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Cálculo de rescisão: como fazer

Cálculo de rescisão: como fazer

Aprenda a fazer o cálculo de rescisão caso você tenha sido demitido sem justa causa ou pedido demissão e saiba quanto você deve receber. Quando você se desliga da empresa onde trabalha, você assina um documento chamado “termo de rescisão do contrato de trabalho” (mais conhecido como “rescisão”), que é a anulação do contrato de trabalho […]

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Aprenda a fazer o cálculo de rescisão caso você tenha sido demitido sem justa causa ou pedido demissão e saiba quanto você deve receber.

Quando você se desliga da empresa onde trabalha, você assina um documento chamado “termo de rescisão do contrato de trabalho” (mais conhecido como “rescisão”), que é a anulação do contrato de trabalho que você assinou quando entrou na empresa. Além de assinar, você também tem o direito de receber uma quantia em dinheiro referente a todo o período que você ficou neste emprego.

O empregador tem um prazo de até 10 dias corridos para passar o valor da rescisão ao empregado desligado. No entanto, para saber com antecedência quanto será recebido, é possível fazer o cálculo da rescisão com base no seu salário.

Saiba como fazer o cálculo da rescisão para saber o quanto antes quanto irá receber, caso você tenha saído de onde trabalhava.

Cálculo de rescisão: como fazer

A rescisão existe sempre que um contrato de trabalho chega ao fim, seja por demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, ou até mesmo por fim de contrato de trabalho com prazo determinado, e pode ter o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Confira abaixo um modelo de rescisão e entenda como fazer o cálculo da rescisão no caso de demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, e demissão com justa causa. Para melhor explicação, vamos tomar como exemplo o João, que começou a trabalhar em uma empresa em 01/02/2018 e seu último dia trabalhado foi 11/11/2019, sendo o seu último salário R$ 1.500.

Cálculo de rescisão: demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado

O cálculo da rescisão envolve a soma das verbas rescisórias, que são os recebimentos, e das deduções, que são possíveis descontos, e depois, a diferença entre elas.

No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, que é quando o empregado recebe o aviso que deixará a empresa, mas continua trabalhando por mais 30 dias, ele tem direito a receber as verbas rescisórias abaixo.

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês do desligamento:

João foi demitido no dia 11/11/2019, trabalhando 11 dias no mês de novembro. Para fazer esse cálculo, é preciso dividir o valor do salário atual (R$ 1.500) por 30 dias, e multiplicar por 11.

1.500/30*11 = R$ 550,00

  • 13ª salário proporcional:

Como João foi demitido antes da data de recebimento do 13º salário, ele deve receber o 13º proporcional. Sendo assim, para calcular essa verba, basta dividir o salário por 12 meses, e multiplicar o resultado pelo número de meses que João trabalhou no ano – que, no caso, foram 10 meses (janeiro a outubro).

1.500/12*10 = R$ 1.250,00

  • Férias proporcionais:

João trabalhou por um ano inteiro e gozou 1 mês de férias. Como ele foi demitido antes de completar mais um ano, ele deve receber as férias proporcionais. Portanto, deve-se dividir o valor do salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados neste período aquisitivo, isto é, desde fevereiro/2019 até outubro/2019 (o mês de novembro não é considerado, pois João não completou 15 dias neste mês, apenas 11. Só é considerado mês a partir de 15 dias).

1.500/12*9 = R$ 1.125,00

  • 1/3 de férias (Terço Constitucional de Férias):

Sempre que um empregado tira férias, ele tem direito a receber mais um terço (1/3) do valor das suas férias, e esse direito se estende às férias proporcionais. Assim, basta dividir o total das férias proporcionais por 3.

1.125/3 = R$ 375,00

A soma de todas as verbas rescisórias é R$ 3.300. Vamos agora ver quais são as deduções na rescisão.

  • INSS Saldo Salário (Previdência Social):

Assim como a cada mês é descontado do salário uma porcentagem referente ao INSS – imposto pago pelo empregador à Previdência Social -, o saldo de salário de novembro, presente na rescisão, também tem dedução de INSS. Basta multiplicar os R$ 550 por 8% (essa porcentagem muda de acordo com a quantia. Você pode conferir a tabela aqui.)

