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Consulta seguro-desemprego web: saiba como

Consulta seguro-desemprego web: saiba como

Consulte o benefício pelo site do Ministério da Economia ou ainda pelo aplicativo Caixa Trabalhador. Veja como! Para saber se a sua solicitação do seguro-desemprego foi aprovada, ou ainda ver quantas parcelas você já recebeu e quantas faltam, é possível consultar essa informação pela internet, acessando o site do Ministério da Economia, ou pelo celular, […]

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Consulte o benefício pelo site do Ministério da Economia ou ainda pelo aplicativo Caixa Trabalhador. Veja como!

Para saber se a sua solicitação do seguro-desemprego foi aprovada, ou ainda ver quantas parcelas você já recebeu e quantas faltam, é possível consultar essa informação pela internet, acessando o site do Ministério da Economia, ou pelo celular, pelo aplicativo Caixa Trabalhador. Veja abaixo como fazer essa consulta e entenda mais sobre esse benefício trabalhista.

Consulta pela internet

Passo 1. Acesse o site do Ministério da Economia e, nos três traços que aparecem no canto superior esquerdo, clique em “Serviços”.

Passo 2. Na caixa de busca, escreva “Seguro-desemprego”, aperte enter e selecione a opção “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

Passo 3. Clique em “Solicitar”.

Passo 4. Na página seguinte, se você já tiver cadastro no portal gov.br, clique em “Já tenho cadastro”. Se ainda não tem, clique em “Quero me cadastrar” e preencha os campos com os dados solicitados.

Passo 5. Ao acessar o seu perfil, você verá a opção “Seguro-Desemprego”. Clique nela e depois em “Consultar Seguro-Desemprego”.

Passo 6. Caso sua solicitação tenha sido deferida, você verá uma tabela com o número de parcelas que você receberá, assim como os valores que serão creditados.

Consulta pelo aplicativo Caixa Trabalhador

Passo 1. Faça o download do aplicativo no Google Play ou na App Store, e abra o app. Selecione a opção “Acessar”.

Passo 2. Se você já tem um cadastro do portal de serviços da Caixa, informe o seu CPF e clique em “Próximo” para colocar e senha e acessar o seu perfil. Se ainda não for cadastrado, clique em “Cadastre-se” e se inscreva preenchendo os campos com os dados solicitados.

Passo 3. Ao entrar no seu perfil, você estará na aba “Consultas”, onde será possível ver a opção “Seguro-Desemprego”. Clique nela para ver todas as informações do seu benefício.

O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência oferecida a trabalhadores desempregados. O benefício tem como objetivo fornecer uma ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Os pagamentos do auxílio são realizados por meio da Caixa Econômica Federal e são divididos em três ou cinco parcelas. Irá depender do tempo de trabalho do empregado.

O Ministério do Trabalho, de acordo com as leis dos Direitos Sociais, é quem supervisiona as solicitações do benefício e determina o valor dos pagamentos. Existem diferentes tipos de seguro-desemprego e regras para cada caso.

Quem pode receber este benefício

Trabalhador formal

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador formal deve ter exercido uma determinada função em empresa por pelo menos 18 meses e sido registrado em carteira. O empregado deve ter sido exonerado do cargo sem justa causa e estar desempregado no ato da solicitação.

O solicitante também deve provar que não possui condições financeiras para sustentar os dependentes da família e não pode estar recebendo benefícios do INSS, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Empregado doméstico

É necessário ter exercido exclusivamente a função de doméstico por pelo menos 15 meses, dentro de um período de dois anos.  Possuir mais de 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao INSS.

Assim como o trabalhador formal, para o empregado doméstico solicitar o seguro-desemprego, ele não pode receber ajuda do INSS e precisa comprovar insuficiência financeira para sustentar dependentes.

Pescador artesanal

O pescador artesanal deve comprovar inscrição no INSS como segurado especial, a venda do pescado nos últimos 12 meses que antecederam o pedido de seguro-desemprego, e o não recebimento de benefícios do INSS, além de não possuir nenhum vínculo empregatício, sem ser o da atividade pesqueira.​​

Trabalhador resgatado

Comprovar o resgate do regime de trabalho escravo, não receber ajuda do INSS – como nos casos anteriores – e não possuir renda própria para sustento são os critérios para solicitar o seguro-desemprego em caso de trabalho forçado.

Como solicitar o seguro-desemprego

Solicitação presencial

O interessado em solicitar o benefício presencialmente deve ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho (MTb) e entregar a documentação necessária para realizar o pedido.

Solicitação pela internet

Também é possível solicitar o seguro-desemprego pela web. Confira o passo a passo a seguir para conseguir fazer isso pela internet.

Passo 1. Acesse o site do Ministério da Economia e, nos três traços que aparecem no canto superior esquerdo, clique em “Serviços”.

Passo 2. Na caixa de busca, escreva “Seguro-desemprego”, aperte enter e selecione a opção “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

Passo 3. Clique em “Solicitar”.

Passo 4. Na página seguinte, se você já tiver cadastro no portal gov.br, clique em “Já tenho cadastro”. Se ainda não tem, clique em “Quero me cadastrar” e preencha os campos com os dados solicitados.

Passo 5. Ao acessar o seu perfil, você verá a opção “Seguro-Desemprego”. Clique nela e depois clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”.

Você deverá colocar o número do requerimento que recebeu quando foi dispensado do seu trabalho e checar se todas as informações na tela estão corretas. Por fim, você deverá concordar com as regras e condições do benefício. Assim, sua solicitação será enviada.

Documentação necessária para solicitar o seguro-desemprego

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro-Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Como receber o benefício

Desde 24 de julho de 2020, os beneficiários não precisam ser clientes da Caixa para conseguir receber o valor do benefício diretamente em sua conta corrente ou poupança, podendo receber a quantia na conta de qualquer banco que esteja dentro do Sistema Financeiro Brasileiro. Assim, as parcelas serão creditadas automaticamente na conta informada. A conta deve estar no CPF do solicitante do benefício e não pode ser conta salário.

Quem não tem conta bancária, pode retirar o benefício em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Cidadão, além das agências da Caixa.

Prazos para solicitar o seguro-desemprego

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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