Você mesmo pode calcular o adicional noturno que deve receber para saber se os valores estão corretos. Saiba como!
O cálculo do adicional noturno pode ser feito considerando outras informações sobre o seu trabalho, como carga horária mensal e o salário-hora. É importante que você saiba calcular este valor, pois ele é um direito seu se você trabalhar no período das 22h às 5h. Entenda como fazer esse cálculo.
- Como fazer o cálculo de adicional noturno
- O que é o trabalho noturno
- O que é o adicional noturno
- Quem tem direito a este adicional
- O empregado que trabalha no período noturno e muda para o diurno continua com o benefício?
- Como está o adicional noturno depois da reforma trabalhista?
Como fazer o cálculo de adicional noturno
Antes de fazer o cálculo, você precisa saber que o adicional noturno equivale a 20% da hora normal trabalhada. Assim, se a sua hora trabalhada vale R$ 6,80, o adicional noturno será de R$ 1,36.
Assim, você precisará de informações como a carga horária mensal do seu trabalho (geralmente é de 220 horas), o valor da hora normal e o valor da hora com o acréscimo de 20% do adicional noturno. Veja o exemplo abaixo.
Vamos supor que você faça serviço noturno das 22 horas da noite às 5 horas da manhã e receba o salário de R$ 1.250.
Valor do salário por mês: R$ 1.250
Para saber o valor do salário por hora, é necessário dividir o salário mensal pelo número de horas que você exerce suas atividades durante o mês, neste caso, 220 horas por mês.
Valor do salário por hora: 1.250/220 = R$ 5,68
Depois de encontrar o valor que recebe por hora, precisamos descobrir qual será o valor que vai ser somado ao seu salário. Para isso, multiplique o valor do seu salário-hora (R$ 5,68) pelo valor que será adicionado (20%).
Valor do adicional noturno: 5,68 x 20% = R$ 1,14
Em seguida, some o valor da hora normal com o adicional noturno para descobrir qual será o valor da hora noturna trabalhada.
Valor da hora noturna: 5,68 + 1,14 = R$ 6,82
Para saber quanto você vai receber já contando com o adicional noturno, multiplique o valor da hora noturna pelo total de horas trabalhadas por mês.
Valor do salário: R$ 6,82 x 220 =1.500,40
Desta forma, você receberá um total de R$ 250,40 de adicional noturno em seu salário.
O que é o trabalho noturno
O trabalho noturno nas áreas urbanas ocorre das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro. Já nas áreas rurais acontece das 21 horas às 5 horas da manhã para colheitas e plantações, e das 20 horas às 5 horas da manhã para a setor pecuário.
Há muitas áreas que atuam nesse período: seguranças, motoristas, fábricas, indústrias, etc.
Para quem trabalha à noite, a hora de trabalho é diferente de quem trabalha durante o dia.
No caso do trabalhador noturno, 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Os 7 minutos e 30 segundos complementares devem ser pagos proporcionalmente no regulamento da hora extra.
Já em casos de plantões, como os de policiais, médicos ou funcionários que fazem revezamento semanal ou mensal e que podem realizar o seu trabalho em horário noturno, a regra deixa de ser cumprida.
O intervalo para o período noturno pode variar:
- Para quem trabalha 4 horas por noite não há intervalo;
- Para quem trabalha de 4 à 6 horas por noite é obrigatório um intervalo de 15 minutos;
- Para quem trabalha mais de 6 horas, é obrigatória uma pausa de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas.
O que é o adicional noturno
O adicional noturno é uma adição realizada no salário de trabalhadores noturnos, ou seja, que exercem suas funções no período entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do outro dia.
Isso porque é reconhecido que esses profissionais possuem um certo desgaste ao trocarem seus dias pelas noites. Eles devem ter redução de uma hora da jornada comum de trabalho. Porém, o salário deve ser pago integralmente.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada no ambiente urbano. No rural, a adição chega a 25%. O benefício é positivo para quem quer fazer o salário render, mas deve-se levar em consideração a adaptação da jornada de trabalho.
Vale lembrar que o acréscimo de 20% de adicional noturno não aumenta somente o valor do salário do colaborador que exerce sua função durante a noite. Além disso, ele também é considerado em cálculos de férias, 13º salário e outros benefícios.
Quem tem direito a este adicional
Os trabalhadores que realizam seu trabalho durante o período noturno têm, por lei, o direito de receber um acréscimo de 20% em seu salário e também há um cálculo diferente de carga horária comparada a quem trabalha 8 horas durante o dia.
Neste caso, o colaborador contratado no período da noite exerce apenas 7 horas de trabalho.
Já os trabalhadores que fazem suas atividades em horário misto, ou seja, iniciam seu trabalho em período diurno e terminam no período noturno também têm esse direito, mas o pagamento do adicional noturno é feito somente sobre as horas que o colaborador contribuiu em período noturno.
Nesse caso, o empregado só irá receber o adicional noturno se trabalhar em algum momento entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
O empregado que trabalha no período noturno e muda para o diurno continua com o benefício?
Não. O benefício do adicional noturno é aplicado apenas para quem trabalha no período da noite. A partir do momento que o empregado é transferido para o período diurno, isso provoca uma redução no salário do empregado, pois ele deixa de receber a ajuda de custo.
Como está o adicional noturno depois da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista foi aprovada em 2017, o que provocou alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – porém, o adicional noturno e as horas extras não podem ser alterados e nem negociados, pois estão previstos na Constituição Federal de 1988.