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Carteira de trabalho verde e amarela: entenda como funciona

Carteira de trabalho verde e amarela: entenda como funciona

Conheça a carteira verde e amarela e entenda mais sobre as mudanças no documento! A carteira de trabalho é um documento obrigatório na contratação dos funcionários. Nas páginas da carteira ficam registrados as contratações, demissões, ocupações do funcionário, alterações no salário e outras informações sobre o colaborador. Além disso, em caso de falta do RG, […]

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Conheça a carteira verde e amarela e entenda mais sobre as mudanças no documento!

A carteira de trabalho é um documento obrigatório na contratação dos funcionários. Nas páginas da carteira ficam registrados as contratações, demissões, ocupações do funcionário, alterações no salário e outras informações sobre o colaborador. Além disso, em caso de falta do RG, a carteira de trabalho pode ser apresentada como documento de identificação.

O Governo Federal propôs em 2019 a Medida Provisória 905. A medida consiste na alteração de alguns itens da CLT, incluindo a criação da carteira de trabalho verde e amarela. Esse documento é direcionado aos trabalhadores com idade entre 18 e 29 anos que recebem salário menor que R$ 1.497 e estejam no primeiro emprego. Além dessa especificação, a contratação como carteira verde e amarela muda a contribuição e a multa do FGTS. Confira abaixo mais informações sobre a proposta da nova carteira de trabalho e entenda as mudanças!

Entenda as regras da carteira de trabalho verde e amarela

Entre as alterações para os trabalhadores com idade entre 18 e 29 anos que recebem um salário mínimo e meio (R$ 1.497) está a contribuição com o FGTS. A alíquota do fundo de garantia deixa de ser de 8% e passa a custar 2%. Já a multa do FGTS em caso de desligamento ou término do contrato de trabalho será de 20%, diferente dos 40% que está em vigor atualmente para os demais trabalhadores.

Em relação ao seguro-desemprego, a empresa fará o desconto de pelo menos 7,5% do salário do empregado, sendo que esse custo contará como contribuição ao INSS. Contudo, a empresa deixa de pagar os 20% ao INSS, contribuição ao INCRA (Instituição Nacional de Colonização e Reforma Agrária), salário-educação, além de não pagar o Sistema S que inclui o Senai, Sesi e Sesc.

O pagamento das férias e do 13º salário do funcionário deve ser feito normalmente. Em relação aos dias de descanso, o trabalho aos domingos está liberado, no entanto, o dia de descanso deverá ser feito em algum outro dia da semana. A folga do funcionário deverá cair no domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas, já nas empresas do ramo industrial deve coincidir uma vez a cada sete semanas.

Quando entra em vigor?

As contratações no regime verde e amarelo passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. Portanto, em caso de registro com idade entre 18 e 29 anos, as mudanças já estão valendo. Vale lembrar que as regras devem valer por dois anos e apenas para novos funcionários, por isso, as empresas deverão contratar no modelo até 31 de dezembro de 2022. Após esse período, as regras para os funcionários passam a valer pelo regime CLT dos demais trabalhadores.

Devo emitir uma nova carteira de trabalho?

A carteira de trabalho verde e amarela é apenas um termo utilizado para definir as regras da Medida Provisória. Para quem já tem a carteira de trabalho, não é necessário emitir uma nova via do documento, mas o titular que estiver dentro da faixa etária do programa verde e amarelo e receber até um salário mínimo e meio será contratado conforme as novas regulamentações.

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