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Redução da jornada de trabalho no aviso prévio: entenda como funciona

Redução da jornada de trabalho no aviso prévio: entenda como funciona

Quem foi demitido sem justa causa pode faltar por sete dias no final do contrato ou diminuir as horas diárias durante o aviso prévio trabalhado. Saiba mais! Ao mandar um funcionário registrado pela CLT embora sem justa causa, a empresa decide se quer que ele cumpra o aviso prévio ou se pagará o empregado por […]

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Quem foi demitido sem justa causa pode faltar por sete dias no final do contrato ou diminuir as horas diárias durante o aviso prévio trabalhado. Saiba mais!

7-dicas-para-voltar-com-tudo-ao-mercado-de-trabalho!

Ao mandar um funcionário registrado pela CLT embora sem justa causa, a empresa decide se quer que ele cumpra o aviso prévio ou se pagará o empregado por isso. No primeiro caso, chamado de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a trabalhar menos nesse período. Logo, existem duas maneiras de reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso prévio – e quem escolhe é o funcionário. Entenda como cada opção funciona!

1. Trabalhar duas horas a menos por dia durante o aviso prévio

Quem preferir esta redução da jornada de trabalho poderá ficar duas horas a menos na empresa todos os dias – seja no começo ou no final do expediente. Por lei, não importa se você trabalha seis horas, oito horas ou mais: a redução será sempre a mesma. Ou seja, se você trabalha oito horas, poderá trabalhar seis. Se trabalhar seis horas, terá uma carga horária de trabalho de quatro horas.

Nessa opção, você não poderá trabalhar dias a menos e deverá cumprir os 30 dias de aviso.

2. Não trabalhar por sete dias corridos

Nesse caso, você decide faltar por sete dias corridos e não terá descontos na rescisão por este período. “Essa redução pode acontecer tanto no início, quanto no final do aviso, mas deve ser em dias consecutivos, não de forma alternada”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. Além disso, a redução de jornada deve ser em dias corridos, ou seja, entram na conta feriados e finais de semana. Se quiser negociar para folgar em dias alternados, converse com seu chefe. Mas saiba que a empresa nem sempre vai concordar, porque esta não é uma alteração permitida por lei.

Contudo, o funcionário não precisará cumprir a mesma carga horária que tinha antes, justamente para ter tempo de procurar por outro emprego e reorganizar a própria vida.

As regras da redução de jornada no aviso prévio trabalhado

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio trabalhado deve durar no mínimo 30 dias corridos, sendo que a empresa é obrigada a deixar você reduzir o tempo de trabalho nesse período. “Quando o empregador não permite a redução, existe um grande risco de processo trabalhista e de ter que pagar o aviso de forma indenizada”, explica o contador. No aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o pagamento sem precisar trabalhar nesse período. Por isso, fique atento aos seus direitos!

Saiba que é no momento da demissão que você deve decidir o tipo de redução da carga horária de trabalho e informar à empresa sobre qual será a sua escolha.

Entenda o aviso prévio trabalhado

Reduzir a jornada de trabalho só é um direito na demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado. Então, que tal entender as condições desse período?

O que saber sobre o aviso prévio trabalhado:

  • Se você faltar ou não cumprir todo o período combinado receberá a rescisão com desconto desses dias;
  • O pagamento da rescisão será feito no primeiro dia útil após o final do contrato do aviso prévio;
  • Você receberá o pagamento do aviso prévio, do salário, das férias e do 13°. Clique aqui e entenda cada um destes direitos.

Novas regras do aviso prévio

O aviso prévio sofreu algumas alterações em 2011. Entenda as novas regras do aviso prévio e o que isso pode afetar os dias de aviso na sua rescisão. Saiba que, agora, a empresa deverá pagar o proporcional referente ao tempo de trabalho que o colaborador desempenhou no local.

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