Empregados domésticos devem ter suas carteiras assinadas por seus patrões desde agosto de 2014. Saiba como funciona a lei!
Desde agosto de 2014, o registro em carteira dos empregados domésticos é obrigatório, sendo passível de multa caso não seja realizado.
Entende-se como empregado doméstico todo cidadão que presta serviços ligado ao lar, como os faxineiros, jardineiros, cozinheiros, motoristas, cuidadores de idosos, entre outros. No caso, a multa para quem deixa de fazer o registro é a partir dos R$ 800.
Sem dúvida, pressionar o patrão para fazer a contratação é algo arriscado. Afinal, alguns podem dispensar o serviço e chamar outro funcionário que aceite trabalhar sem registro. Apesar disso, é importante conhecer as regras. Confira!
- Como funciona o registro em carteira dos domésticos
- E se o patrão não quiser assinar a carteira?
- Garanta os seus direitos
- Diaristas também podem ter registro em carteira?
Como funciona o registro em carteira dos domésticos
A Lei 12.964/14 determina que os patrões assinem a carteira de trabalho do empregado doméstico. Essa é uma maneira de proteger o funcionário de problemas trabalhistas que ele pode ter futuramente.
“Trabalhadores sem a carteira em dia não recolhem o INSS, por isso é importante regularizar a situação”, explica Daniela Ferreira da Silva, advogada do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDoméstica-SP).
O patrão que não seguir a regra da regularização do funcionário estará sujeito à multa de, no mínimo, R$ 800 – o valor de R$ 805,06, que antes era cobrado, foi alterado pela Reforma Trabalhista, em 2017.
“Para calcular a penalidade são levados em conta critérios como a data de admissão e a idade do doméstico. Por exemplo, o patrão de uma pessoa que trabalha há cinco anos sem registro levará uma multa muito maior do que quem não registrou o funcionário que trabalha há um mês sem a carteira atualizada”, explica a advogada.
Atenção: a multa que o patrão paga não fica com o empregado doméstico. Esse dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca os custos com o seguro-desemprego e abono salarial, por exemplo.
E se o patrão não quiser assinar a carteira?
Se isso acontecer, é possível procurar o Ministério Público e mover uma ação trabalhista contra ele. Em São Paulo (SP), ainda dá para pedir a ajuda do SINDoméstica-SP. Quem não tem dinheiro para pagar os custos do processo, pode ir atrás de um advogado de graça.
A fiscalização se dá de maneira indireta. Assim, a atuação só acontecerá se existir alguma denúncia de qualquer pessoa próxima à situação. Neste caso, o empregador será notificado e deverá apresentar toda a documentação do contrato de trabalho. Sem a devida apresentação, a multa poderá ser cobrada.
Garanta os seus direitos
É natural que muitos empregados fiquem com medo de exigir esse direito e perder o emprego por esse motivo. Mas essa é uma obrigação prevista por lei que não depende nem da vontade do empregador nem do trabalhador.
“O ideal é ter uma conversa amigável com o patrão, explicar que este é um direito, algo positivo para os dois, porque o Ministério do Trabalho não vai multá-lo se tudo estiver regularizado”, orienta a especialista do SINDoméstica-SP.
Caso o patrão insista em não cumprir a regra e, pior, mande o funcionário embora, saiba que tanto o Ministério do Trabalho quanto a SINDoméstica-SP estão à disposição para verificar o que o empregado tem a receber na rescisão, além de abrirem uma notificação contra o patrão.
Diaristas também podem ter registro em carteira?
Diferente dos empregados domésticos, as diaristas não possuem o direito de ter o registro em carteira. Isso acontece porque, nesta categoria, não existe o vínculo empregatício da mesma forma que existe com os domésticos.
Portanto, caso você trabalhe mais de duas vezes por semana na casa de um mesmo contratante e receba um salário mensal, saiba que seu empregador precisa assinar a sua carteira. Com isso, você terá direito a férias, FGTS, horário de almoço, aviso prévio, aposentadoria, seguro-desemprego e ainda a outros benefícios.
Já se você trabalha só até duas vezes por semana na casa de um mesmo contratante e recebe por dia trabalhado, além de estabelecer o preço cobrado, o seu trabalho é caracterizado como o de uma diarista. Assim, você não tem direito ao regime CLT com o registro em carteira.
De qualquer forma, você ainda pode recolher o seu INSS e acumular contribuições para a sua aposentadoria. Veja como pagar o INSS como autônomo!