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Empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego?

Empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é de grande ajuda quando o empregado é demitido. Descubra se as empregadas domésticas também têm direito a recebê-lo! Ao ser demitido, o ex-funcionário tem direito a receber as verbas rescisórias e também o seguro-desemprego, um benefício que tem como objetivo auxiliar o empregado recém demitido, garantindo-lhe uma renda até que ele consiga […]

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O seguro-desemprego é de grande ajuda quando o empregado é demitido. Descubra se as empregadas domésticas também têm direito a recebê-lo!

Ao ser demitido, o ex-funcionário tem direito a receber as verbas rescisórias e também o seguro-desemprego, um benefício que tem como objetivo auxiliar o empregado recém demitido, garantindo-lhe uma renda até que ele consiga um novo emprego, ou até o prazo do benefício acabar.

Para ter direito ao seguro, é preciso seguir alguns requisitos, como ser empregado com carteira assinada e ter um tempo mínimo de serviço na empresa em que ocorreu a demissão. Empregados domésticos, por sua vez, têm carteira assinada, mas não são contratados pela CLT, o que gera o questionamento sobre a existência do direito.

Confira se a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego e quais outros direitos ela tem.

Empregada doméstica pode receber seguro-desemprego?

Sim! A empregada doméstica pode sim receber o seguro-desemprego porque, apesar de não ter o contrato de trabalho regido pela CLT, a PEC das Domésticas garante o recebimento do benefício em caso de demissão sem justa causa.

Os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego são:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado como doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 2 anos;
  • ter, pelo menos, 15 contribuições no INSS, além de estar inscrito como Empregado Doméstico na Previdência Social;
  • ter 15 recolhimentos no FGTS, no mínimo, como empregado doméstico;
  • não possuir renda própria;
  • não estar recebendo nenhum outro auxílio do INSS, como a aposentadoria ou o auxílio-doença. O recebimento de auxílio-acidente ou pensão por morte não interfere no recebimento do seguro.

Ao ser demitido, o empregado recebe o requerimento do seguro-desemprego para dar entrada e solicitar o benefício, juntamente com os demais documentos rescisórios, como o termo de rescisão e o de homologação. Ele deve se dirigir a um dos postos autorizados, como a Caixa Econômica Federal ou entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e fazer a solicitação. Veja como fazer a solicitação online.

Quanto e por quanto tempo é o seguro-desemprego para empregadas domésticas

Diferente dos demais empregados com carteira assinada, o valor que o empregado doméstico recebe de seguro-desemprego não é feito com um cálculo, considerando as últimas remunerações do trabalhador ou algo parecido. O valor que será pago é o equivalente a um salário mínimo vigente, e será pago em 3 parcelas.

Assim, o segurado tem até 3 meses para conseguir um novo emprego, seja como empregado doméstico ou não. Caso ele consiga o emprego antes, o benefício é suspenso automaticamente. Já se ele demorar mais que 3 meses para conseguir um trabalho, o benefício não será estendido.

Como consultar a habilitação do seguro-desemprego

Para saber se o benefício foi autorizado, o cidadão pode consultar a habilitação do seguro-desemprego pelo site da Caixa Econômica, mas é preciso que ele faça um cadastro. Para se cadastrar, basta clicar em “Cadastrar/Esqueci Senha”. Depois de fazer o cadastro, é só clicar em “Consulte seu benefício” e em “Seguro-Desemprego”, e a informação da aprovação ou não aprovação aparecerá na tela.

Outros direitos da empregada doméstica

Embora não sejam protegidos pela CLT, os empregados domésticos também têm direitos garantidos por lei, graças a PEC dos Domésticos. Sendo assim, é direito deles receberem auxílios e benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-família, FGTS, auxílio-maternidade, entre outros, inclusive a aposentadoria.

Os pagamentos relativos às horas extras, adicional noturno e 13º salário também são devidos, além do descanso semanal remunerado e um limite mínimo de remuneração, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Conheça 9 direitos dos empregados domésticos.

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