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Como calcular férias proporcionais

Como calcular férias proporcionais

As férias são um direito do trabalhador registrado de acordo com a CLT. Entenda mais sobre o cálculo proporcional desse período.  O funcionário contratado com carteira assinada tem direito a uma série de benefícios, incluindo salário, remuneração por hora extra e horário de descanso. O colaborador também pode tirar um período de descanso de acordo com […]

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As férias são um direito do trabalhador registrado de acordo com a CLT. Entenda mais sobre o cálculo proporcional desse período. 

O funcionário contratado com carteira assinada tem direito a uma série de benefícios, incluindo salário, remuneração por hora extra e horário de descanso. O colaborador também pode tirar um período de descanso de acordo com os meses que trabalhou na empresa. Esse tempo corresponde às férias. Com 12 meses trabalhados, o funcionário registrado tem 30 dias remunerados disponíveis para descanso.

Em alguns casos, o colaborador pode ser demitido ou ter o contrato finalizado antes desses 12 meses, no entanto, é obrigação da empresa efetuar o pagamento das férias proporcionais do empregado, que deve ser equivalente ao tempo de serviço dele no local.

As férias proporcionais são calculadas a partir do salário do empregado e dos meses trabalhados na empresa. Além disso, o funcionário tem direito ao abono de férias. Veja abaixo como é feito o cálculo das férias proporcionais e tire outras dúvidas sobre o benefício!

Como calcular férias proporcionais

A base de cálculo das férias proporcionais é feita a partir do salário bruto mensal do mês vigente. Teremos como exemplo um salário de R$ 2 mil e o tempo da contratação de 7 meses completos.

O cálculo será o seguinte: 7 meses de trabalho, divididos por 12 meses do ano, tendo assim 7/12. Esse valor deverá ser multiplicado pelo salário, no exemplo, R$ 2 mil, resultando na conta 7/12 X R$ 2 mil. Nesse caso, a remuneração de férias proporcional será de R$ 1.166,66. 

Entenda o abono de férias

Além do salário referente às férias proporcionais, o funcionário também tem direito ao abono salarial desse período. O cálculo do adicional de férias representa 1/3 do salário proporcional das férias. Vejamos o exemplo:

1/3 X R$ 1.166,66 que será igual a R$ 388,88. 

Dessa forma, o pagamento do salário proporcional das férias com o abono será de R$ 1.555,54.

Quantidade de dias de descanso

Este cálculo é feito com base na quantidade de meses trabalhados pelo funcionário e dos dias que o colaborador pode tirar de descanso após 12 meses de trabalho, ou seja, 30 dias. Novamente teremos como exemplo os 7 meses de trabalho. O cálculo será da seguinte forma:

7/12 X 30 que será igual a 17,5 dias. Geralmente, as empresas tendem a arrendondar o valor, portanto, a quantidade será de 18 dias em caso de rescisão contratual.

Entenda os descontos das férias proporcionais

Mesmo fazendo os cálculos com as fórmulas mostradas acima, o valor e os dias referentes às férias proporcionais podem variar. Isso acontece por conta das possíveis faltas que o colaborador pode apresentar dentro do período que estiver contratado pela empresa.

Ao final do contrato trabalhista ou do vencimento das férias, o setor de recursos humanos levará em conta as ausências do funcionário e descontará do valor final da rescisão.

Quem tem direito ao pagamento das férias proporcionais?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato encerrado por tempo determinado possuem o direito de receber o abono e o pagamento das férias proporcionais. Os colaboradores que pedirem demissão também têm direito aos valores das férias.

As empresas que concedem férias coletivas para os funcionários também devem pagar as férias proporcionais, incluindo os colaboradores com menos de um ano de contratação.

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