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Como consultar processo trabalhista pelo CPF

Como consultar processo trabalhista pelo CPF

Veja como consultar um processo trabalhista usando o número do CPF e saiba se há pendências em seu nome! Algumas vezes, a relação entre empregador e empregado não é muito boa por diversos fatores. Um deles pode ser o descumprimento do pagamento de direitos por parte do empregador para com os seus empregados. Isso, além de […]

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Veja como consultar um processo trabalhista usando o número do CPF e saiba se há pendências em seu nome!

Algumas vezes, a relação entre empregador e empregado não é muito boa por diversos fatores. Um deles pode ser o descumprimento do pagamento de direitos por parte do empregador para com os seus empregados. Isso, além de causar desconforto para ambas as partes, prejudica o funcionário, que conta com o pagamento dos direitos em dia. Outro motivo pode ser algo que o funcionário faz que prejudica a empresa e o empregador, como a concorrência desleal.

Quando o empregado se sente lesado pelo seu empregador, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra ele e reclamar os seus direitos na justiça. Da mesma forma, se o empregador se sentir lesado pelo funcionário, ele pode fazer a mesma coisa.

Depois de contratar um advogado – você também pode conseguir um sem pagar nada -, entrar com a ação e dar continuidade no processo, é preciso fazer o acompanhamento para saber qual foi o seu o resultado. Você pode entrar em contato com o advogado ou fazer a consulta pela internet, pelo site do Justiça do Trabalho, com o número do processo.

A recomendação da Konkero é que você fale com o seu advogado para que ele veja qual o andamento da ação. Tratando-se de uma tramitação na Justiça, são usados muitos termos jurídicos e de difícil entendimento para quem não atua na área. Por isso, se você entrou com um processo contra uma empresa e quer saber como está o andamento, entre em contato com o seu advogado e peça para ele te explicar a situação.

É possível, ainda, fazer a consulta com o número do CPF. Mas é importante saber que esta opção só é válida para pessoas que sofreram ações, e não para quem deu início ao processo. Sendo assim, as empresas ou empregadores podem fazer a consulta utilizando o número do CNPJ ou CPF, enquanto os empregados podem falar diretamente com o advogado ou utilizar o número do processo.

Consulta de processo trabalhista pelo CPF

Com o CPF, só é permitido consultar processos que já foram julgados ou acordos judiciais que não foram cumpridos. Este caso é quando não há o pagamento dos valores estabelecidos, o que faz com que o devedor vá para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Lembre-se: apenas quem sofreu a ação (a empresa) pode fazer a consulta com o CPF, e não quem iniciou o processo (o funcionário). Veja o passo a passo.

Passo 1. Para realizar a consulta, acesse o site da Justiça do Trabalho e clique em “Certidões”, na aba lateral de serviços.

Passo 2. Na tela seguinte, selecione a opção “Emitir Certidão” e, depois, coloque o número do seu CPF, faça a validação e clique em “Emitir Certidão”.

 

Caso o resultado seja “Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas”, é porque há pendências que devem ser resolvidas. Já se for “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, é porque não há nenhuma pendência. No entanto, isso não significa que não há processo, mas somente que não há pendências.

Quais casos podem ocasionar uma ação trabalhista

Algumas vezes, a única maneira de receber os direitos que são devidos é entrando com uma ação trabalhista. Porém, vale lembrar que, embora a maioria das ações sejam da parte do empregado contra o empregador, o contrário também existe! Veja as situações mais comuns que podem levar a este tipo de processo.

  • Não pagamento das verbas rescisórias – tanto o não pagamento de todas as verbas rescisórias, como o erro no cálculo da rescisão, pode ser motivo de uma ação trabalhista contra o empregador.
  • Não pagamento de horas extras – também muito comum, muitos empregados precisam reclamar na justiça o pagamento das horas trabalhadas fora da jornada de trabalho prevista em contrato.
  • Recolhimento de FGTS – caso o empregador não faça o pagamento do FGTS de seus funcionários corretamente, ele também corre o risco de receber um processo trabalhista.
  • Danos morais – essa situação pode acontecer tanto de empregado para empregador como de empregador para empregado. Xingamentos, exposição a ocasiões constrangedoras e humilhantes e ainda outros tipos de abusos, independente da posição e cargo, pode custar bem caro.
  • Concorrência desleal – nesse caso, é o empregador quem entra com a ação contra o seu empregado. Aqui, o empregador é prejudicado pela ação do seu empregado, podendo, inclusive, demiti-lo por justa causa.

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