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Demissão por Justa Causa: fique por dentro das regras

Demissão por Justa Causa: fique por dentro das regras

Conheça quais são as principais situações que, por lei, podem levar a uma demissão por justa causa e saiba quais são os seus direitos na dispensa. A dispensa por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente. Nesse caso, ele não recebe alguns dos benefícios que teria na demissão […]

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Conheça quais são as principais situações que, por lei, podem levar a uma demissão por justa causa e saiba quais são os seus direitos na dispensa.

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A dispensa por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente. Nesse caso, ele não recebe alguns dos benefícios que teria na demissão sem justa causa. “Isso significa que o funcionário não recebe aviso prévio e não tem direito a sacar o Fundo de Garantia nem a solicitar o seguro-desemprego”, explica o diretor de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Luiz Edmundo Rosa.

Por ser uma situação que deixa o funcionário sem benefícios, as empresas precisam avaliar se esta será a melhor decisão. “Quem manda um funcionário embora deve ter bom senso e lembrar que a demissão é uma medida extrema”, orienta a advogada trabalhista Fabiana Basso. Entenda mais!

Quais motivos levam à demissão por justa causa?

Conheça alguns exemplos que podem justificar o desligamento por justa causa, segundo a lei:

Desonestidade: roubar a empresa ou outros funcionários, além de alterar informações de documentos da empresa, por exemplo.

Maus hábitos e comportamentos inadequados: ver pornografia no trabalho, fazer piada dos outros funcionários e falar muitos palavrões, por exemplo.

Concorrência: trabalhar como concorrente da empresa atual. Por exemplo, o funcionário contratado que conserta computadores para uma companhia, mas faz esse mesmo serviço por conta própria para clientes do local onde trabalha.

Prisão: cometer um crime (não necessariamente relacionado ao emprego).

Mau desempenho: atrasar frequentemente, cometer erros constantes e não demonstrar interesse no trabalho.

Embriaguez: chegar bêbado no trabalho.

Violação de segredo da empresa: revelar a outros informações sigilosas da empresa.

Indisciplina: não respeitar ou não atender às ordens dos chefes.

Faltas: faltar mais de 30 dias sem dar nenhuma explicação.

Agressão: agredir fisicamente os colegas de trabalho, inclusive o empregador, dentro ou fora da empresa.

Xingamentos: ofender os outros empregados e o empregador.

Jogar jogos de azar: usar estes jogos para ganhar dinheiro.

Perda de habilitação para trabalhar: perda da autorização legal para exercer determinada profissão devido à má conduta.

Atentado à segurança nacional: conseguir informações secretas do governo ou cometer algum tipo de terrorismo.

Advertências e suspensões podem dar justa causa?

Dificilmente uma empresa manda embora o funcionário por um erro que nunca aconteceu antes, a não ser que ele roube ou brigue com um colega. A prática mais comum é alertar logo nas primeiras falhas, como nos atrasos, falta de comprometimento ou outras situações que o empregador não gostaria que se repetissem. “Quem rouba deve ser desligado da empresa na mesma hora, mas ter um atraso no trabalho não é o suficiente para justificar a demissão”, afirma Luiz.

Para as faltas menos graves, a empresa pode dar advertências e suspensões e, se o funcionário continuar cometendo os erros, demiti-lo. “Só não existe uma lei específica para garantir quais as atitudes corretas. Então, a empresa é que deve agir com bom senso”, diz Fabiana Basso.

Faltar ao trabalho é motivo para dispensa por justa causa?

Uma dúvida comum é se as faltas ao trabalho podem levar a uma demissão por justa causa. A lei define que o funcionário que falta por 30 dias sem dar satisfação, pode sim ter esse tipo de demissão. Isso porque essa quantidade de faltas seguidas é considerada como abandono de emprego.

Isso quer dizer que quem faltar menos do que 30 dias, não pode ser demitido por justa causa?

Não é bem assim. Como a lei também define que o funcionário pode ser demitido por maus hábitos e indisciplina, é possível ser demitido por justa causa mesmo com menos faltas. Mas, vale lembrar que a empresa deve dar advertências ao funcionário antes de demiti-lo. Ter poucas faltas não é exatamente um motivo para este tipo de dispensa, mas podem contar se o funcionário já cometeu outros tipos de erros na empresa. Ou seja, se você for faltar na empresa procure avisar previamente seu supervisor para evitar possíveis transtornos.

A justa causa prejudica o próximo emprego?

A demissão por justa causa é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador. Porém, por pior que tenha sido o motivo da demissão, o patrão não pode fazer anotações sobre a demissão na carteira de trabalho. Isso causaria danos ao ex-funcionário, que teria dificuldades para arranjar outro trabalho, além de ser um constrangimento. Por isso, somente a data de saída deve ficar registrada em carteira. O empregador que desrespeitar esta norma corre o risco de pagar uma indenização definida pela justiça do trabalho. Mas saiba que o motivo do desligamento fica registrado na rescisão do contrato de trabalho.

Se um futuro empregador perguntar o motivo da sua saída, o ideal é não mentir, porque ele pode entrar em contato com alguém de seu antigo emprego e descobrir o que aconteceu. Confira algumas dicas de como enfrentar esse momento delicado da entrevista:

1. Tenha calma e fale com clareza: procure deixar as emoções de lado e pense nas razões que levaram à demissão. Elabore uma resposta racional para dar aos futuros empregadores.

2. Não minta: muitas vezes, os empregadores possuem uma grande lista de contatos que os ajudam a verificar se as histórias contadas pelos candidatos são verdadeiras ou não.

3. Não é o momento para se sentir culpado: a entrevista não é a hora para se arrepender ou dar justificativas. Responder às perguntas do entrevistador com naturalidade é a melhor opção.

4. Seja objetivo: vá direto ao ponto e responda apenas as perguntas que lhe fizerem. Nem mais, nem menos, somente o necessário.

Conheça os seus direitos na demissão por justa causa

No caso da demissão por justa causa, a empresa precisa fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias em até dez dias corridos após a data do desligamento. O trabalhador não receberá férias proporcionais e nem o 13º salário proporcional, tendo direito apenas ao valor equivalente às férias atrasadas, se ele tiver, e ao saldo de salário – que corresponde aos dias trabalhados desde o começo do mês até a notificação. Nesse caso, você não receberá o aviso prévio e nem poderá trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, não é possível sacar o valor da conta do FGTS ou solicitar o seguro-desemprego. Trabalhadores com salários atrasados devem recebê-los.

Fique esperto: independentemente do tipo de demissão, a empresa pode fazer alguns descontos na sua rescisão. Por exemplo, faltas não justificadas, encargos como o INSS e o pagamento adiantado de qualquer vale.

Empregados há mais de dez anos na mesma empresa só poderão ser despedidos por justa causa quando for uma falta grave devidamente comprovada.

Está se sentindo injustiçado?

Quem não concorda com a demissão por justa causa precisa recolher provas que mostrem se houve uma postura injusta da empresa. Valem documentos, vídeos e testemunhas. Com estas provas reunidas, procure uma unidade do Ministério do Trabalho mais próxima de você para fazer a denúncia.

Saiba mais sobre a dispensa por justa causa

Confira quais são os seus direitos na demissão por justa causa.

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