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Auxílio-reclusão: quem tem direito?

Auxílio-reclusão: quem tem direito?

Saiba o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito a recebê-lo. O auxílio-reclusão é um benefício do INSS concedido aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado ou semiaberto. O seu objetivo é dar suporte aos que dependiam economicamente do contribuinte que foi preso. Entenda quais os requisitos que devem […]

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Saiba o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito a recebê-lo.

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS concedido aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado ou semiaberto. O seu objetivo é dar suporte aos que dependiam economicamente do contribuinte que foi preso.

Entenda quais os requisitos que devem ser cumpridos para que os dependentes, de fato, tenham direito ao recebimento do auxílio e saiba por quanto tempo este benefício é concedido.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão, diferente do que alguns pensam, não é dado a quem está preso, mas, sim, aos seus dependentes, que estão em liberdade. Para que haja o direito ao recebimento do benefício, é preciso que o preso seja segurado, isto é, contribuinte, e seja de baixa renda.

Isso significa que o preso tinha que ser, antes de perder sua liberdade, empregado com carteira assinada, empregado doméstico ou contribuinte individual ou facultativo, e ter renda de até R$ 1.364,43. Além disso, o segurado também deve ter um número mínimo de contribuições, que é 24. Caso uma dessas regras não sejam cumpridas, o benefício não é pago.

Assim como no caso da pensão por morte, os dependentes são divididos em 3 classes:

  • Classe 1: o cônjuge, companheiro ou companheira, filhos ou enteados menores de 21 anos de idade, ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, ou mental, ou grave, desde que não sejam emancipados;
  • Classe 2: os pais;
  • Classe 3: o irmão menor de 21 anos de idade, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, ou mental, ou grave, desde que não seja emancipado.

Portanto, para ser considerado dependente e ter direito ao benefício, é preciso se encaixar em uma das classes acima, além de depender economicamente do contribuinte que foi preso. Cônjuge divorciado ou ausente também pode receber o auxílio, desde que seja provada a sua dependência financeira, como quando há o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.

Caso haja dependentes de classes diferentes, o benefício é dado aos da classe superior. Sendo assim, se o contribuinte preso tiver esposa e pai dependentes, apenas a esposa será beneficiária do auxílio-reclusão. No entanto, se houver dois ou mais dependentes pertencentes à mesma classe, o auxílio é dividido igualmente.

Vale lembrar que o segurado preso não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS, seja auxílio-doença, aposentadoria ou outro, nem salário, e também não pode estar recluso em regime aberto.

O que fazer para receber o auxílio-reclusão

A solicitação do auxílio-reclusão não precisa ser feita presencialmente em uma agência do INSS, podendo ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet, pelo portal Meu INSS.

No Meu INSS, faça o seu login, clique em “Agendamentos/Requerimentos” e em “novo requerimento”. Clique em “atualizar” e atualize os seus dados para prosseguir. No campo de pesquisa, digite “reclusão” e selecione o serviço desejado. Fique atento e acompanhe o processo da solicitação pelo portal. Caso a sua presença seja necessária, você será avisado com antecedência.

Os documentos necessários são:

  • Certidão judicial que comprove a situação do contribuinte;
  • RG e CPF do solicitante e do contribuinte recluso;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que provem a qualidade de segurado do recluso;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica – podem ser a Declaração de IR, apólice de seguro, extrato de conta corrente conjunta, entre outros.

Qual a duração do auxílio-reclusão

A duração deste benefício varia conforme a idade do dependente na data da prisão. Os filhos o recebem até completarem 21 anos de idade. Já o cônjuge ou companheiro recebe da seguinte forma:

  • Por 3 anos, se o dependente tiver menos de 21 anos de idade;
  • Por 6 anos, se o dependente tiver entre 21 e 26 anos de idade;
  • Por 10 anos, se o dependente tiver entre 27 e 29 anos de idade;
  • Por 15 anos, se o dependente tiver entre 30 e 40 anos de idade;
  • Por 20 anos, se o dependente tiver entre 41 e 43 anos de idade;
  • Vitalícia, se o dependente tiver 44 anos de idade ou mais.

Caso o contribuinte e o beneficiário tenham menos de 2 anos de casados ou de união estável, o auxílio é pago somente por 4 meses, independentemente da idade do cônjuge.

Quanto é o auxílio-reclusão

O novo cálculo do auxílio-reclusão considera o valor da aposentadoria por invalidez que o preso teria direito a receber se fosse o caso. Assim, o benefício é igual a 50% deste valor somado a 10% por dependente, com o limite máximo de 100% e não podendo ultrapassar o valor do salário mínimo vigente.

Entenda melhor com este exemplo:

José foi preso enquanto sustentava sua esposa e filho menor de 21 anos. O valor a que ele teria direito caso recebesse aposentadoria por invalidez é de R$ 1.300. Assim, o valor total do auxílio-reclusão, que será dividido igualmente entre os 2 dependentes, será de 50% mais 20% (10% da esposa e 10% do filho). Ou seja, o benefício pago será de 70% de R$ 1.300, que é R$ 910,00. Cada dependente terá direito a R$ 455 mensais.

Já se José tiver direito a uma aposentadoria de R$ 1.500, os dependentes, juntos, receberão R$ 1.045 e não R$ 1.050 (que é 70% de R$ 1.500), uma vez que o valor do benefício não pode ser mais que um salário mínimo. Portanto, caso o auxílio-reclusão exceda este limite, a quantia que será paga se limitará a este valor.

Anteriormente, antes da Emenda Constitucional 103/2019, o auxílio era 100% do valor da aposentadoria a qual o contribuinte teria direito. Portanto, dependentes de contribuintes que foram reclusos antes de 13/11/2019 receberão o benefício no cálculo antigo, isto é, 100%. Já os dependentes de contribuintes que foram reclusos depois desta data, receberão o benefício com o novo cálculo como base.

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