A lei mudou e trouxe novidades: jovens de baixa renda e deficientes terão acesso ao benefício. Saiba mais aqui
Copa do Mundo, Olimpíadas e festivais de música, como Rock in Rio, Lollapalooza e Tomorrowland. Pois é, o Brasil virou rota de grandes eventos internacionais! Como nem sempre essa diversão sai barata, cada desconto deve ser aproveitado. E um desses direitos é a meia-entrada, que corta pela metade o custo do seu ingresso. Esse direito não é novidade, mas as mudanças na lei, sim.
Em dezembro de 2013, a presidente Dilma Rousseff aprovou a nova lei da meia-entrada, que trouxe mudanças importantes. Por exemplo, pelo menos 40% dos ingressos devem estar disponíveis a quem tem o direito à meia-entrada. Ainda falta a regulamentação da lei, portanto, não existe fiscalização. “Mas ela está valendo sim e os Procons devem ficar atentos na medida do possível”, garante o diretor-jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim.
O que mudou?
Antes, o direito ao pagamento de metade do valor do ingresso valia apenas para os estudantes e os idosos (acima de 60 anos). Com a nova lei, a situação deve melhorar. Além de estudantes e idosos, os jovens entre 15 e 29 anos, que comprovarem ter renda de até dois salários mínimos, e os deficientes físicos terão esse direito. “No caso dos jovens de baixa renda, é necessário ter cadastros em programas do governo ou receber até dois salários-mínimos”, explica o diretor-jurídico do Procon-RJ.
Em relação aos estudantes, vale saber que cursos profissionalizantes, tanto o básico quanto o técnico, também dão acesso à meia-entrada, assim como o cursinho pré-vestibular e o curso de pós-graduação. Já quem estuda algum idioma não tem direito ao benefício. Para comprovar essa condição, você deve mostrar a sua carteira de estudante, que pode ser emitida pelo local onde você estuda ou pela UNE (União Nacional dos Estudantes).
Por que a lei mudou?
As regras anteriores facilitavam a emissão de carteiras falsas, então mesmo quem não tinha direito ao desconto conseguia pagar metade no valor do ingresso. O resultado? As empresas tinham prejuízo e aumentavam os preços dos ingressos, prejudicando todos os consumidores. Para tentar mudar essa situação, vieram as novas regras.
O novo regulamento varia de estado para estado, por exemplo, em São Paulo, se a cota de 40% acabar, a única alternativa será pagar o valor inteiro. No Rio de Janeiro, a situação é diferente. “Se acabarem as meias-entradas e o consumidor tiver esse direito, ele pode exigir o desconto de 50% para o ingresso que for comprar”, explica Carlos. Clique aqui para saber as regras de cada estado.
E se a empresa desrespeitar a lei?
Como o governo ainda precisa soltar a regulamentação, não se sabe qual órgão será responsável por fiscalizar os estabelecimentos. “Agora está difícil controlar se a carga de 40% tem sido respeitada, mas os Procons de cada estado e os órgãos públicos responsáveis precisam ter atenção com possíveis desrespeitos à regra”, alerta Carlos.
Se você for comprar a meia-entrada e perceber que existe algo irregular, o diretor-jurídico do Procon-RJ recomenda chamar o Procon ou até mesmo a polícia: “O consumidor tem que exigir os seus direitos. Se ele for desrespeitado, é válido procurar alguma autoridade que o ajude”, orienta.
É obrigatório apresentar a carteira?
Na hora de entrar no evento, nem sempre o fiscal pede a comprovação da meia-entrada. Mas não se iluda: a lei estabelece que é obrigatória a apresentação de um documento que comprove o seu direito. Para compras realizadas pela internet a regra também não muda. Se a empresa pedir o documento, você deve apresentá-lo para ter acesso ao evento.
Quais eventos têm meia-entrada?
Todos que forem artísticos, socioculturais e esportivos: shows, jogos, cinema, peças de teatro e qualquer atividade ligada à cultura.
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