Um dos direitos das pessoas com deficiência é a isenção de alguns impostos. Conheça outros direitos que este público tem!
Você sabe quais são os direitos garantidos para as pessoas com deficiência? Apesar de toda a dificuldade que estes cidadãos enfrentam no dia a dia, a lei lhes garante alguns direitos para facilitar e até algumas coisas. Confira seis deles.
- Apoio das companhias aéreas
- Isenção de impostos e algumas taxas
- Reserva de vagas em concursos públicos
- Reserva de vagas em empresas
- Acompanhantes pagam meia-entrada
- Gratuidade no transporte público
- A importância desses direitos
6 direitos das pessoas com deficiência
1. Apoio das companhias aéreas
É obrigação das companhias aéreas dar apoio para uma pessoa com deficiência que esteja no voo. “O acompanhamento deve ser feito no embarque e desembarque, além de ter alguém disponível para fazer a assistência de quem precisa”, conta Agostinho Santos, analista de políticas públicas da Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
Para isso, basta avisar a companhia no momento do check-in. Se for comprar a passagem pela internet, faça o aviso naquele momento. Quando o site não dá essa opção, é preciso ligar para a empresa e avisá-la.
E mais: acompanhantes de passageiros têm direito a desconto no valor da passagem. “Pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), esse desconto deve ser de, no mínimo, 80%. Cada empresa tem um formulário que usa para avaliar se existe a necessidade de acompanhante. Somente depois desse processo o desconto é liberado”, alerta Agostinho.
2. Isenção de impostos e algumas taxas
É isso mesmo: algumas taxas e impostos não podem ser cobrados de pessoas com deficiência. Alguns exemplos são o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Documento Único do Detran e, para algumas cidades, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
As isenções valem, inclusive, para a compra de carros zero quilômetro. “Nesse caso, um médico do SUS tem que avaliar a pessoa com deficiência, então, ela vai passar por uma perícia no hospital que seja responsável por ela. Esse processo é lento e pode levar quase um ano”, explica o analista de políticas públicas.
3. Reserva de vagas em concursos públicos
“De acordo com a Constituição de 1988, até 20% das vagas de um concurso público devem ser reservadas a deficientes. A maioria oferece 5%, que é quanto o governo federal coloca. Em alguns lugares essa regra varia, por exemplo, em Minas Gerais a média é de 10%”, conta Agostinho.
Para saber se o número de vagas está sendo respeitado é necessário acompanhar a classificação divulgada: duas listas separadas são anunciadas, uma com os nomes das pessoas com deficiência e outra com os demais participantes.
A partir disso é feito um cálculo proporcional. Por exemplo, se o número de vagas para pessoas com deficiência for de 10%, esse será o percentual chamado. Caso este número não seja respeitado, reclame no Ministério Público. Você pode pedir ajuda de um advogado gratuitamente.
4. Reserva de vagas em empresas
As empresas também devem ter um número de vagas para pessoas com deficiências. As porcentagens são estas:
- Até 200 empregados: 2%;
- De 201 a 500 empregados: 3%;
- De 501 a 1000 empregados: 4%;
- Mais de 1000 empregados: 5%.
“Quem fiscaliza se a empresa está respeitando a regra é a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Se a companhia não respeitar o que deve, poderá ser autuada. Depois disso, a Superintendência encaminha os deficientes para o mercado de trabalho para eles serem inseridos nas suas áreas”, explica o analista.
5. Acompanhantes pagam meia-entrada
Outra situação em que as pessoas com deficiência têm direito é na hora de comprar entradas para shows, jogos e espetáculos socioculturais. Eles pagam metade do valor e os acompanhantes também.
Para isso, a empresa analisará a necessidade de ter um apoio para liberar meia-entrada ao acompanhante. Já a pessoa com deficiência comprovar a sua condição por meio da apresentação do cartão de gratuidade no transporte público ou um laudo médico.
6. Gratuidade no transporte público
Mais um direito é a gratuidade no transporte público. Quem possui alguma deficiência pode não pagar a passagem e ainda ter gratuidade também para o seu acompanhante. Mas isso vai depender da cidade e do tipo de deficiência.
Em São Paulo, por exemplo, a gratuidade é garantida para o acompanhante do menor de 12 anos. Para maiores, vai depender do tipo de deficiência.
Já no Rio de Janeiro, as viagens são ilimitadas para determinados tipos de deficiência, e para outros tipos, a gratuidade é temporária, sendo que as viagens são limitadas e apenas para os trajetos da casa do cidadão até os centros médicos.
A importância desses direitos
Quem tem algum tipo de deficiência costuma enfrentar dificuldades no dia a dia. Esses contratempos existem, na maioria das vezes, porque as cidades ainda não são espaços adaptados para todos.
“Não é falta de conhecimento dos deficientes, pois isso eles têm bastante. É mais uma falha do poder público em dar acessibilidade nas vias, transportes e outras situações”, explica Agostinho.
A falta de informação em libras, a pavimentação ruim das ruas e os sites públicos que não traduzem o conteúdo para quem tem deficiência visual são alguns exemplos da falta de apoio do poder público. “Esse programa tradutor, por exemplo, é garantido pela legislação, mas muitos portais não o instalam”, explica o analista.
Os direitos vêm exatamente para suprir a necessidade de adaptação das pessoas com deficiência e garantir a igualdade de direitos para esses cidadãos, promovendo uma maior e melhor inclusão social.