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Como calcular 1/3 de férias: passo a passo

Como calcular 1/3 de férias: passo a passo

O funcionário pode vender 1/3 das férias e conseguir uma grana extra para pagar dívidas. Entenda mais sobre essa regra!  As férias são um período de descanso concedido pelas empresas aos funcionários registrados de acordo com a CLT. Após um ano da contratação, os colaboradores têm 30 dias de folga para poder viajar, ficar com […]

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O funcionário pode vender 1/3 das férias e conseguir uma grana extra para pagar dívidas. Entenda mais sobre essa regra! 

As férias são um período de descanso concedido pelas empresas aos funcionários registrados de acordo com a CLT. Após um ano da contratação, os colaboradores têm 30 dias de folga para poder viajar, ficar com a família e aproveitar o tempo livre. Além disso, é obrigação da empresa pagar uma remuneração durante esse período, incluindo o abono de férias.

Dentro desses 30 dias de descanso, o funcionário precisa obrigatoriamente ficar ausente da empresa por pelo menos 20 dias. Se porventura ele quiser vender 1/3 (um terço) das férias e trabalhar durante 10 dias, saiba que é possível. Dessa forma, ele garante um valor extra para pagar dívidas e fazer outras coisas. No entanto, o valor das férias precisa ser calculado e o acordo precisa seguir algumas regras. Confira!

Entenda o cálculo de 1/3 de férias

Também conhecido como abono pecuniário, a venda das férias diminui o tempo de descanso do funcionário que, por sua vez, consegue trabalhar até 10 dias para aumentar a remuneração do período e conseguir um valor maior.

Para fazer o cálculo, considere um salário bruto no valor de R$ 3 mil e que o trabalhador pretende tirar 30 dias de férias. 1/3 da remuneração nesse caso será de R$ 1 mil. Assim, o funcionário receberá R$ 4 mil referente as férias, mais o abono salarial de férias.

Como queremos descobrir o valor de um terço equivalente ao abono pecuniário, dividiremos os R$ 4 mil por 3.  O resultado será R$ 1.333,33 por cada dez dias das férias. Caso o colaborador queira vender os 10 dias, ele receberá R$ 2.666,66 pelos 20 dias de férias. A remuneração desses 10 dias trabalhados deverá se feita conforme o valor do dia de trabalho do empregado.

O abono pecuniário deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência das férias. Também é válido lembrar que nem sempre os valores serão iguais a esses apresentados. É preciso lembrar dos descontos do INSS, do Imposto de Renda e de possíveis faltas do empregado. Portanto, sempre leve em conta esses fatores na hora de calcular e vender suas férias.

O que fazer com o abono pecuniário das férias?

Se você resolveu vender 1/3 das férias e aproveitar só 20 dias de descanso, aproveite a grana extra de trabalho que irá entrar na sua conta para pagar dívidas que estão atrasadas. Caso um dia de trabalho custe R$ 50, trabalhando durante os 10 dias vendidos das férias, o funcionário terá cerca de R$ 500 de pagamento.

Saiba mais sobre as férias proporcionais!

Diferente dos colaboradores que têm direito a férias após 12 meses de registro, alguns funcionários são desligados antes desse período por conta de demissão sem justa causa ou término de contrato de serviço. Mesmo com a saída antes do período, funcionários com carteira assinada pela empresa devem receber o valor das férias proporcionais.

O cálculo é com base no salário do empregado e na quantidade de meses que ele trabalhou na empresa. Além disso, os funcionários nessa situação garantem também um abono salarial referente a 1/3 da quantia recebida. Clique aqui e saiba mais sobre o cálculo das férias proporcionais!

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