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Chegou a hora de entender a sua rescisão

Chegou a hora de entender a sua rescisão

Veja quais são as principais informações que compõem o valor da sua rescisão trabalhista e tire todas as dúvidas aqui! Se você pediu demissão ou foi demitido, precisa entender o seu termo de rescisão trabalhista antes de assiná-lo. Esse documento é entregue pela empresa quando você sai do emprego e mostra tanto os seus direitos, […]

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Veja quais são as principais informações que compõem o valor da sua rescisão trabalhista e tire todas as dúvidas aqui!

Se você pediu demissão ou foi demitido, precisa entender o seu termo de rescisão trabalhista antes de assiná-lo. Esse documento é entregue pela empresa quando você sai do emprego e mostra tanto os seus direitos, quanto os descontos do pagamento. Como uma rescisão trabalhista pode ter mais de cem campos, é preciso se concentrar nos pontos principais para confirmar se o valor da sua rescisão está correto. Veja abaixo quais as partes mais importantes de um termo de rescisão e as explicações do que cada uma significa.

Primeira parte

Nesse trecho da rescisão estão informações, como CNPJ e endereço da empresa, seus dados pessoais e algumas informações sobre o seu cargo. Veja abaixo o que você não pode deixar de checar:

SEUS DIREITOS_Chegou a hora de entender a sua rescisão parte 1

Identificação do empregador

Nos campos de identificação do empregador, você verá os dados da empresa onde você trabalhava, como o CNPJ, razão social, endereço, entre ouras informações.

Identificação do trabalhador

1. PIS/Pasep: são as siglas para Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que são as contribuições sociais devidas pelas empresas, sejam elas privadas ou públicas. Esse campo deve ter o número correto do seu registro, então, não deixe de conferir essa informação antes de assinar a rescisão. “Se o PIS estiver errado, o funcionário demitido não poderá dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo”, alerta Sebastião Luiz Gonçalves, contador que faz parte do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP).

Dados do contrato

2. Causa do Afastamento: é importante ver se a justificativa escrita ali está certa, porque, se for uma demissão sem justa causa, você tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Quando o empregado é mandado embora sem justa causa, ele tem direito à multa do FGTS, ou seja, a empresa deve depositar 50% do salário dele na conta do Fundo de Garantia, sendo que 40% será do funcionário”, explica Sebastião.

3. Remuneração do Mês Anterior: esse campo mostra qual o seu salário no mês anterior. Toda a conta da rescisão trabalhista é feita levando em conta esse valor.

4. Data de Admissão: é a data em que você começou a trabalhar na empresa. Veja se ela está correta para você pedir benefícios como férias vencidas ou 13º salário.

5. Data do Aviso Prévio: data em que você foi comunicado (ou comunicou) que estava sendo mandado embora. Verifique se este dia também está correto.

6. Data de Afastamento: dia em que você, de fato, saiu da empresa.

Segunda parte: Valor da Rescisão ou Discriminação das Verbas Rescisórias

Verbas rescisórias são partes do seu salário que você deve receber e que vão compor o valor da sua rescisão. Elas dependem da situação de cada empregado, pois levam em conta o número de dias trabalhados que o patrão deve pagar e as horas extras trabalhadas, por exemplo. Confira os principais campos que você precisa checar antes de assinar o documento:

SEUS DIREITOS_Chegou a hora de entender a sua rescisão parte 2

7. Saldo de 1/dias Salário (líquido de 0/faltas e DSR): esse campo mostra o salário que o funcionário vai receber até o dia em que trabalhou. Se o mês virou e você trabalhou alguns dias, o patrão fará a conta proporcional ao tempo trabalhado. Portanto, se você está saindo no dia 20, receberá o salário de 20 dias trabalhados (o campo indicará Saldo de 20/dias Salário”).

8. Horas Extras: essa também é uma contagem proporcional. Você vai receber pelas horas a mais de trabalho – que a empresa computou. “E o tempo extra trabalhado não pode passar de duas horas por dia, a não ser que haja alguma exceção”, conta Sebastião.

9. Descanso Semanal Remunerado (DSR): Mostra quanto você recebeu por dias não trabalhados (fins de semana e feriados, por exemplo). Quem recebe um salário que não varia, não tem nenhum valor preenchido nesse campo.

10. Reflexo do DSR sobre Salário Variável: quando o salário é variável, este deve estar preenchido porque mostra o proporcional de quanto você recebeu pelos dias não trabalhados.

11. Multa Art. 477.: o empregador tem um prazo de até 10 dias corridos do seu último dia trabalhado para te pagar as verbas rescisórias. Caso esse prazo não seja cumprido, você tem direito a um salário a mais pelo atraso. Se isso acontecer, será necessário um novo termo de rescisão atualizado, com este campo preenchido.

12. Multa Art. 479.: se você assinou um contrato de experiência com a empresa e foi mandado embora sem justa causa, tem direito ao aviso prévio indenizado. Esse campo mostra o que a empresa tem que pagar pelo tempo que faltava para o contrato de experiência ser cumprido.

13. 13º Salário Proporcional: está preenchido somente para quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão. Para saber este valor, divide-se o seu salário por doze meses e multiplica-se o resultado pelos meses em que a pessoa trabalhou. Veja abaixo um exemplo para quem ganha R$ 1.200 e trabalhou por 6 meses.

R$ 1.200/12= R$ 100

R$ 100 x 6 = R$ 600

R$ 600 é o valor que aparecerá nesse campo.

