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Como consultar o FGTS pelo aplicativo da Caixa

Como consultar o FGTS pelo aplicativo da Caixa

O aplicativo FGTS permite acompanhar os depósitos feitos pelas empresas e solicitar o saque dos valores em caso de demissão. Entenda mais. Para quem está com o FGTS liberado e pode fazer o saque, saiba que é possível fazer a operação no aplicativo desenvolvido pela Caixa. Além disso, os trabalhadores que querem consultar os depósitos […]

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O aplicativo FGTS permite acompanhar os depósitos feitos pelas empresas e solicitar o saque dos valores em caso de demissão. Entenda mais.

Para quem está com o FGTS liberado e pode fazer o saque, saiba que é possível fazer a operação no aplicativo desenvolvido pela Caixa. Além disso, os trabalhadores que querem consultar os depósitos feitos pelas empresas que já passaram e ter uma ideia sobre o saldo acumulado do benefício também podem usar o programa para celular e acompanhar as informações. Veja como fazer!

Como funciona a consulta do FGTS no aplicativo

O aplicativo do FGTS foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de facilitar a consulta e o saque do Fundo de Garantia para quem pode receber o benefício. Ao invés de enfrentar filas nas agências da Caixa, basta fazer o download do aplicativo, disponível no Google Play e na App Store, abrir um cadastro no site da Caixa e consultar os depósitos e saques disponíveis. Confira as etapas para fazer a consulta do FGTS. 

Passo 1. As informações do FGTS podem ser consultadas no aplicativo da Caixa a partir de um cadastro digital feito junto ao banco. Após fazer o download do programa, o trabalhador deverá clicar em “Entrar no aplicativo” e, na tela seguinte, clicar em “Cadastre-se” na página de login da Caixa. 

Passo 2. No cadastro da Caixa, o usuário precisará preencher os campos do CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha para acessar a plataforma do FGTS. Após a aprovação do cadastro, o trabalhador já poderá consultar suas informações do Fundo de Garantia. A tela do aplicativo ficará da seguinte forma:

Passo 3. Para consultar os depósitos realizados pelas empresas, basta selecionar o item “Meu FGTS” no menu inferior da página, como está sinalizado acima. Todos os contratos de trabalho com registro em carteira que o usuário tenha estarão nesta página, incluindo os depósitos e os respectivos valores feitos pelas empresas. Confira abaixo:

Como sacar FGTS pelo aplicativo da Caixa

Além de consultar os depósitos do FGTS, quem pode fazer o saque do valor total ou parte dele consegue liberar o dinheiro pelo aplicativo para uma conta bancária da Caixa ou de outro banco. O prazo de depósito do dinheiro é de até 5 dias úteis. Veja como fazer: 

Passo 1. O trabalhador terá que clicar no botão “Meus Saques” localizado na parte central do aplicativo no menu inferior. O usuário verá os tipos de saques que podem ser feitos e estão liberados pela marcação “Ativo” no item, como no exemplo abaixo.

Passo 2. Assim que a empresa rescindir o contrato do funcionário, ou o Governo Federal liberar o saque para algumas categorias, a operação de saque ficará ativa. No entanto, o trabalhador terá que informar uma conta bancária para que o valor seja liberado e consiga usar o dinheiro do FGTS. Na tela “Meus Saques”, procure a opção “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS”.

Passo 3. O trabalhador que já tiver uma conta bancária na Caixa poderá escolher a agência e conta existente no banco para receber o saldo disponível para fazer o saque do FGTS. Caso queira receber em uma conta corrente de outro banco, basta informar todos os dados correspondentes à ela e confirmar o depósito para essa conta.

Dentro de 5 dias úteis, a Caixa fará a liberação do FGTS ao trabalhador, que poderá usar o valor disponível como quiser. 

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia, também conhecido pela sigla FGTS, é um benefício concedido por empresas aos funcionários com carteira assinada. Ele consiste num depósito mensal equivalente a 8% do salário em uma conta da Caixa Econômica Federal para trabalhadores formais. Os valores depositados pela empresa só poderão ser sacados pelo trabalhador em alguns casos, como dispensa da empresa sem justa causa, término de contrato de trabalho pelo empregador, aposentadoria e permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

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