550*8% = R$ 44,00

  • INSS 13º salário proporcional

Esta dedução é igual à que ocorre no salário. O que muda é o valor. Sendo o 13º salário proporcional R$ 1.250, basta multiplicar o número por 8%.

1250*8% = R$ 100,00

A soma dos descontos é R$ 144. Agora, é só fazer o total das verbas rescisórias menos as deduções.

3.300 – 144 = R$ 3.156,00

O valor total da rescisão de João é R$ 3.156.

Cálculo de rescisão: demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado

O cálculo da rescisão em caso de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado tem somente algumas diferença com relação ao aviso prévio trabalhado. Já que o aviso prévio é indenizado, João foi dispensado do trabalho no mesmo dia em que recebeu o aviso, porém, recebeu mais algumas verbas rescisórias em sua rescisão.

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês do desligamento: R$ 550,00
  • 13ª salário proporcional: R$ 1.250,00
  • Férias proporcionais: R$ 1.125,00
  • 1/3 de férias (Terço Constitucional de Férias): R$ 375,00
  • Aviso Prévio Indenizado:

O aviso prévio indenizado equivale a 30 dias mais 3 dias por ano que o empregado ficou na empresa. Como João chegou a completar um ano na empresa, ele receberá uma indenização de 33 dias. Para fazer o cálculo, é preciso dividir o valor do salário por 30 e depois multiplicar o resultado por 33.

1.500/30*33 = R$ 1.650,00

  • 13º salário do aviso prévio indenizado:

No aviso indenizado, João não apenas receberá um salário equivalente a um mês, mas também 13º salário proporcional. Portanto, basta dividir o salário bruto por 12 para chegar ao que corresponde a 1 mês.

1.500/12 = R$ 125,00

  • Férias do aviso prévio indenizado:

Assim como João recebe o 13º salário no mês do aviso, também receberá as férias mais 1/3 de férias. O cálculo consiste em dividir o valor do salário por 12 para encontrar o quanto receberia em um único mês.

1.500/12 = R$ 125,00

Para calcular o 1/3 das férias indenizadas, basta dividir o valor das férias indenizadas por 3.

125/3 = R$ 41,67

A soma das verbas rescisórias é R$ 5.241,67.

As deduções englobam o INSS do saldo de salário (R$ 44) e do 13º salário proporcional (R$ 100), além do INSS do Aviso Prévio. Para calcular esse desconto, é só multiplicar o valor do aviso prévio indenizado por 8%.

1.650*8% = R$ 132,00

A soma das deduções é R$ 276. Agora, é só subtrair as deduções das verbas rescisórias.

5.241,67 – 276 = R$ 4.965,67

O valor total da rescisão de João é R$ 4.965,67.

Ainda há outros campos no termo de rescisão, como Horas Extras e Salário-família nas verbas rescisórias, e Pensão Alimentícia e Adiantamento Salarial nas deduções. Eles são preenchidos conforme a empresa e o empregado: se houve hora extra no mês da demissão, ela deve ser paga na rescisão. Da mesma forma, se o empregado recebe adiantamento salarial e foi demitido depois de recebê-lo, haverá a dedução desta quantia no termo de rescisão.

Cálculo de rescisão: demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando o empregado comete um erro grave e que compromete a confiança que o empregador tem com ele. Desonestidade, indisciplina, abandono de emprego e roubo são alguns exemplos. Se João tivesse sido demitido com justa causa, ele receberia somente as verbas rescisórias referentes ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, e teria a dedução do INSS sobre o salário. Portanto, a sua rescisão seria somente R$ 506.

O empregado que é demitido sem justa causa não tem um aviso prévio, ou seja, ele não pode trabalhar mais um mês na empresa, e nem receberá um salário a mais em sua rescisão. Ele simplesmente deixa a empresa, e ainda não tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao Seguro-Desemprego.

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