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A mensalidade da escola está cara? Peça uma planilha que justifique o reajuste!

A mensalidade da escola está cara? Peça uma planilha que justifique o reajuste!

Esse é um direito que muitos pais desconhecem. Veja o que deve ou não ser usado como justificativa para a mensalidade mudar! Se você matriculou o seu filho em um colégio particular, saiba que o aumento do valor que será cobrado neste ano pode ser uma grande dor de cabeça. Essa mudança de custo só […]

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Esse é um direito que muitos pais desconhecem. Veja o que deve ou não ser usado como justificativa para a mensalidade mudar!

Se você matriculou o seu filho em um colégio particular, saiba que o aumento do valor que será cobrado neste ano pode ser uma grande dor de cabeça. Essa mudança de custo só é permitida uma vez por ano, mas a escola precisa justificar esse aumento se você quiser. Veja a seguir como funcionam os reajustes de matrículas escolares.

As principais regras do reajuste da mensalidade escolar

Não existe um limite – o chamado teto – estabelecido por lei, então cada escola pode aumentar o quanto quiser, desde que esse aumento ocorra por conta de mais investimentos e melhorias para os alunos. “Justamente por não existir um valor máximo é que, muitas vezes, a escola cobra um valor abusivo. O ideal era que esse aumento se baseasse em algum índice, o de custo de vida, por exemplo”, explica Claudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

Esse aumento tem que ser avisado com pelo menos 45 dias de antecedência da rematrícula. Além disso, uma planilha com todos os gastos deve ser fixada em locais que possam ser visualizados por quem paga a mensalidade, como na secretaria. “A lei não diz como esse reajuste tem que ser informado aos pais, mas a relação deve ser o mais transparente possível. A escola pode tomar medidas por conta própria, como avisar aos pais na reunião com os professores ou enviando um e-mail para eles”, conta Claudia.

Como é essa planilha

A escola tem a obrigação de avisar aos pais sobre o aumento e, normalmente, isso é feito em uma planilha enviada com a mensalidade. Confira:

1. Ano-Base: ano em que as despesas que vão ser usadas como justificativa para o reajuste;

2. Ano de Aplicação: ano em que o reajuste será aplicado;

3. Pessoal: despesas com quem trabalha naquela escola. Aqui entram todos os funcionários, desde professores, faxineiros, porteiros, diretores a todos os que fizerem parte do grupo de trabalhadores;

4. Despesas Gerais e Administrativas: tudo o que a escola gasta para se manter funcionando naquele terreno – alugueis, conservação e manutenção e Imposto Sobre Serviços – e o que ela investe para melhorar o desempenho dos alunos – despesas com material e serviços de terceiros – quando alguma figura importante vai dar uma palestra lá, por exemplo.

5. Subtotal: a soma do Pessoal e das Despesas Gerais e Administrativas. É um valor parcial, e não o total;

6. Pró-Labore: esse campo mostra a remuneração de quem é sócio da escola. Por exemplo: se alguma empresa patrocina determinada área da instituição, ela pode entrar como sócia nos lucros;

7. Valor Locativo: quanto a escola pagar pela locação daquele local;

8. Subtotal: a soma do Pró-Labore e do Valor Locativo. Também não é um valor total ainda;

9. Contribuições Sociais: esse campo inclui o pagamento de abono salarial (PIS) e do Cofins, que é uma taxa aplicada sobre o valor de uma empresa.

10. Total Geral: o total a ser pago. Aqui, a escola considera quantos alunos pagam e quantos não – filhos de funcionários, por exemplo, não pagam.

Nessa planilha

Pode: despesas para melhorar o desempenho dos alunos, como a compra de materiais novos.

Não pode: falar que a escola teve um desempenho melhor do que outras em um exame como o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e usar isso para aumentar a mensalidade. “Se a escola teve esse resultado é porque ela conta com bons professores e eles já devem ganhar um bom salário. Não justifica um aumento”, alerta a advogada do IDEC.

Outra situação que não serve como justificativa do aumento é a construção de uma nova sala de aula: “É um investimento de infraestrutura, você está gerando mais vagas e vai arrecadar mais. Não serve de justificativa também”, explica Claudia.

Como saber se o aumento é abusivo? Quando existir um reajuste muito grande em relação à última mensalidade, desconfie. Por exemplo, se aumentou 20% em relação à última mensalidade é bom tentar conversar com a escola.

Desconto para irmãos é obrigatório?

Não. Na verdade, isso é uma opção da escola, como uma promoção oferecida por ela. “A escola pode ter cinco irmãos lá e não dar nenhum desconto porque não é lei. Ou, se quiser oferecer essa mensalidade mais barata, pode ser do valor que ela quiser”, conta a especialista do IDEC.

E se o pai achar que o aumento foi abusivo?

Nesse caso, o IDEC orienta aos pais a terem uma conversa com os gestores da escola. Se não der certo, procure conversar com outros pais e saber a opinião deles. “Se ainda sim ele se achar prejudicado, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o IDEC. Outra caminho é entrar na justiça. Não existe um prazo para a resolução desse problema, mas se o pais quiserem acelerar o processo, ele pode entrar com uma liminar. Assim, o prazo para resolver a situação cai para menos de uma semana”, explica Claudia.

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