Após 12 meses de trabalho, o funcionário contratado por CLT tem direito a férias. Entenda mais sobre as regras e o pagamento desse período!
As férias são um dos direitos trabalhistas que as empresas devem conceder aos funcionários. Consiste em um período de descanso de 30 dias e só pode ser tirado após 12 meses de trabalho do funcionário. Mesmo que o funcionário esteja de folga do serviço, as férias devem ser remuneradas e registradas na carteira de trabalho.
Os funcionários desligados da empresa sem justa causa ou por conta de término do contrato de serviço antes dos 12 meses também possuem direito a férias. Na rescisão, o colaborador deve receber o valor correspondente aos dias de férias de acordo com o tempo de trabalho dentro da empresa.
Como as férias devem ser remuneradas, existem cálculos que determinam o valor pago referente aos dias de descanso depois dos 12 meses trabalhados e antes desse período, chamado de férias proporcionais. Confira abaixo como funciona cada cálculo e o pagamento das férias!
Como funciona o pagamento das férias anuais
Por lei, após um ano de trabalho registrado na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso. Essas férias precisam ser remuneradas e o colaborador recebe o valor antes do início do período. Para fazer o cálculo das férias, é necessário levar em conta 1/3 (um terço) do salário registrado e acrescentar os valores de outros benefícios recebidos, como adicional noturno e o adicional por periculosidade. Vejamos um exemplo abaixo:
Um funcionário com salário de R$ 1.200 incluindo os benefícios terá de levar em conta 1/3 desse valor, resultando em R$ 400. Logo, o empregado receberá R$ 1.600, mas com o desconto do INSS, o valor das férias será de R$ 1.456.
Pagamento das férias proporcionais
A empresa pode fazer o desligamento do funcionário antes do período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho necessário para tirar as férias com 30 dias. Entre os principais motivos estão o fim do contrato de trabalho, demissão sem justa causa do funcionário e férias coletivas. Nesses casos, a empresa deve pagar o valor proporcional das férias de acordo com a quantidade de meses que o indivíduo trabalhou e o salário do mês vigente. Veja abaixo um exemplo:
Salário: R$ 2 mil
Tempo de trabalho na empresa: 7 meses
O cálculo será feito da seguinte forma: 7 meses de trabalho, divididos por 12 meses do ano, tendo assim 7/12. Esse valor deverá ser multiplicado pelo salário (R$ 2 mil), resultando na conta 7/12 X R$ 2 mil. Nesse caso, a remuneração de férias proporcional será de R$ 1.166,66.
Além disso, o funcionário também terá direito ao abono salarial das férias proporcionais que representa 1/3 do salário. Utilizando o exemplo acima, o cálculo ficará da seguinte forma:
1/3 X R$ 1.166,66 que será igual a R$ 388,88. Assim, a remuneração das férias proporcionais desse funcionário será de R$ 1.555,54.
Fique atento!
Na hora de calcular as férias, a empresa leva em conta as faltas do funcionário ao longo do período de trabalho. Portanto, o colaborador deve estar ciente de possíveis descontos sobre esses valores.
Entenda mais sobre a venda das férias
Para quem já completou o período aquisitivo e vai tirar férias, saiba que é possível vender alguns dias de descanso e conseguir uma grana extra. Ao invés de folgar durante os 30 dias, o colaborador pode diminui o descanso por 20 dias e trabalhar, no máximo, por 10 dias remunerados.
A solicitação da venda de férias deve ser feita pelo menos 15 dias antes do funcionário começar o descanso. Por isso, caso esteja precisando de uma quantia extra para pagar dívidas ou fazer compras, leve em conta vender alguns dias das férias para conseguir um valor maior.