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Calcular demissão: entenda os pagamentos da rescisão

Calcular demissão: entenda os pagamentos da rescisão

Ao se desligar de uma empresa, o ex-funcionário deve saber todos os benefícios que tem o direito de receber. Saiba mais! Perder o emprego pode ser uma situação desagradável, principalmente quando o desligamento da empresa é feito de forma repentina. Em um primeiro momento pode ser difícil lidar com a demissão, mas é importante manter […]

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Ao se desligar de uma empresa, o ex-funcionário deve saber todos os benefícios que tem o direito de receber. Saiba mais!

Perder o emprego pode ser uma situação desagradável, principalmente quando o desligamento da empresa é feito de forma repentina. Em um primeiro momento pode ser difícil lidar com a demissão, mas é importante manter o controle e ficar atento às próximas providências para receber os valores que devem ser depositados pela empresa.

A demissão sem justa causa permite que o trabalhador receba uma série de pagamentos garantidos por lei. Os valores são correspondentes ao salário do período em que o funcionário trabalhou durante o mês, o aviso prévio, 13° salário equivalente aos meses trabalhados, férias vencidas e proporcionais e o FGTS. Para ajudar nos meses seguintes da demissão, ainda é possível solicitar o seguro desemprego em alguns tipos de desligamento.

Veja abaixo cada um dos pagamentos feitos na rescisão do contrato de trabalho, e saiba como calcular todos os valores para descobrir quanto receberá da empresa.

7 benefícios pagos na rescisão do contrato de trabalho

Os pagamentos mencionados abaixo correspondem à demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento do funcionário ocorre sem a decorrência de algum motivo grave, como erros e má postura  dentro da empresa. Confira os valores que o ex-funcionário deve receber.

Salário do mês trabalhado

Muitas empresas não esperam até o final ou começo do mês seguinte para demitir o funcionário, por isso, o desligamento pode ser feito na metade do mês, por exemplo. Nesse caso, o funcionário deverá receber o salário de acordo com a quantidade de dias trabalhados até o comunicado de desligamento da empresa. O trabalhador deverá dividir o valor do salário por 30 e multiplicá-lo pelo número de dias trabalhados. O resultado será o valor que a empresa deverá pagar na rescisão.

Aviso prévio

O período de aviso prévio consiste nos 30 dias seguintes após a comunicação da demissão por parte da empresa. O aviso pode ser trabalhado – o funcionário trabalha normalmente por mais 30 dias com jornada reduzida, ou indenizado – o trabalhador não cumpre o período na empresa, e é desligado imediatamente, no entanto, ele recebe o valor na rescisão.

No aviso prévio trabalhado, o funcionário deve receber o salário normalmente pelo mês que trabalhou após a demissão. Além dele, a empresa precisa pagar um valor proporcional que corresponde à quantidade de anos que o empregado ficou na empresa. A cada ano de carteira assinada no local são acrescentados o pagamento de 3 dias trabalhados ao valor do aviso prévio.

Férias

Mesmo que o empregado tenha sido demitido sem justa causa, ele tem o direito aos valores que receberia durante o período de férias. São duas possibilidades: receber o equivalente às férias vencidas e férias proporcionais. Quem foi demitido e não saiu de férias após completar um ano de carteira assinada na empresa deve receber o pagamento do período com um acréscimo de 1/3 (um terço). Clique aqui e saiba mais!

As férias proporcionais são pagas quando o empregado é demitido da empresa antes de completar um ano de carteira assinada. Nesse caso, o cálculo é feito com base no número de meses trabalhados. O valor das férias será determinado, de forma que o salário deverá ser multiplicado pela quantidade de meses registrado e, depois, dividido por 12. O ex-funcionário também terá direito ao acréscimo de um terço do valor.

13º salário proporcional

Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o funcionário também deve receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo que o mês é considerado no cálculo apenas quando o funcionário trabalhou mais de 15 dias dos 30 dias do mês vigente. Geralmente, as empresas consideram o valor pago no aviso prévio trabalhado para conceder o pagamento do 13° salário ao ex-funcionário.

Multa de 40% do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que deve ser pago pela empresa todos os meses durante o período em que o trabalhador fizer parte do quadro de funcionários e estiver registrado. Quando o indivíduo é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do valor acumulado na conta do Fundo de Garantia do trabalhador na Caixa aberta quando ele foi registrado pelo local.

Veja como consultar o extrato do FGTS e, depois, calcule os 40% da multa com o valor registrado para descobrir quanto receberá da empresa.

Liberação do FGTS

Quando o funcionário é demitido sem justa causa, além da multa dos 40%, ele tem o direito de receber o saldo total do FGTS que está disponível em suas contas inativas. Na rescisão, o funcionário receberá uma chave de acesso para efetuar o saque de todos os valores em agências da Caixa. Outra opção é transferir o saldo do saque para uma conta bancária pelo aplicativo do FGTS. Veja aqui como fazer.

Seguro desemprego

O seguro desemprego pode ser liberado para que o funcionário tenha uma renda estável por alguns meses após a demissão da empresa. No entanto, o benefício só é liberado em alguns casos, pois dependerá da quantidade de meses em que o funcionário ficou registrado na empresa, e se o mesmo já solicitou outras vezes o seguro desemprego. Entenda mais sobre as regras do benefício.

Fui demitido com justa causa. O que devo receber na rescisão?

Nestes casos, os benefícios pagos pelas empresas são apenas os dias trabalhados durante o mês pelo funcionário e o valor das férias proporcionais que ainda não foram tiradas, com o acréscimo de um terço do valor. O ex-funcionário não poderá receber valores do aviso prévio, décimo terceiro salário, multa e liberação do FGTS e do seguro desemprego.

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