Aposentadoria MEI: quem tem direito? quem pode se cadastrar como MEI? como solicitar e qual o valor de pagamento?
Uma das vantagens em se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI) é que o trabalhador passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Assim que o empreendedor se cadastrada como MEI, passa a ser um beneficiário do INSS. Mas para isso é preciso pagar a contribuição mensal do Simples Nacional (DAS-MEI).
Nesse post vamos explicar como o trabalhador consegue ter acesso à aposentadoria.
Quem pode ser MEI?
Para ser o Microempreendedor Individual (MEI) é preciso que o interessado se enquadre em algumas regras. Se tudo estiver correto, o passo seguinte é se cadastrar no Portal do Empreendedor.
Os pré-requisitos para ser um MEI são:
– exercer uma das atividades permitidas para MEI;
-não ter sócios ou ser proprietário de outra empresa;
-ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil;
-ter até um funcionário registrado e com salário de um salário mínimo.
Aposentadoria MEI
Como já citamos, o MEI tem o direito de se aposentar, desde que esteja em dia com a contribuição mensal do DAS. A aposentadoria pode ser por invalidez ou por idade.
A aposentadoria através do MEI tem as mesmas regras vigentes para qualquer trabalhador sob o regime CLT.
O ponto importante é que o empreendedor precisa manter sua contribuição ao INSS em dia.
Qual valor da aposentadoria como MEI?
O valor recebido de aposentadoria é variável ao que foi contribuído. Afinal de contas, caso deseje, o trabalhador pode pagar ao INSS uma contribuição complementar.
Aqueles que pagam 5% do salário mínimo terão uma aposentadoria que equivale a 1 salário mínimo. É possível pagar mais 15% e, nesse caso, o valor final será a média dos salários de contribuição.
É importante ressaltar que a reforma da previdência trouxe algumas mudanças e é por isso se atentar a elas antes de pedir a aposentadoria ao INSS.
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