalubre e periculosa ao mesmo tempo, ele não poderá receber os dois adicionais, mas deverá escolher o que for melhor pra ele.

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