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Atendimento em pronto-socorro não pode passar de duas horas

Atendimento em pronto-socorro não pode passar de duas horas

Se este prazo for ultrapassado, o paciente deverá ter alta, ser internado ou transferido. Entenda tudo sobre esta regra Desde o dia 16 de setembro de 2014, os hospitais se comprometeram a prestar um atendimento de no máximo duas horas aos casos que estiverem no pronto-socorro, assim como nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). “A […]

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Se este prazo for ultrapassado, o paciente deverá ter alta, ser internado ou transferido. Entenda tudo sobre esta regra

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Desde o dia 16 de setembro de 2014, os hospitais se comprometeram a prestar um atendimento de no máximo duas horas aos casos que estiverem no pronto-socorro, assim como nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). “A grande vantagem é que o doente passa a ser atendido pelo grau de complexidade de sua doença e não por ordem de chegada ao PS. Isto evita que pacientes com doenças graves fiquem aguardando atendimento, enquanto outros com problemas menos sérios são atendidos”, explica Mauro Britto Ribeiro, coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Medicina. Fique por dentro dos seus direitos, caso esse prazo não seja cumprido.

Como esta regra funciona

Colocar um prazo de atendimento é uma tentativa do Conselho Regional de Medicina de garantir priorizar quem está em situação de risco de morte ou em grande sofrimento, mesmo que não haja vagas no hospital. Estas medidas serão fiscalizadas pelos conselhos regionais de medicina de cada estado. O que elas exigem é que os gestores de locais que atendem a população tenham leitos suficientes para quem precisa da internação, obrigando os médicos a fazerem um acompanhamento mais intenso dos pacientes em estado grave. Se não tiver leito disponível, o gestor ou o diretor técnico deve providenciar uma vaga ou até, caso seja preciso, comprar um na rede complementar.

E se a regra não for seguida: onde reclamar?

O diretor técnico ou o coordenador do hospital deve avisar o Conselho Regional de Medicina do que está ocorrendo e, em situações mais graves, até recorrer ao Ministério Público. Porém, se eles não tomarem essas medidas, você também pode agir: para fazer a sua denúncia é preciso preencher um formulário no site do CFM, imprimi-lo e levá-lo ao Conselho Regional de Medicina de onde aconteceram os fatos. Para acompanhar o processo clique aqui.

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