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Conheça 9 direitos dos empregados domésticos

Conheça 9 direitos dos empregados domésticos

Veja 9 direitos dos empregados domésticos e saiba como aproveitá-los! Em toda relação empregatícia existem os direitos e deveres assegurados, tanto para o empregador, como para o empregado. Isso não acontece apenas em empresas privadas, mas também com os empregados domésticos, inclusive jardineiros, caseiros, babás, entre outros. Assim como o empregado de empresa privada tem […]

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Veja 9 direitos dos empregados domésticos e saiba como aproveitá-los!

Em toda relação empregatícia existem os direitos e deveres assegurados, tanto para o empregador, como para o empregado. Isso não acontece apenas em empresas privadas, mas também com os empregados domésticos, inclusive jardineiros, caseiros, babás, entre outros.

Assim como o empregado de empresa privada tem direito a seguro-desemprego, FGTS e férias remuneradas, os empregados domésticos também devem ter sua carteira assinada, 13º salário, descanso remunerado e ainda outros direitos, principalmente depois da nova lei das domésticas.

Veja abaixo 9 direitos dos empregados domésticos que você não conhecia.

9 direitos dos empregados domésticos

1. Banco de horas

O empregado doméstico pode trabalhar tanto em regime comum de horas, como em banco de horas. No regime comum, caso ele faça horas extras, o seu empregador tem a obrigação de pagá-lo por essas horas de acordo com a legislação. Já no regime de banco de horas, caso o empregado trabalhe mais que as horas previstas em contrato, ele pode compensar essas horas em outro dia, diminuindo a jornada de trabalho daquele dia. Da mesma forma, se o empregado deixar de trabalhar por uma ou mais horas, ele, não necessariamente, tem tais horas descontadas do salário, mas, sim, pode compensá-las em outro dia.

2. Salário-família

O salário-família é um dos benefícios do INSS pago aos empregados de baixa renda e que tenham filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. O salário máximo permitido para que o empregado tenha direito ao salário-família é de R$ 1.425,56. Assim, respeitando este limite de remuneração, o empregado recebe R$ 48,62 por filho até 14 anos anos. Quando o filho ficar mais velho e ultrapassar a idade limite, ou caso a renda mensal do empregado aumente, o benefício é perdido.

3. Adicional noturno

Caso o empregado inicie ou continue suas atividades após as 22h e trabalhe até as 5h do dia seguinte, ele tem direito ao adicional noturno. A hora noturna é diferente da hora diurna: ela equivale a 52 minutos e 30 segundos. Assim, o empregado que trabalha a noite ganha mais do que o que trabalha a mesma quantidade de horas durante o dia.

4. Estabilidade da gestante

A empregada doméstica também conta com a estabilidade no emprego caso fique grávida. Portanto, ela tem a garantia do atual emprego e não pode ser demitida desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Vale saber que esse direito não pode ser aplicado enquanto a empregada estiver no seu período de experiência. Sendo assim, caso ela engravide e não tiver completado o período de experiência previsto em contrato, ela pode ser, sim, demitida.

5. Férias proporcionais na rescisão

É direito do empregado doméstico receber, quando tiver o seu contrato de trabalho encerrado, as férias proporcionais, inclusive se a rescisão ocorrer no período de experiência. Assim, caso o empregado seja desligado com 8 meses de trabalho, ele receberá o valor de férias proporcional a 8 meses trabalhados, mais 1/3 deste valor.

6. Férias em dobro, caso o pagamento seja feito fora do prazo

Ainda referente às férias, caso o empregador libere o empregado para o gozo das férias ou faça o pagamento depois do prazo permitido, ele deve pagar as férias em dobro. O prazo máximo permitido é o de um ano após o direito de tirar as férias.

7. Feriados

O empregado doméstico tem o direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais, tanto civis como religiosos. Se ele trabalhar nesses dias, ele recebe as horas trabalhadas em dobro ou tem uma folga em outro dia da semana para compensar.

8. Horas trabalhadas em viagens

Se o empregador quiser que o seu empregado doméstico o acompanhe em viagem para fazer os mesmos serviços, ele deverá pagar um adicional de, no mínimo, 25% da hora trabalhada durante a viagem. Assim, se o empregado trabalhou por 8 horas em uma viagem, ele tem direito a receber o valor equivalente a 10 horas. Da mesma forma, caso empregado e empregador concordem, o pagamento pode ser feito pelo banco de horas. No caso, haveria o crédito de 10 horas no banco de horas do empregado, e não só de 8.

9. Relação de emprego protegida

O empregador deve fazer um recolhimento mensal de 3,2% sobre o salário do empregado contratado. Quando demitido sem justa causa, o empregado pode sacar esse valor, assim como o FGTS. Caso ele peça demissão, esse valor retorna para o empregador. Já se houver uma rescisão por culpa recíproca, permitida pela Justiça do Trabalho, o valor é dividido igualmente entre empregado e empregador.

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