14. Férias Proporcionais: depois de um ano trabalhando na empresa, você tem direito a um mês de férias. Então, para cada mês trabalhado, você tem o direito a 1/12 das férias proporcionais. E você só perde esse direito se for demitido por justa causa. Veja um exemplo para quem recebe R$ 1.200 de salário e trabalhou por dois meses:

R$ 1.200/12 = R$ 100

R$ 100 x 2 = R$ 200

R$ 200 é o valor que vai aparecer nesse campo.

15. Férias Venc. Per. Aquis.: a cada ano completo na empresa, é formado um período aquisitivo, que dá direito a um mês de férias para o empregado. Assim, se você ainda não tirou as férias de determinado período aquisitivo, este campo será preenchido com o valor que você teria direito caso tirasse férias.

16. Aviso Prévio Indenizado: se o empregador te mandar embora e te dispensar do aviso prévio trabalhado (em que você trabalha na empresa por mais 30 dias), ele tem que pagar uma indenização no valor de um salário.

17. 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado): caso você receba um aviso prévio indenizado, você tem direito ao 13º salário proporcional de um mês (que seria o do mês trabalhado, no caso do aviso prévio trabalhado), assim como às férias proporcionais.

18. Total Bruto: mostra o seu salário sem os descontos.

3ª parte: Deduções (descontos na rescisão)

Aqui você verá os descontos legais que o seu salário sofreu, como as faltas, os empréstimos e o INSS, por exemplo.

SEUS DIREITOS_Chegou a hora de entender a sua rescisão parte 3

19. Pensão Alimentícia: é o valor que um juiz determina que a empresa ou o empregado pague à esposa em caso de separação. Então, a pensão será descontada do pagamento e repassada a ela.

20. Previdência Social: são os descontos relativos aos INSS.

21. IRRF: aqui estão os descontos relacionados ao Imposto de Renda. Lembrando que nem todos os valores sofrem o desconto de IRRF, uma vez que há um valor mínimo para essa dedução.

22. Total Deduções: valor total que foi descontado do seu salário.

4ª parte: Valor da rescisão

A parte mais importante da sua rescisão trabalhista é o campo 23, indicado como valor líquido, pois é esse valor que você vai receber no final. É baseado nele que você precisará planejar seus gastos a partir do dia que não trabalhar mais onde está atualmente.

Outros campos importantes da rescisão trabalhista

Tudo que foi listado acima deve ser checado antes de você assinar o documento da rescisão. No entanto, existem outros campos importantes dependendo da sua profissão. Veja abaixo algumas informações que estão na segunda parte do termo de rescisão e que você também precisa entender:

– Comissões: valor que os vendedores têm direito por venda feita.

– Gratificação: acordos entre patrão e empregado (um benefício por ter trabalhado bem, por exemplo).

Adicional de Insalubridade: normalmente é pago a trabalhadores que correm algum risco de saúde no emprego, como, por exemplo, funcionários de indústrias químicas.

Adicional de Periculosidade: determinado pela Engenharia de Segurança no Trabalho, esse é um valor pago a quem corre risco de acidente no emprego. Por exemplo, para trabalhadores de indústrias com máquinas de corte.

– Adicional Noturno: percentual pago para quem trabalha no período das 22h às 5h. Essa é uma maneira de compensar o trabalho de madrugada. “À noite você deveria descansar ao invés de trabalhar, porque esse não é o habitual para o corpo de uma pessoa. Então, esse valor é pago para amenizar quem trabalha fora de horários regulares”, explica Sebastião. Se você trabalha no período da noite, veja como calcular o adicional noturno.

– Gorjetas: para quem trabalha em bares, restaurantes, padarias e outros lugares em que tem direito a esse adicional.

Salário-Família: percentual pago quando o funcionário tem filho – mas somente quando o salário vai até R$ 1.425,56. Até novembro de 2019, esse valor era tabelado e variava conforme a faixa salarial. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor na primeira quinzena de novembro de 2019, o salário-família passou a ter um valor fixo, independente da faixa salarial. O benefício em 2020 é de R$ 48,62.

– Terço Constituc. De Férias: esse valor equivale a um terço do seu salário e foi definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Acha que a rescisão trabalhista veio errada? Veja o que fazer!

Erros em rescisões podem acontecer, e você tem todo o direito de pedir a correção se existir alguma falha nesse documento. “Quando o trabalhador acha que a empresa cometeu erros, a primeira coisa a fazer é conversar com o empregador. Se não foi um erro intencional, ele será corrigido. A rescisão tem que ser homologada (ou seja, aprovada) em até um ano. Isso pode ser feito pela categoria sindical do trabalhador ou no Ministério do Trabalho”, explica Renato Serafim, sócio da Ilario Serafim Advogados, escritório de advocacia trabalhista que presta assessoria Jurídica Trabalhista e Sindical Patronal.

Não existe um prazo para a resolução do problema, mas se o funcionário estiver com a razão e nada for feito, ele pode abrir um processo na justiça trabalhista. “E a partir do momento em que o trabalhador entra na justiça, ele passa a ter direito a juros de 1% ao mês por causa do atraso”, conta Renato.

Os erros mais comuns costumam ser das verbas rescisórias, como descontos feitos de maneira errada. Dependendo da categoria, os problemas mais comuns envolvem o 13º salário, o FGTS ou as férias proporcionais, por isso, procure ficar atento especialmente a estes campos. “Acredito que esses erros ocorrem mais por falta de conhecimento da lei do que por má fé. Além disso, muitas regras da rescisão permitem vários tipos de interpretação”, explica o sócio da Ilario Serafim.

Não deixe de conferir como você mesmo pode calcular a sua rescisão!

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