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Como calcular férias na rescisão

Como calcular férias na rescisão

Está se desligando da empresa? Saiba quanto você tem direito a receber de férias na sua rescisão! Ao ter o contrato de trabalho rescindido, independente do motivo, o ex funcionário tem o direito de receber as suas verbas rescisórias, que podem ser de quantia maior ou menor, dependendo, sim, da razão do desligamento. Um dos direitos que […]

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Está se desligando da empresa? Saiba quanto você tem direito a receber de férias na sua rescisão!

Ao ter o contrato de trabalho rescindido, independente do motivo, o ex funcionário tem o direito de receber as suas verbas rescisórias, que podem ser de quantia maior ou menor, dependendo, sim, da razão do desligamento. Um dos direitos que deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias são as férias do empregado, tanto as vencidas como as proporcionais.

Entenda agora como você mesmo pode calcular as férias na sua rescisão e saber qual quantia receberá referente a este direito.

Cálculo de férias na rescisão

Antes de saber como o cálculo de férias é feito apenas quando o contrato de trabalho chega ao fim, é importante saber como este cálculo é feito de maneira geral, isto é, quando o empregado ainda está trabalhando.

O valor que o funcionário tem direito a receber de férias corresponde ao valor do seu salário bruto acrescido de 1/3 deste salário, o chamado “1/3 de férias”. Sendo assim, um empregado que recebe R$ 3 mil por mês receberá R$ 4 mil de férias (sem considerar as deduções de impostos).

Além disso, o empregado só pode sair de férias depois de um ano trabalhando na mesma empresa. Enquanto esse ano não for completo, o seu direito ao recebimento das férias é proporcional. Desta forma, a cada mês, ele adquire o direito de receber 1/12 de férias, para quando completar um ano, poder receber 12/12, que são as férias completas, e também aproveitar o tempo de descanso.

Na rescisão

O empregado pode ter o seu contrato de trabalho rescindido por 4 diferentes motivos: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou demissão por comum acordo, permitido por lei desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017.

Entre esses motivos, a única situação que não dá ao empregado o direito de receber as férias nas verbas rescisórias é a demissão por justa causa. Nos demais tipos de desligamento, o funcionário recebe sim as suas férias na rescisão, tendo o mesmo tipo de cálculo nas três ocasiões.

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), há dois tipos de férias que o empregado pode receber: as vencidas e as proporcionais.

As férias vencidas se referem àquelas que o empregado poderia ter tirado, mas não tirou antes de seu desligamento. Portanto, uma pessoa que foi admitida em janeiro de 2018 e saiu da empresa em abril de 2019 sem tirar férias, tem o direito de receber as férias vencidas relativas ao período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2018.

Já as férias proporcionais são, como o próprio nome diz, proporcionais ao tempo trabalhado. Continuando com o mesmo exemplo, a pessoa tem direito às férias vencidas, relativas ao ano de 2018, e também às férias proporcionais de janeiro a abril de 2019. Se a cada mês o funcionário adquire o direito de 1/12 de férias, neste exemplo, há o direito de recebimento de 4/12 de férias proporcionais. Neste caso, deve-se dividir o valor do salário por 12 meses e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, além de adicionar 1/3 deste valor.

Supondo que o salário do trabalhador do exemplo seja R$ 3 mil, observe como o cálculo das férias vencidas e proporcionais devem ser feitos.

  • Férias vencidas

R$ 3 mil + R$ 1 mil (1/3 de férias)
Total de férias vencidas = R$ 4 mil

  • Férias proporcionais – 4 meses trabalhados

R$ 3 mil / 12 = R$ 250
R$ 250 X 4 = R$ 1 mil
R$ 1 mil + R$ 333,33 (1/3 de férias)
Total de férias proporcionais = R$ 1.333,33

Somando os dois tipos de férias, o trabalhador tem direito a receber R$ 5.333,33 de férias na sua rescisão.

Vale saber que este valor corresponde ao valor bruto das férias, isto é, sem o desconto dos impostos. Portanto, saiba que, deste valor, ainda serão descontados o INSS e o IRRF, assim como acontece no salário e no 13º.

Quais outros direitos estão na rescisão

Os direitos na rescisão vão depender do motivo do desligamento do empregado. A demissão sem justa causa garante o recebimento do 13º proporcional, do saldo de salário do mês da rescisão, da multa do FGTS e permite o saque deste fundo, além de possibilitar o recebimento do Seguro-desemprego. Já o pedido de demissão garante as mesmas verbas rescisórias, exceto a multa do FGTS, não permitindo o saque deste fundo e nem o recebimento do Seguro-desemprego.

Entenda melhor quais são os direitos na rescisão nos casos de demissão sem justa causa, por justa causa e pedido de demissão.

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